LEI Nº 2.426, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014
Dá denominação Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituído no âmbito do Município de Corumbá o Programa de adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de ensino.
Art. 2º Constitui objetivo do programa o incentivo às Pessoas Físicas e Jurídicas, domiciliadas no Município de Corumbá, no sentido de contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino.
Art. 3º A participação de Pessoas Físicas e Jurídicas no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino dar-se-á mediante as seguintes ações:
I - Doação de recursos materiais a escolas e creches municipais;
II - Manutenção, conservação, reforma e ampliação de Escolas e Creches Municipais.
Art. 4º Será conferido um certificado, emitido pela municipalidade, às pessoas físicas e jurídicas por sua participação no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino, podendo o Poder Executivo Municipal implementar incentivo fiscais a presente Lei.
Art. 5º A participação de pessoas físicas ou jurídicas no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal não implicará:
I - Em ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal;
II - Em quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto no Art. 3º desta Lei.
Art. 6º (V E T A D O)
Art. 7º Esta Lei passará a vigorar depois de sua publicação.
Corumbá, 7 de outubro de 2014
paulo duarte
Prefeito Municipal