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 DECRETO Nº 1.392, DE 7 DE JULHO DE 2014

Declara de interesse público, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, XIV e art. 82, VI e VII, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

Considerando a necessidade de aquisição de áreas estratégicas para a implantação do Centro de Atendimento ao Turista;

Considerando que o imóvel encontra-se em localização estratégica uma vez que na região há grande oferta de estabelecimentos comerciais em geral, lojas de artesanatos e souvenires, hotéis, padarias, restaurantes e bares;

Considerando que há necessidade de ação para o atendimento do grande fluxo de turistas;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de interesse público, para fins de desapropriação parcial, administrativa amigável ou judicial, destinado a Central de Atendimento ao Turista, os seguintes imóveis:

I - Determinado pela Matrícula nº 16.975, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, situado a Rua América, uma parte do lado nascente do lote nº 82, nesta cidade, com área de 84,70 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com parte do mesmo lote nº 82 da Rua América, por onde mede 3,50 metros; ao Sul, com frente para Rua América, por onde mede 3,50 metros; ao Leste, com parte do mesmo lote 82 da Rua América, por onde mede 24,20 metros; e ao Oeste, com parte do mesmo lote 82 da Rua América, por onde mede 24,20 metros. Proprietário: Ali Hussen Mohamad Hussein;

II - Determinado pela Matrícula nº 29.362, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, situado a Rua América, uma parte do lote nº 82, nesta cidade, com área de 104,06 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com parte do mesmo lote nº 82 da Rua América, por onde mede 4,30 metros; ao Sul, com frente para Rua América, por onde mede 4,30 metros; ao Leste, com parte do mesmo lote 82 da Rua América, por onde mede 24,20 metros; e ao Oeste, com parte do lote 84 da Rua América, por onde mede 24,20 metros. Proprietária: Fatima Razuch Alle;

III - Determinado pela Matrícula nº 15.846, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, situado a Rua América, uma parte do lote nº 84, nesta cidade, com área de 53,24 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com parte do lote nº 35 da Rua Frei Mariano, por onde mede 2,20 metros; ao Sul, com frente para Rua América, por onde mede 2,20 metros; ao Leste, com parte do lote 82 da Rua América, por onde mede 24,20 metros; e ao Oeste, com parte do lote 84 da Rua América, por onde mede 24,20 metros. Proprietária: Fatima Razuch Alle.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 Corumbá, 7 de julho de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal