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DECRETO Nº 1.391 , DE 2 DE JULHO DE 2014.

Declara de Utilidade Pública, para fins de instalação e funcionamento de polo industrial e porto fluvial, a área de terras que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Resolução SEMAC/MS nº 18, de 5 de agosto de 2008,

Considerando que a criação e funcionamento de um polo industrial e de um porto fluvial na região de Porto Esperança promoverá a geração de aproximadamente 1000 empregos diretos, somente na operação portuária, com potencial de criação mais alguns milhares de postos de trabalho ao longo da operação do empreendimento;

Considerando que o referido empreendimento proporcionará o desenvolvimento local e redução na prática de operações ilícitas de logística e transporte, além de atrair novas indústrias e empresas de vários setores, reduzindo preços de produtos importados pelos Estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso e garantindo o aumento da competitividade das indústrias e empresas dos dois Estados;

Considerando que se tratará da instalação de empreendimentos industrial e portuário em área de uma região já antropizada, com reduzido impacto ambiental e respeitando a toda a legislação vigente aplicável à proteção do meio ambiente,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instalação e funcionamento de polo industrial e porto fluvial, uma área de terras situada na Região de Porto Esperança, com superfície total de 1.780,29 hectares, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D2C-M-4517, de coordenadas N 7.832.560,557m e E 454.054,711m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 132°26'49" e 208,68m até o vértice D2C-O-0002, de coordenadas N 7.832.419,717m e E 454.208,696m; 135°03'22" e 211,11m até o vértice D2C-O-0003, de coordenadas N 7.832.270,296m e E 454.357,825m; 135°00'46" e 281,20m até o vértice D2C-O-0004, de coordenadas N 7.832.071,414m e E 454.556,619m; 134°58'15" e 279,92m até o vértice D2C-O-0005, de coordenadas N 7.831.873,580m e E 454.754,653m; 134°55'01" e 382,61m até o vértice D2C-O-0006, de coordenadas N 7.831.603,424m e E 455.025,594m; 137°17'54" e 67,71m até o vértice D2C-O-0007, de coordenadas N 7.831.553,667m e E 455.071,512m; 143°43'54" e 45,26m até o vértice D2C-O-0008, de coordenadas N 7.831.517,178m e E 455.098,285m; 150°31'33" e 62,15m até o vértice D2C-O-0009, de coordenadas N 7.831.463,071m e E 455.128,865m; 159°54'37" e 73,40m até o vértice D2C-O-0010, de coordenadas N 7.831.394,140m e E 455.154,076m; 174°49'46" e 160,89m até o vértice D2C-O-0011, de coordenadas N 7.831.233,909m e E 455.168,575m; 188°17'15" e 213,08m até o vértice D2C-O-0012, de coordenadas N 7.831.023,053m e E 455.137,861m; 188°41'36" e 333,06m até o vértice D2C-O-0013, de coordenadas N 7.830.693,820m e E 455.087,519m; 188°37'10" e 552,86m até o vértice D2C-O-0014, de coordenadas N 7.830.147,204m e E 455.004,661m; 188°37'53" e 504,06m até o vértice D2C-O-0015, de coordenadas N 7.829.648,850m e E 454.929,014m; 188°42'05" e 295,48m até o vértice D2C-O-0016, de coordenadas N 7.829.356,769m e E 454.884,312m; 188°49'40" e 442,77m até o vértice D2C-O-0017, de coordenadas N 7.828.919,244m e E 454.816,362m; 187°45'04" e 100,01m até o vértice D2C-O-0018, de coordenadas N 7.828.820,144m e E 454.802,873m; 183°35'20" e 66,28m até o vértice D2C-O-0019, de coordenadas N 7.828.753,995m e E 454.798,724m; 176°50'02" e 110,84m até o vértice D2C-O-0020, de coordenadas N 7.828.643,328m e E 454.804,846m; 168°57'53" e 63,04m até o vértice D2C-O-0021, de coordenadas N 7.828.581,450m e E 454.816,913m; 161°33'46" e 43,16m até o vértice D2C-O-0022, de coordenadas N 7.828.540,502m e E 454.830,564m; 149°41'14" e 99,24m até o vértice D2C-M-4515, de coordenadas N 7.828.454,834m e E 454.880,650m; 304°31'38" e 266,10m até o vértice D2C-O-0024, de coordenadas N 7.828.605,660m e E 454.661,419m; 304°18'38" e 348,78m até o vértice D2C-O-0025, de coordenadas N 7.828.802,260m e E 454.373,329m; 304°20'26" e 518,60m até o vértice D2C-O-0026, de coordenadas N 7.829.094,806m e E 453.945,123m; 304°20'37" e 619,65m até o vértice D2C-O-0027, de coordenadas N 7.829.444,383m e E 453.433,500m; 304°20'20" e 229,32m até o vértice D2C-V- 4378, de coordenadas N 7.829.540,027m e E 453.225,000m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 224°57’21” e 4,22m até o vértice D2C-M-4380, de coordenadas N 7.829.537,292m e E 453.222,020m; 224°57’21” e 2.601,18m até o vértice D2C-M-4381, de coordenadas N 7.827.696,559m e E 451.384,124m; 224°15’47” e 1.045,91m até o vértice D2C-M-4382, de coordenadas N 7.826.947,537m e E 450.654,128m; 312°34’34” e 2.997,31m até o vértice D2C-M-4383, de coordenadas N 7.828.975,425m e E 448.446,972m; 312°34’34” e 40,78m até o vértice D2C-V-4379, de coordenadas N 7.829.003,15m e E 448.416,943m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 36°43’05” e 41,84m até o vértice ATV-P-1930, de coordenadas N 7.829.036,555m e E 448.441,959m; 45°20’14” e 306,00m até o vértice ATV-P-1931, de coordenadas N 7.829.251,656m e E 448.659,66m; 43°23’29” e 256,42m até o vértice ATV-P-1932, de coordenadas N 7.829.437,991m e E 448.835,761m; 53°10’18” e 329,49m até o vértice ATV-P-1933, de coordenadas N 7.829.635,495m e E 449.099,498m; 55°24’25” e 325,16m até o vértice ATV-P-1934, de coordenadas N 7.829.817,757m e E 449.368,769m; 66°26’52” e 283,31m até o vértice ATV-P-1935, de coordenadas N 7.829.930,964m e E 449.628,481m; 69°25’27” e 241,17m até o vértice ATV-P-1936, de coordenadas N 7.830.015,723m e E 449.854,269m; 62°33’49” e 273,29m até o vértice ATV-P-1937, de coordenadas N 7.830.141,643m e E 450.096,817m; 51°48’36” e 272,34m até o vértice ATV-P- 1938, de coordenadas N 7.830.310,021m e E 450.310,865m; 54º42’45” e 240,241m até o vértice ATV-P-1939, de coordenadas N 7.830.448,900m e E 450.507,101m; 49°14’20” e 227,36m até o vértice ATV-P-1940, de coordenadas N 7.830.629,987m e E 450.717,181m; 50°11’23” e 271,65m até o vértice ATV-P-1941, de coordenadas N 7.830.803,912m e E 450.925,856m; 56°06’49” e 177,57m até o vértice ATV-P-1323, de coordenadas N 7.830.902,913m e E 451.073,261m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias 56°06’49” e 1.325,43m até o vértice D2C-M-4516, de coordenadas N 7.831.650,459m e E 452.166,383m deste segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 66°03’50” e 89,92m até o vértice D2C-P-0750, de coordenadas N 7.831.686,941m e E 452.248,568m; 63°11’51” e 60,52m até o vértice D2C-P-0751, de coordenadas N 7.831.714,228m e E 452.302,581m; 80°26’12” e 31,89m até o vértice D2C-P-0752, de coordenadas N 7.831.719,526m e E 452.334,024m; 87°39’08” e 68,30m até o vértice D2C-P-0753, de coordenadas N 7.831.722,324m e E 452.402,270m; 66°10'20"’e 78,54m até o vértice D2C-P-0754, de coordenadas N 7.831.754,051m e E 452.474,112m; 71°50’44” e 185,72m até o vértice D2C-P-0755, de coordenadas N 7.831.811,916m e E 452.650,582m; 96°07’10” e 106,64m até o vértice D2C-P-0756, de coordenadas N 7.831.800,548m e E 452.756,614m; 95°21’07” e 124,93m até o vértice D2C-P-0757, de coordenadas N 7.831.788,896m e E 452.880,997m; 93°18’06” e 111,48m até o vértice D2C-P-0758, de coordenadas N 7.831.782,475m e E 452.992,294m; 80°39’56” e 97,97m até o vértice D2C-P-0759, de coordenadas N 7.831.798,365m e E 453.088,963m; 64°25’20” e 202,95m até o vértice D2C-P-0760, de coordenadas N 7.831.885,987m e E 453.272,026m; 57°16’32” e 117,80m até o vértice D2C-P-0761, de coordenadas N 7.831.949,669m e E 453.371,128m; 51°55’43” e 76,58m até o vértice D2C-P-0762, de coordenadas N 7.831.996,892m e E 453.431,415m; 55°20’41” e 162,63m até o vértice D2C-P-0763, de coordenadas N 7.832.089,371m e E 453.565,195m; 52°50’48” e 206,76m até o vértice D2C-P-0764, de coordenadas N 7.832.241,246m e E 453.729,990m; 51°48’42” e 93,45m até o vértice D2C-P-0765, de coordenadas N 7.832.272,024m e E 453.803,443m; 54°35’09” e 89,27m até o vértice D2C-P-0766, de coordenadas N 7.832.323,753m e E 453.876,195m; 49°53’07” e 38,69m até o vértice D2C-P-0767, de coordenadas N 7.832.348,864m e E 453.905,786m; 39°45’43” e 49,81m até o vértice D2C-P-0768, de coordenadas N 7.832.386,970m e E 453.937,642m; 34°07’58” e 63,24m até o vértice D2C-P-0769, de coordenadas N 7.832.439,314m e E 453.973,125m; 53°49’51” e 26,55m até o vértice D2C-P-0770, de coordenadas N 7.832.460,886m e E 454.002,632m; 26°56’10” e 27,88m até o vértice D2C-P-0771, de coordenadas N 7.832.485,740m e E 454.015,261m; 31°46’12” e 40,03m até o vértice D2C-P-0772, de coordenadas N 7.832.519,771m e E 454.036,337m; deste, segue, 24°15’05” e 44,73m até o vértice D2C-M-4517, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Todas as coordenadas descritas no art. 1º estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr., tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, época 2000,4.

Parágrafo único. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção Universal Transversa de Mercator - UTM.

Art. 3º Os titulares da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e da Fundação de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico adotarão as providências necessárias para fomentar a criação e o funcionamento do polo industrial e do porto fluvial, por investidores privados, na área descrita no art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 2 de julho de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal