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DECRETO Nº 1.386, DE 2 DE JULHO DE 2014

Cria o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico em Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Comitê Executivo com a finalidade de elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico para os setores de abastecimento de água, esgotamento sanitários, drenagem e manejo de águas pluviais urbanos, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Art. 2º O Comitê Executivo será composto por sete membros técnicos municipais das áreas de saneamento e de áreas afins, como habitação, meio ambiente, infraestrutura, saúde e outros, sendo:

I - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, responsável pelo serviço de drenagem;

II - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, responsável pelo serviço de limpeza urbana;

III - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, responsável pelo serviço de manejo de resíduos;

IV – Fundação do Instituto do Desenvolvimento do Patrimônio Histórico;

V - Fundação do Meio Ambiente do Pantanal, responsável pelo serviço de manejo de resíduos sólido;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

VII – Encarregado de elaboração do Plano, na qualidade de prestação de assessoria.

Parágrafo único. Cada membro do Comitê Executivo terá um suplente, indicado pela autoridade ou entidade que o titular representa, que substituirá qualquer membro ausente.

Art. 3º Compete ao Comitê Executivo:

I – realizar as atividades referentes ao escopo dos serviços constantes no Termo de Referência para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico para os setores de abastecimento de água, esgotamento sanitários, drenagem e manejo de águas pluviais urbanos, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Art. 4º Os membros e o Coordenador do Comitê Executivo serão designados pelo Chefe do Poder Executivo, após indicação dos órgãos e instituições indicadas no art. 2º.

Art. 5º A designação dos membros não implica ônus ou vínculo com a Administração Pública, nem quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 2 de julho de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 1.387, DE 2 DE JULHO DE 2014

Cria Comitê Gestor para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico em Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor com a finalidade de elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico para os setores de abastecimento de água, esgotamento sanitários, drenagem e manejo de águas pluviais urbanos, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Art. 2º O Comitê Gestor terá a seguinte composição:

I – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos;

II – Fundação do Meio Ambiente do Pantanal;

III – Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul (SANESUL);

IV – Conselho Municipal de Meio Ambiente;

V – Ministério Público Estadual;

VI – Câmara Municipal de Vereadores;

VII – Conselho das Cidades.

Parágrafo único. Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, indicado pela autoridade ou entidade que o titular representa, que substituirá qualquer membro ausente.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor:

I – discutir e avaliar, sempre que necessário e não ultrapassando um período de dois meses os trabalhos produzidos pelo Comitê Executivo;

II – criticar e sugerir alternativas, auxiliando o trabalho do Comitê Executivo na elaboração do Plano;

III – avaliar o andamento dos trabalhos do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, buscando promover as ações integradas de saneamento.

Art. 4º Os membros e o Coordenador do Comitê Gestor serão designados pelo Chefe do Poder Executivo, após indicação dos órgãos e instituições indicadas no art. 2º.

Art. 5º A designação dos membros não implica ônus ou vínculo com a Administração Pública, nem quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 2 de julho de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.388, DE 2 DE JULHO DE 2014

Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c Lei 1.950, de 23 de abril de 2007, Lei nº. 11.494, de 20 de junho de 2007 e Portaria nº. 430, de 10 de dezembro de 2008 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,

Considerando a necessidade de regularizar o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, a fim de se manter suas atividades sem interrupções,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os membros para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, para o biênio 2014/2016, com representantes dos seguintes segmentos:

PODER EXECUTIVO

Titulares

Suplentes

Emilson Pereira

Ana Cláudia Gonzaga da Silva

Luciana Moreira Ligier

Carlos Rafael Ramos Dias

CONSELHO TUTELAR

Titular

Suplente

Alessandra Assef

Gislene Serra

DIRETORES

Titular

Suplente

Dorothéia Iraydes Midon

Maria da Conceição Gomes Valdonado

PROFESSORES

Titular

Suplente

Gilson Lima Domingos

Luizio Wilson Espinoza

PAIS DE ALUNOS

Titular

Suplente

Fernanda Rodrgiues da Silva

Zilda da Silva Santos

Claudinéia Gonçalves Marques

Elias Paulo de Rosálio

SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

Titular

Suplente

Eliane Velasques Ramires

Lucia Helena Coelho da Silva

ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Titular

Suplente

Alda Aparecida de Jesus da Silva Franco

Agadiel Lucas Maciel de Oliveira

Fernanda Roque Fernandes

Elizandra de Medeiros Pinho

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular

Suplente

Vanessa Alvarenga Lima

Lucinéia Mora Florentino Amorim

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de junho de 2014.

Corumbá, 2 de julho de 2014

                                                                                            PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.389, DE 2 DE JULHO DE 2014.

Estabelece condutas a serem observadas pelos agentes públicos da Prefeitura Municipal de Corumbá no período eleitoral 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas no inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de orientar os agentes públicos municipais acerca das condutas no período eleitoral, definidas no art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e visando a garantir a transparência da Administração Pública Municipal no período eleitoral de 2014;

Considerando que para a fiel observância dos princípios e normas vigentes, é salutar a orientação aos servidores e agentes do município quanto a condutas vedadas durante o período eleitoral,

D E C R E T A:

Art. 1o Ressalvadas as situações legalmente admitidas, ficam os servidores efetivos, comissionados ou contratados, agentes políticos, tanto da administração direta, quanto da administração indireta, bem como os agentes públicos que exerçam, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta ou indireta do município de Corumbá, proibidos de:

I - praticar condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral de 2014, em especial, as seguintes:

a) ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta e indireta do Município de Corumbá ou cedidos à Administração Municipal;

b) permitir o uso promocional ou fazer distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido político ou coligação;

c) usar, quando no desempenho de suas atribuições, vestuário, camisetas ou qualquer material de divulgação que identifique candidato, partido político ou coligação;

d) portar, exibir e/ou distribuir “santinhos”, flâmulas, bandeiras, botons ou qualquer outro material de propaganda político-partidária no exercício do cargo público ou da função pública;

e) manifestar qualquer preferência em relação a candidato a cargo eletivo, efetuando propaganda político-partidária, quando no exercício da função pública ou do cargo público;

f) ceder servidor público ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor estiver afastado do exercício do cargo;

g) em horário de expediente, participar de evento político, permanecer em comitês de candidatos e/ou coligações, ou usar qualquer indumentária ou espécie de propaganda de candidato.

h) utilizar qualquer meio de comunicação interna para a exposição de propaganda, fixação de adesivos em murais, veículos, computadores, gravadores, microfones câmeras ou outros equipamentos de uso da Prefeitura de Corumbá, em especial, à utilização de e-mail institucional da Administração Direta e Indireta para a divulgação de candidatos, partidos ou coligações e sites ou endereços eletrônicos da rede mundial de computadores, blogs, páginas pessoais de candidatos, partidos, coligações, ou em redes de comunicação e relacionamento tais como twitter, facebook e orkut.

II - de 5 de julho a 5 de outubro de 2014, a prática de atos que impliquem:

a) remover, relotar ou redistribuir servidor, ex officio, entre órgãos e entidades do Poder Executivo, em especial, quando importar em mudança de lotação ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional;

b) demitir ou desligar servidor sem justa causa, bem como suprimir vantagem de caráter pessoal ou permanente que venha sendo paga a servidor efetivo;

c) realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Municipal, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior;

Art. 2º Os promotores e coordenadores de ações sociais que envolvam reuniões socioeducativas ou qualquer outra atividade que aglomere pessoas deverão esclarecer aos presentes, antes do início de cada reunião ou evento, que é proibida a participação, no recinto, de candidatos a mandato eletivo e de pessoas que o representem, com o objetivo de distribuir material de propaganda eleitoral ou, por qualquer meio, valer-se da oportunidade para angariar vantagem política.

§ 1º Não poderão ser promovidos quaisquer reuniões ou eventos no período compreendido entre três dias que anteceder ao pleito e o dia seguinte da sua realização.

§ 2º O descumprimento, pelos agentes públicos municipais, das disposições deste Decreto importará a aplicação de penalidade administrativa, apurada a responsabilidade conforme legislação vigente.

Art. 3º O afastamento para promover campanha eleitoral deverá ser comunicado pelo servidor, conforme modelo constante do Anexo, diretamente ao titular do respectivo órgão ou entidade, para que lhe seja concedida a licença prevista no art. 79 da Lei Complementar nº 42/2000.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 2 de julho de 2014.

Paulo Duarte

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.389, DE 2 DE JULHO DE 2014

TERMO DE COMUNICAÇÃO DE AFASTAMENTO

PARA CAMPANHA ELEITORAL

NOME COMPLETO

MATRÍCULA

CARGO EFETIVO/EMPREGO OCUPADO

CLASSE/NÍVEL/REFERÊNCIA

NÚMERO DO RG

EMISSOR DO RG

NÚMERO DO CPF

ENDEREÇO RESIDENCIAL

ÓRGÃO/ENTIDADE DE LOTAÇÃO

UNIDADE DE EXERCÍCIO

CARGO EM COMISSÃO OCUPADO

SÍMBOLO

Senhor .....................................:

Comunico que, por força de determinações constantes do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, estou me afastando do meu cargo efetivo, em virtude da homologação do meu nome para concorrer ao mandato de ..................................., nas eleições que se realizarão em 5 de outubro de 2014, conforme registra a Ata da Convenção Partidária, realizada no dia ...... de junho de 2014 (cópia anexa).

Por esta razão, requeiro que seja formalizado meu afastamento para promover campanha eleitoral, com concessão da licença prevista no art. 79 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000, assegurado o direito à remuneração permanente, de conformidade com o disposto na alínea ‘l’ do inciso II, do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 64/1990.

Em, ______, de junho de 2014.

 ASSINATURA DO SERVIDOR

 TITULAR DO ÓRGÃO/ENTIDADE

À Secretaria Municipal de Gestão Pública, visando a emissão do ato de afastamento do servidor, acima qualificado, para promover campanha eleitoral, nos termos da legislação vigente.

Em, ______, de _______ de 2014.

 ASSINATURA E CARIMBO

DECRETO Nº 1.390, DE 2 DE JULHO DE 2014

Prorroga os efeitos do Decreto nº 780, de 11 de maio de 2010, que dispõe sobre a requisição de bens e serviços da Santa Casa de Corumbá.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e,

CONSIDERANDO que o disposto no art. 4º do Decreto nº 780, de 11 de maio de 2010, prevê a possibilidade de prorrogação da requisição dos bens e serviços da Santa Casa de Corumbá;

CONSIDERANDO que a Junta Administrativa realizou diversos avanços como: redução do déficit financeiro, folha de pagamento em dia, encargos trabalhistas e previdenciários em dia, aquisição de novos equipamentos, manutenção preventiva e corretiva de vários equipamentos, reformas em diversas estruturas do prédio (telhados, infiltrações, rede elétrica e hidráulica) e contratação de vários profissionais de área fim e de apoio, construindo um novo alicerce para futuras conquistas;

Considerando a Recomendação nº. 03/2014 do Ministério Público Estadual, que trata da prorrogação da intervenção (sob modalidade de Requisição);

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogada, por 12 meses, contados do dia 11 de maio de 2014, a requisição dos serviços e dos bens existentes no complexo hospitalar da Associação Beneficente Corumbaense (Santa Casa de Corumbá), abrangendo prédios, equipamentos, estoques, insumos, medicamentos e materiais, gestão do pessoal médico e auxiliar, gestão de recursos financeiros e uso do CNPJ da entidade requisitada, dentre outros que se fizerem necessários à regular prestação de serviço de saúde à comunidade local.

Parágrafo Único. O prazo poderá ser prorrogado por interesse da administração pública.

Art. 2º Em cumprimento ao disposto na Cláusula Primeira do Termo de Ajustamento Judicial celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº 008.07.000618-8 da Vara de Fazenda Pública e Registro Públicos desta Comarca, durante o período de requisição previsto no art. 1º, a Junta Administrativa praticará todos os atos de gestão administrativa e de recursos financeiros, inclusive pagar, receber, dar quitação, realizar operações de crédito, propor e celebrar acordos, assumir compromissos, confessar dívidas, requerer parcelamentos, dentre outros.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 2 de junho de 2014.

Paulo Duarte

Prefeito Municipal