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LEI Nº 2.430, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

Cria o programa de Alimentação Diferenciada para Crianças Diabéticas da Rede Municipal de Ensino de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica, por esta Lei, criado o programa de Alimentação Diferenciada para Crianças Diabéticas da Rede Municipal de Ensino.

Art 2º (V E T A D O)

                            § 1º (V E T A D O)

§ 2º (V E T A D O)

Art 3º (V E T A D O)

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 29 de outubro de 2014

paulo duarte

                                                                                            Prefeito Municipal