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LEI Nº 2.397, DE 23 DE MAIO DE 2014

          Autoriza o Executivo a Firmar Parcerias com Empresas Privadas, Objetivando a Colocação de Placas, Lixeiras e Coletores de Lixo nos logradouros Públicos do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a firmar parcerias com empresas privadas que tenham interesse em colocar placas de identificação, lixeiras e coletores de lixo útil nos logradouros públicos do Município, sem gerar qualquer ônus a Prefeitura ou repasse de recursos públicos.

§1º Os logradouros públicos a que se refere este artigo correspondem a praças, parques, espaços culturais, ruas, avenidas e estradas rurais.

Artigo 2º As Empresas privadas, com contrapartida, poderão veicular publicidade institucional alusiva a sua parceira em todas as placas e recipientes que forem instalados.

§1º A forma de veiculação da publicidade referida neste artigo, como dizeres, dimensões, matérias, disposição de colocação e até mesmo tipo de iluminação, quando houver, deverão constar detalhadamente no Decreto de regulamentação.

§2º Ficam excluídas da participação na parceria autorizada por esta Lei, pessoas jurídicas relacionadas a cigarro e bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos propostos.

Artigo 3º As empresas privadas são obrigadas a manter o serviço de conservação, manutenção e segurança das placas e recipientes que instalar.

Artigo 4º O tempo de duração da parceira será regulamentado pelo Executivo, considerando a função de preservação do ambiente e o interesse das partes.

Artigo 5º ( V E T A D O )

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 23 de maio de 2014

paulo duarte

Prefeito Municipal