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Corumbá nº559 de 09/10/2014

LEI 24262014 PROGRAMA ADOÇÃO ESCOLAS E CRECHES

LEI Nº 2.426, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014

Dá denominação Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºFica instituído no âmbito do Município de Corumbá o Programa de adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de ensino.

Art. 2º Constitui objetivo do programa o incentivo às Pessoas Físicas e Jurídicas, domiciliadas no Município de Corumbá, no sentido de contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino.

Art. 3º A participação de Pessoas Físicas e Jurídicas no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino dar-se-á mediante as seguintes ações:

 I - Doação de recursos materiais a escolas e creches municipais;

II - Manutenção, conservação, reforma e ampliação de Escolas e Creches Municipais.

Art. 4º Será conferido um certificado, emitido pela municipalidade, às pessoas físicas e jurídicas por sua participação no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino, podendo o Poder Executivo Municipal implementar incentivo fiscais a presente Lei.

Art. 5º A participação de pessoas físicas ou jurídicas no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal não implicará:

I - Em ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal;

II - Em quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto no Art. 3º desta Lei.

Art. 6º (V E T A D O)

Art. 7º Esta Lei passará a vigorar depois de sua publicação.

Corumbá, 7 de outubro de 2014

paulo duarte

                                                                                            Prefeito Municipal