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LEI Nº 2.431, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênios com Universidades Públicas e Particulares visando a capacitação profissional na área de educação ambiental.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica, por esta Lei, autorizado o Executivo Municipal celebrar convênios com Universidades Públicas e Particulares visando a capacitação profissional, na área ambiental, de recursos humanos da administração.

Parágrafo Único Nos recursos humanos a que se refere este Artigo estão compreendidos professores, técnicos, especialistas, funcionários e outros, da administração direta, indireta e fundacional.

Art 2º As Universidades parceiras nos convênios, a serem celebrados, terão prioritariamente aquelas que possuem trabalhos comprovados na área de educação ambiental.

Art 3º Caberá ao Executivo Municipal, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias a execução desta Lei.

Art 4º (V E T A D 0)

Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 29 de outubro de 2014

paulo duarte

                                                                                            Prefeito Municipal