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LEI Nº 2.425, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014

Institui no Município o dia de conscientização acerca do vitiligo destinado a esclarecer a população sobre medidas adequadas para tramento da doença.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºFica Instituído no Município o dia da conscientização acerca do vitiligo, destinado a esclarecer nossa população sobre medidas adequadas para tratamento da doença.

Art. 2º A data, a ser estabelecida pelo Executivo, será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, tendo por objetivo esclarecer a população sobre os fatos relacionados com a doença, como: o que é, como se adquire, sintomas, tratamento e outros.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde, para comemoração da data, poderá realizar parcerias com outras entidades públicas e privadas que tenham envolvimento com a doença.

Art. 4º (V E T A D O)

Art. 5º O Executivo determinará os atos necessários para execução da Lei.

Corumbá, 7 de outubro de 2014

paulo duarte

Prefeito Municipal