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DECRETO Nº 1.370, DE 27 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão de Estudos e Elaboração do Projeto de Lei do Sistema de Limpeza Urbana e Manejo do Resíduo Sólido do Município de Corumbá-MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, com respaldo na Lei Complementar Municipal nº 165/2013,

Considerando as novas diretrizes nacionais ditadas pelas Leis n.ºs 11.445/2007 e 12.305/2010 para o saneamento básico e gestão dos resíduos sólidos traz a obrigatoriedade de implantação de um plano de saneamento municipal ou regional;

Considerando a natureza essencial dos serviços públicos de saneamento básico e neste contexto integrar em seu conjunto os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

Considerando a necessidade de regulamentação do setor pelo município, nos procedimentos para a aplicação das obrigações impostas pelo arcabouço legal federal;

Considerando a necessidade de criar normas que estabeleçam condições para que os serviços integrantes do Sistema de Limpeza Urbana propiciem o desenvolvimento social do Município, reduzam as desigualdades sociais e aprimorem as condições de vida de seus habitantes,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída Comissão para estudo e elaboração do Projeto de Lei do Sistema de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, integrante do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Matrícula

Membro

Representação

7317

Luiz Fernando Moreira

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos

1063

Marcelo Galharte

Procuradoria Geral do Município

4147

Gilmar Fernandes Martins

Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

9272

Albemarle Paesano

Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico

6566

Felipe Gustavo Nigro de Almeida

Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico

8733

Luiz Arruda Mavignier Neto

Secretaria Municipal de Saúde

937

Maria Vitória da Silva

Fundação de Meio Ambiente do Pantanal

Art. 3º Compete à Comissão:

I - Elaborar Projeto de Lei sobre limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, compreendendo;

- reorganizar atual estrutura operacional e legal dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do município visando o aprimoramento e à economicidade da prestação dos serviços locais;

- atribuir responsabilidade compartilhada emrelação à gestão da limpeza urbana no Município;

Art. 4º Os trabalhos deverão estar concluídos no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 27 de maio de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal