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LEI Nº 2.429, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

Institui o Serviço Social nas Escolas Municipais de nível fundamental e médio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica instituído o Serviço Social Escolar Municipal nas Escolas Municipais de nível fundamental e médio do município.

Art 2º Compete ao serviço instituído por esta Lei:

I - conhecer o universo da população escolar nos aspectos socioeconômico e familiar;

II - elaborar e executar programas de orientação sócio-familiar, incentivando a formação de equipes multidisciplinares com o objetivo de prevenir a evasão escolar, melhorar o desempenho do aluno e sua formação para a cidadania;

III - atuar junto aos grupos familiares no conhecimento e satisfação das necessidades básicas, explicitando o papel da escola como transmissora de conhecimento e de reflexão critica;

IV - incentivar e promover a inserção da instituição educacional na comunidade, articulando-a com as demais instituições publicas, privadas e organizações comunitárias locais, buscando consolidá-la como instrumento democrático de formação e informação;

V - incentivar a participação, em equipes multidisciplinares, de todos os segmentos que integram a vida escolar, buscando melhorias e soluções para as questões pertinentes à saúde, à alimentação, ao lazer, à segurança e ao próprio desenvolvimento educacional;

                            VI - motivar, organizar, estabelecer e promover, juntamente com a Associação de Pais e Mestres, políticas de desenvolvimento que beneficiam a vida escolar.

Art 3º ( V E TA D O)

Art 4º (V E T A D O)

Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 29 de outubro de 2014

paulo duarte

                                                                                            Prefeito Municipal