LEI Nº 2.431, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênios com Universidades Públicas e Particulares visando a capacitação profissional na área de educação ambiental.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica, por esta Lei, autorizado o Executivo Municipal celebrar convênios com Universidades Públicas e Particulares visando a capacitação profissional, na área ambiental, de recursos humanos da administração.
Parágrafo Único Nos recursos humanos a que se refere este Artigo estão compreendidos professores, técnicos, especialistas, funcionários e outros, da administração direta, indireta e fundacional.
Art 2º As Universidades parceiras nos convênios, a serem celebrados, terão prioritariamente aquelas que possuem trabalhos comprovados na área de educação ambiental.
Art 3º Caberá ao Executivo Municipal, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias a execução desta Lei.
Art 4º (V E T A D 0)
Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 29 de outubro de 2014
paulo duarte
Prefeito Municipal