LEI Nº 2.430, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Cria o programa de Alimentação Diferenciada para Crianças Diabéticas da Rede Municipal de Ensino de Corumbá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica, por esta Lei, criado o programa de Alimentação Diferenciada para Crianças Diabéticas da Rede Municipal de Ensino.
Art 2º (V E T A D O)
§ 1º (V E T A D O)
§ 2º (V E T A D O)
Art 3º (V E T A D O)
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 29 de outubro de 2014
paulo duarte
Prefeito Municipal