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AVISO DE PUBLICAÇÃO

                             Em atenção ao que preceitua o Artigo 223 do Regimento Interno, desta augusta casa de leis tornamos publico que encontra-se a disposição na secretaria da casa copia do processo TC/MS-021952/2002, referente ao relatório resumido de execução orçamentária-5º bimestre/exercício 2002 do Município de Corumbá onde foi declarado a irregularidade do relatório resumido e decidido pela aplicação de multa ao responsável, Éder Moreira Brambilla, com fulcro no inciso II do art. 53 da LC. 48/90, c.c. o inciso II do art. 197 do RITC, por inobservância dos dispositivos da L.C. 101/2000 e das normas do Tribunal, nos termos da análise do Corpo Técnico e do parecer do MPE, na importância equivalente a 100(cem) UFERMS, fixando-lhe o prazo de 20 dias para o recolhimento ao FUNTC e comprovação nos autos, sob pena de cobrança judicial.

                             Quitada a multa em 04/10/2006, o Egrégio Tribunal de Contas deste Estado, na pessoa do I. Conselheiro José Anselmo dos Santos decidiu, em 19/11/2013, pela extinção e arquivamento dos autos.

                                            Corumbá/MS, 13 de Agosto de 2014.

Secretaria Administrativa

JANES DA SILVA STRAL

Matricula - 04