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LEI Nº 2.640, DE 27 DE JUNHO DE 2018.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° São estabelecidas em cumprimento ao disposto no art. 131 da lei orgânica municipal as diretrizes orçamentárias do município de corumbá, para 2019, compreendendo:

I

-

As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

II

-

A estrutura e organização dos orçamentos;

III

-

As diretrizes específicas para o Poder Legislativo;

IV

-

As diretrizes gerais para elaboração e execução dos Orçamentos do Município e suas alterações;

V

-

As diretrizes do orçamento fiscal e da seguridade social;

VI

-

As diretrizes para elaboração do plano plurianual - 2018/2021;

VII

-

Os limites e condições para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

VIII

-

As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

IX

-

As disposições sobre alterações na legislação tributária do município;

X

-

As disposições de caráter supletivo sobre execução dos orçamentos;

XI

-

As regras para o equilíbrio entre as receitas e a despesas;

XII

-

As limitações de empenho;

XIII

-

As transferências de recursos;

XIV

-

As disposições gerais;

XV

-

Anexo I - Metas e Prioridades do Orçamento Fiscal;

XVI

-

Anexo II - Metas e Prioridades do Orçamento da Seguridade Social;

XVII

-

Anexo III de Riscos Fiscais, e

XVIII

-

Anexo IV de Metas Fiscais.

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 2° Constituem prioridades e metas da Administração Municipal, a serem contempladas na sua programação orçamentária, as ações e metas contidas no Plano Plurianual 2018/2021, nos Planos setoriais e nos Anexos I a IV desta Lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art. 3° As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por Funções, Subfunções, Programas, Atividades e Projetos, em conformidade com a Portaria nº 42 de 14 de abril de 1999 do Ministério do Orçamento e Gestão e a classificação das receitas e das despesas obedecerá às normas contidas nas Portarias STN/SOF nº 163 de 4 de maio de 2001.

§ 1° Para efeito desta Lei, entende-se por:

I - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;

II - Subfunção, uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;

III - Programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

IV - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

V - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

VI - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo federal, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

VII - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;

VIII - concedente, o órgão ou a entidade da Administração Pública direta ou indireta dos governos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as entidades privadas responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;

IX - convenente, o órgão ou a entidade da Administração Pública direta ou indireta dos governos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as entidades privadas, com os quais a Administração Federal pactue a transferência de recursos financeiros.

§ 2° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

§ 3° Cada atividade e projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam.

Art. 4° Os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta, inclusive as fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal discriminarão as despesas por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, contendo as informações exigidas na Lei n° 4.320/64, ajustadas às determinações da Constituição Federal.

Art. 5° O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será constituído de:

I   - mensagem;

II  - texto da lei;

III - quadros orçamentários consolidados;

IV - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando receita e despesa em observância às normas da Constituição Federal, da Lei Federal n° 4.320/64, da Lei Complementar nº 101/00 e demais normas emanadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Secretaria de Orçamento Federal;

V - quadro indicativo da legislação que norteia a arrecadação da receita;

Parágrafo Único. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:

I                                                                             - evolução da receita e despesa, segundo as categorias econômicas;

II                                                                            - resumo das receitas e despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica;

III             - receita e despesa, do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei n° 4.320/64 e suas alterações;

IV             - despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente segundo a função, subfunção e programa;

V              - demonstrativo que evidencie a programação no orçamento fiscal, dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, a saúde e ao Poder Legislativo, de forma a caracterizar o cumprimento da Lei Orgânica do Município e demais normas legais;

VI - a evolução da receita nos três últimos anos e a estimada para os dois exercícios seguintes.

Art. 6° O enquadramento dos projetos e atividades na classificação funcional-programática deverá observar os objetivos específicos de cada aplicação, independente da unidade a que estiverem vinculados.

Art. 7° As despesas e as receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, bem como o conjunto dos dois orçamentos, serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o déficit ou o superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS

PARA O PODER LEGISLATIVO

Art. 8° O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não excederá o limite percentual de até 6% (seis por cento) fixado no inciso II do art. 29-A da Constituição Federal aplicado sobre a receita arrecadada no exercício 2016 constante do Balanço Geral do Município.

§ 1º O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do inciso II do § 2° do art. 29-A da Constituição Federal.

§ 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores e excluída as despesas com inativos e pensionistas, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por cento) de sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1° do art. 29-A da Constituição Federal ou 6% da receita corrente líquida fixado na alínea "a" do inciso III do art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101 de 4 de maio de 2000 - LRF, prevalecendo o que for menor.

Art. 9° O Poder Legislativo encaminhará sua proposta orçamentária para fins de consolidação, até o final do mês de julho do corrente ano.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO

DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

Art. 10. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2019 serão realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações.

Art. 11. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes.

Art. 12. É obrigatória a inclusão no orçamento de recursos necessários ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, conforme determinam o § 5º do art. 100 da Constituição Federal.

Art. 13. Na programação da despesa serão observados os seguintes procedimentos:

I - é vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

II - não poderão ser incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma Unidade Orçamentária;

III - é vedada a vinculação da receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas, nos termos do inciso IV do art. 167 da Constituição Federal.

Art. 14. A Lei Orçamentária para 2019 destinará:

I - para a manutenção e desenvolvimento do ensino, no mínimo o percentual da receita resultante de impostos na forma fixada no artigo 212 da Constituição Federal e no art. 178 da Lei Orgânica do Município;

II - em ações e serviços públicos de saúde não menos de 15% (quinze por cento) da receita oriunda de impostos, em conformidade com o inciso III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal, combinado com o inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, observando as normas fixadas na Lei Complementar n. 141 de 13 de janeiro de 2012.

Art. 15. A receita e a despesa serão orçadas de acordo com os critérios da LRF.

Art. 16. Não poderão ser destinados os recursos provenientes da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público no financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Art. 17. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para pagamento de amortização, juros e outros encargos da dívida municipal, observado os cronogramas financeiros das respectivas operações.

Parágrafo Único. Somente serão incluídas no projeto de lei orçamentária dotações relativas às operações de créditos aprovadas por Lei.

Art. 18. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária anual e em seus créditos adicionais de dotação orçamentária a título de subvenções sociais para entidades e associações de qualquer gênero, exceção feita às creches e escolas para atendimento pré-escolar, associações e entidades sem fins lucrativos de caráter assistencial e/ou filantrópico e de desporto amador, observando-se, ainda, as restrições contidas no artigo 19 da Constituição Federal.

Parágrafo Único. A concessão de subvenções sociais só se dará às entidades previamente registradas nos respectivos Conselhos e desde que não estejam inadimplentes com relação à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos da Administração Pública Municipal, por meio de convênios, acordos, ajustes, contribuições, auxílios e similares.

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS

FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 19. Os recursos ordinários do Município, somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após o atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional, precatórios judiciais, bem como a contrapartida de convênio e de programas financiados e aprovados por lei específica.

Parágrafo Único. Na fixação da programação da despesa deverão ser observadas as metas contidas nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 20. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social e contará, dentre outros, com recursos provenientes:

I - das contribuições sociais previstas no artigo 181 da Constituição Estadual;

II - das receitas próprias dos órgãos, entidades e fundos que integram o orçamento de que trata este artigo;

III - das receitas transferidas do Orçamento Fiscal do Município.

Art. 21. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência de no mínimo 1% (um por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

CAPÍTULO VI

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E REVISÃO DO

PLANO PLURIANUAL - 2018/2021

Art. 22. Na revisão do Plano Plurianual 2018/2021 a ser apresentado ao Poder Legislativo até a data estabelecida para entrega do Projeto de Lei de Orçamento para o exercício de 2019, serão observados no que couber os critérios fixados nesta lei.

CAPÍTULO VII

LIMITES E CONDIÇÕES PARA EXPANSÃO DAS

DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

Art. 23. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesas de caráter continuado deverá ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e dos demais demonstrativos exigidos pela LRF.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS

COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 24. A despesa com pessoal ativo, inativo, pensionista e encargos sociais do Executivo não poderá exceder, no exercício de 2019, o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) das respectivas receitas correntes líquidas (RCL), na forma do disposto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF.

§ 1º Entende-se por receita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuição, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidas:

I - contribuições dos servidores para o custeio de seu sistema de previdência e assistência social;

II - transferências voluntárias da União e do Estado;

§ 2º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.

Art. 25. A verificação do cumprimento do limite estabelecido no art. 24 desta Lei será realizada ao final de cada quadrimestre.

Parágrafo Único. Na hipótese da despesa de pessoal exceder 95% (noventa e cinco por cento) do limite de que trata o art. 24 desta lei, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 22 da LRF.

Art. 26. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder vantagem ou aumento de remuneração, a criar cargos ou alterar estruturas de carreiras, bem como a admitir pessoal a qualquer título mediante lei específica, obedecidos aos limites constantes nesta Lei, na LRF e na Constituição Federal.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES

NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 27. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrente de lei aprovada até o término deste exercício e que implique modificações na estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.

Art. 28. A concessão ou ampliação de quaisquer incentivos, isenções ou benefícios, de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada se atendidas às disposições do art.14 e parágrafos da LRF e mediante a comprovação de que a medida não acarretará prejuízos às metas fiscais, podendo ser compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES DE CARÁTER SUPLETIVO

SOBRE EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art. 29. A proposta orçamentária do Município para 2019 será encaminhada à Câmara Municipal, pelo Poder Executivo, no prazo fixado na Lei Orgânica do Município.

Art. 30. É vedada a realização de despesa ou a assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, ou quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesa sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

CAPÍTULO XI

DAS REGRAS PARA O EQUILÍBRIO

ENTRE AS RECEITAS E A DESPESAS

Art. 31. Os Poderes Executivo e Legislativo adotarão regras próprias e independentes para a adoção de medidas tendentes à busca do equilíbrio entre as receitas e as despesas, decorrentes das avaliações bimestrais de que trata a LRF.

CAPÍTULO XII

DAS LIMITAÇÕES DE EMPENHOS

Art. 32. Os critérios e formas de limitação de empenho são os referidos no art. 9º da LRF, ficando os Poderes Executivo e Legislativo, por ato próprio, responsáveis pelas suas respectivas reprogramações orçamentárias e financeiras, nos limites do comportamento da receita.

CAPÍTULO XIII

DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS

Art. 33. O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos legais, desde que seja conveniente ao Município e tenham demonstrado padrões de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.

Art. 34. As transferências de recursos financeiros destinados a auxílios e subvenções, no que couber, obedecerão às regras estipuladas nos capítulos V e VI da LRF.

Art. 35. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a quaisquer títulos submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para as quais receberam recursos.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36. As propostas de modificações ao projeto de lei orçamentária serão apresentadas, no que couberem, com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento, nesta Lei.

Art. 37. Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2019, não for aprovado até 31 de dezembro de 2018, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:

I - pessoal e encargos sociais;

II - pagamento do serviço da dívida;

III - necessárias à manutenção e execução dos serviços essenciais; e

IV - no limite duodecimal para as demais despesas.

Art. 38. No prazo de até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo estabelecerá e manterá atualizada a programação financeira contendo metas bimestrais de arrecadação e cronograma de execução mensal de desembolso.

Art. 39. Na ocorrência da variação acumulada do Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, superar o previsto de 3 % (três por cento) para o exercício de 2018, fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito suplementar ao orçamento de 2019, com recurso proveniente do excesso de arrecadação limitado ao percentual de crescimento nominal da receita arrecadada em 2018 em relação a 2017.

Art. 40. Fica o Poder Executivo autorizado a rever o Anexo de Metas Fiscais em decorrência de alterações na legislação tributária ou na ocorrência de outros fatores que possam afetá-la, mediante alteração da previsão de receita e das metas fiscais, na proposta orçamentária para 2019.

Art. 41. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 27 de junho de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ANEXO I

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) - 2019

METAS E PRIORIDADES DO ORÇAMENTO FISCAL

GABINETE DO PREFEITO

             Executar a coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal;

             Prestar a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social;

             Gerenciar o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo do expediente do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações emanadas;

             Realizar a prestação de assistência ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com os munícipes, entidades públicas e privadas, associações e imprensa;

             Executar atividades relacionadas à segurança pessoal do Prefeito Municipal, por meio da promoção de vigilância e guarda do seu local de trabalho e residências, bem como eventos públicos e viagens.

CHEFIA DA CASA CIVIL

             Prestar o assessoramento e a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições;

             Realizar a análise da constitucionalidade e da legalidade dos atos editados pelo Prefeito Municipal;

             Realizar a análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas apresentadas pelos diversos órgãos e entidades da administração pública municipal e das matérias em tramitação no Poder Legislativo com as diretrizes governamentais;

             Realizar a elaboração, a publicação e a preservação de atos do Prefeito Municipal;

             Realizar a supervisão e a execução das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito;

             Executar o assessoramento e a coordenação da política do Município e do relacionamento com o Poder Legislativo;

             Executar o acompanhamento e o controle das atividades administrativas do Governo do Estado;

             Executar a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder Legislativo e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo;

             Realizar a proposição, a elaboração e a supervisão de atos normativos de competência do Prefeito Municipal e o acompanhamento da tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal;

             Realizar a execução e a coordenação, por meio da unidade responsável pelo cerimonial, das atividades do cerimonial público e das relações públicas com autoridades e a sociedade;

             Realizar o acompanhamento da execução de ações, de programas e de projetos estaduais de interesse do município;

             Promover a realização de estudos de natureza político-institucional;

             Executar a promoção de ações de fortalecimento da gestão participativa do município.

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

             Representar judicialmente e extrajudicialmente o Município, provendo a defesa de seus interesses em qualquer instância, a cobrança judicial dos créditos lançados em dívida ativa, bem como a prestação de consultoria e assessoramento jurídico, quando solicitado pelo Prefeito, pelos Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração Indireta.

             Ampliar o quadro geral de Servidores da Procuradoria Geral do Município;

             Manutenção de Quadro de Estagiários;

             Implantação do Sistema SAJ PROCURADORIAS - Padrão TJ - Procuradorias, com o objetivo de viabilizar a integração com as procuradorias permitindo o ajuizamento de ações, recebimento de citações e intimações e o peticionamento para processos eletrônicos.

             Implementar Meios e Ferramentas de Trabalho (Plataforma de equipamentos de Tecnologia de Informação);

             Implementar a informatização do órgão com controle de processos administrativos e judiciais;

             Estruturação da Procuradoria Contencioso, responsável pela defesa do município em todas as ações judiciais em que este for parte no pólo ativo ou passivo, que não forem privativas das demais Procuradorias especializadas;

             Estruturação da Procuradoria Administrativa, responsável pela análise e encaminhamento de todas as questões administrativas submetidas à apreciação da Procuradoria Geral, em qualquer área, e pelas desapropriações na fase amigável ou judicial;

             Estruturação da Procuradoria Fiscal e Tributária, responsável pelas ações que envolvam matéria fiscal pela cobrança da dívida ativa;

             Aprimorar a análise prévia da legalidade dos créditos tributários a serem inscritos na Dívida Ativa;

             Consolidar a legislação municipal através de programas específicos;

             Promover a cobrança extrajudicial e judicial dos débitos;

             Realizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento dos Advogados e Procuradores Municipais e servidores da Procuradoria Geral do Município.

SECRETARIA ESPECIAL DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO

       Realizar supervisão, a verificação e a fiscalização dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais de competência dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;

       Executar o assessoramento aos órgãos e às entidades do Poder Executivo, de modo a assegurar a observância das normas legais na execução de procedimentos, guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município;

       Realizar a inspeção e o controle da regularidade na realização das receitas e despesas e o exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira e/ou patrimonial no âmbito do Poder Executivo;

       Desenvolver a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e seus resultados, bem como da aplicação dos recursos públicos, quanto à gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, pelos órgãos e entidades municipais e por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município;

       Promover a realização de tomadas de contas de ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário, quando provocada;

       Realizar inspeções extraordinárias, a pedido do Prefeito Municipal, de Secretários Municipais ou de titulares de entidades da administração indireta, para apuração de responsabilidade de agentes públicos;

       Desenvolver o incremento à transparência pública e o estímulo e a coordenação de pesquisas e estudos sobre o fenômeno da corrupção e o fomento à participação da sociedade civil na sua prevenção e sobre a adequada gestão dos recursos públicos;

       Realizar o acompanhamento da obediência e do cumprimento de atos e deliberações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul pelos Ordenadores de Despesas e demais Agentes Públicos, em especial, as normas constantes da Resolução - TCE/MS n°54, de 14 de dezembro de 2016, assim como do atendimento às solicitações dos órgãos de controle interno e externo da União;

       Implementar a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento das medidas estabelecidas nos artigos 27 e 38 da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, relativamente à aplicação dos recursos constitucionais obrigatórios em saúde pelo Município;

       Fiscalizar a gestão das ações e das medidas de transparência na aplicação dos recursos públicos, na forma do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, com redação dada pela Lei Complementar  nº 131, de 25 de maio de 2009, e de acesso às informações públicas, conforme a Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011;

       Por meio da Ouvidoria Municipal, a recepção e o exame denúncias, sugestões, dúvidas, reclamações e representações referentes a procedimentos e ações praticados por agentes públicos do Poder Executivo, e a manutenção de arquivo da documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas e das suas soluções e encaminhamentos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

             Subsidiar a implantação de Políticas Públicas Sociais para as comunidades situadas nas áreas ribeirinhas do Município, com o Programa Social “Ação das Águas”;

             Desenvolver ações de articulação com a Câmara Municipal e os Vereadores e o relacionamento com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes, Estadual e Federal;

             Assessorar o Prefeito Municipal na sua relação institucional com autoridades do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e com os Poderes Estaduais e seus membros;

             Articular e coordenar as relações institucionais dos órgãos e entidades da Prefeitura com o Prefeito Municipal;

             Divulgar os atos da Administração Municipal visando à comunicação e a publicidade para os cidadãos das decisões de seus agentes para que a sociedade possa formar uma visão crítica dos fatos e ações institucionais;

             Planejar e coordenar as campanhas e promoções de caráter público ou interno de interesse da Administração Municipal;

             Assessorar o Prefeito Municipal, os Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta no relacionamento com os meios de comunicação local e regional;

             Formular as políticas de comunicação das ações governamentais e de promoção da veiculação de matérias de publicidade obrigatória;

             Manter contato com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar públicos os atos e eventos da Administração Municipal;

             Coordenar as relações entre os órgãos e as entidades municipais e as agências de publicidade, o planejamento de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal;

             Coordenar e integrar os meios informatizados e o tratamento das informações gerenciais para permitir a avaliação sistemática e o acompanhamento do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos seus objetivos, planos, programas e atividades;

             Coordenar a adoção das medidas relativas ao cumprimento dos prazos referentes às solicitações do Poder Legislativo Municipal, à formalização de vetos e à remessa de projetos à Câmara Municipal, bem como a proposição, a elaboração e a supervisão de atos normativos e de pessoal de competência do Prefeito Municipal;

             Coordenar, supervisionar e acompanhar a elaboração de projetos de lei, vetos e de prestação de informações solicitadas por membros do Poder Legislativo Municipal;

             Monitorar as medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e o oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal;

             Promover e intermediar contatos institucionais regulares com gestores de órgãos e entidades da Administração Pública estadual ou federal, sediadas em Campo Grande;

             Apoiar os Secretários Municipais na apresentação e encaminhamento de projetos para obtenção de recursos junto a órgãos e entidades da Administração Pública ou organizações privadas sediadas em Campo Grande, em consonância com os planos e programas de desenvolvimento do Município;

             Acompanhar a formalização de convênios e demais parcerias com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no sentido de acelerar o desembolso de recursos, de contribuir para efetividade de seus resultados e evitar as inadimplências da Prefeitura Municipal;

             Executar as atividades do cerimonial público e a condução e organização de solenidades de interesse da Prefeitura Municipal, visando garantir a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;

             Formular estratégias de comunicação das decisões de agentes da Administração Municipal e a promoção da veiculação de matérias de publicidade oficial obrigatória na imprensa local;

             Coordenar, supervisionar, orientar e executar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira, administração de recursos humanos, comunicação administrativa, serviços gerais, manutenção e conservação de bens, instalações e equipamentos da Secretaria;

             Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo;

             Coordenar, supervisionar e acompanhar as proposições de projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros do Poder Legislativo Municipal;

             Realizar o acompanhamento das ações de articulação com a Câmara Municipal e os Vereadores e o relacionamento com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes, Estadual e Federal;

             Realizar o monitoramento de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal e outros órgãos ou entidades públicas;

             Promover o recebimento de reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços da Administração Municipal e a promoção do seu encaminhamento aos órgãos e entidades municipais para apuração, esclarecimento e tomada de providências para solução ou correção de desvios e omissões;

             Coordenar as atividades de apoio logístico ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais e demais autoridades da Prefeitura Municipal em suas estadas na Capital do Estado e o acompanhamento de qualquer assunto do interesse do Município;

             Promover a execução das atividades do cerimonial público e a condução e organização de solenidades de interesse da Prefeitura Municipal, visando garantir a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;

             Realizar a prestação de apoio administrativo e a gestão orçamentária, financeira e contábil das unidades organizacionais da Governadoria Municipal;

             Promover a articulação e a coordenação das relações institucionais dos órgãos e entidades da Administração Municipal com o Prefeito;

             Promover a divulgação dos atos da Administração Municipal, visando a comunicação e a publicidade para os cidadãos das decisões de seus agentes para que a sociedade possa  formar uma visão crítica dos fatos e ações institucionais;

             Realizar o planejamento e a coordenação de campanhas e promoções de caráter público ou interno de interesse da Administração Municipal;

             Prestar o assessoramento ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta no relacionamento com os meios de comunicação local e regional;

             Desenvolver a formulação da política e da estratégia de comunicação das ações governamentais e a promoção da veiculação de matérias de publicidade obrigatória;

             Promover a manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar públicos os atos e eventos da Administração Municipal;

             Promover a coordenação das relações entre os órgãos e as entidades municipais e as agências de publicidade, o planejamento de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal.

SECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

             Promover a proposição e a implantação de políticas públicas de proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais nas esferas federal, estadual, municipal e a sociedade, visando a organização e ampliação da capacidade de defesa da população;

             Planejar, operacionalizar e executar as ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência, em especial, desenvolver projetos em conjunto com as instituições relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e ou enfrentamento da criminalidade;

             Articular e coordenar os organismos responsáveis pela defesa civil, com vistas à prevenção e o enfrentamento de calamidades públicas no âmbito do Município, em articulação com os órgãos estaduais e federais competentes;

             Viabilizar a implementação e a execução da política municipal de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor, por meio da articulação da ações de entidades e órgãos públicos que desempenham atividades relacionadas a defesa do consumidor.

             Criação do Complexo Municipal de Segurança Pública, integrando a Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social, a Guarda Municipal, Procon e a Defesa Civil;

             Promover a qualificação técnica dos servidores e membros da Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social, da Guarda Municipal, Procon e da Defesa Civil, a fim de proporcionar aos munícipes maior segurança;

             Implementar e potencializar projetos de proteção integral ao ser humano e que visem a garantia de qualidade de vida, em especial de grupos em situação de vulnerabilidade, tal como mulheres, crianças e adolescentes e idosos vítimas de violência.

AGÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

             Formular, planejar e promover a política e diretrizes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, em articulação e com auxílio de órgãos da União, do Estado e de outros Municípios e entidades públicas e privadas que atuam na defesa e proteção do consumidor;

             Recepcionar, analisar, encaminhar e acompanhar o andamento e a decisão sobre as reclamações, consultas, denúncias e sugestões de consumidores ou de entidades que os representem;

             Organizar e manter em manutenção o cadastro municipal de reclamações fundamentadas e a promoção do atendimento aos consumidores para orientação e apoio na obtenção e reconhecimento dos seus direitos;

             Divulgar o Cadastro Municipal de Reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, na forma do art. 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;

             Divulgar os direitos do consumidor pelos diferentes meios de comunicação e por publicações próprias e a solicitação, quando necessário, dos órgãos ou entidades da administração pública;

             Promover medidas judiciais cabíveis na proteção e defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos dos consumidores, mediante a representação aos órgãos competentes, em especial, ao Ministério Público;

             Desenvolver programas educativos, projetos e pesquisas na área de proteção e defesa do consumidor e incentivar a criação e implantação de entidades civis de defesa do consumidor;

             Realizar, periodicamente, pesquisa de preços de produtos e serviços praticados na cidade de Corumbá, como referência ao consumidor e demais segmentos do mercado.

             Fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características, composição, garantia, prazos de validade e segurança dos produtos e serviços, sem prejuízo das prerrogativas de outros órgãos de fiscalização, inspeção e auditoria;

             Autuar, instaurar, apurar, a instrução e o julgamento, em processo administrativo, das práticas violadoras das normas de proteção e defesa dos direitos do consumidor e oriundos de lesãoou ameaça de lesão a esses direitos;

             Inspecionar, diretamente ou por meio de terceiros contratados, a execução de serviços e a análise de produtos e divulgação dos resultados;

             Estabelecer parceria com instituições de ensino e de pesquisa para mútua colaboração na averiguação da qualidade de produtos comercializados;

             Proporcionar atendimento ao público, de forma presencial, eletrônica ou por via telefônica, com presteza e urbanidade, assegurando a todos igualdade de tratamento, velando pela rápida solução dos litígios e tentando, a qualquer tempo, conciliar as partes;

             Organizar encontros, palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas;

             Contratar pessoa física ou jurídica e/ou formalizar convênios para fins de consultorias junto à fundação, para temas atinentes à sua atividade fim;

             Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores, conforme art. 55, § 4º, da Lei nº 8.078/90;

             Atuar junto ao sistema municipal de ensino, visando incluir o tema educação para o consumo no currículo das disciplinas já existentes;

             Adquirir materiais de consumo, permanentes e materiais educativos para a implementação da sede própria do PROCON.

             Locar e/ou adquirir 01 (um) veículo para desenvolvimento das atividades da agência;

             Contratar serviços de manutenção de veículo e de fornecimento de combustível;

             Custear capacitação de seus servidores, bem como custear viagens para participação dos mesmos em congressos, reuniões afins aos PROCON’S, visitas técnicas e outras com a mesma finalidade e que sejam de interesse da instituição;

             Custear a criação de uma biblioteca, com a compra de material literário (livros e revistas) para melhorar os conhecimentos dos servidores e consumidores.

             Promover a descentralização dos serviços prestados pelo PROCON, com a expansão de atendimento para a periferia da cidade, em ações previamente planejadas pela agência.

             Possibilitar aos estudantes universitários, experiência profissional através do estágio remunerado/não remunerado. 

             Proceder a organização do arquivo com a digitalização dos processos antigos, facilitando os trabalhos do órgão, inclusive com a contratação de empresa especializada para realização da digitalização e processamentos dos dados coletados, se necessário.

             Desenvolvimento de website da Agência, promovendo a interatividade do consumidor e a divulgação das atividades desenvolvidas pelo órgão.

GUARDA MUICIPAL

             Realizar a proteção patrimonial, interna e externa, de bens móveis e imóveis, serviços e instalações do Município e a prevenção de sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio público;

             Promover a proteção dos direitos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, bem como assegurar a preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas, seguindo os preceitos da Lei Federal 13.022/2014;

             Promover a execução dos serviços de orientação do público e do trânsito de veículos em situações especiais e controle da entrada e saída de veículos nos locais determinados;

             Realizar a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município, bem como a preservação de mananciais e a defesa da fauna e da flora, em articulação com os órgãos competentes das esferas federal, estadual e municipal;

             Desenvolver procedimentos de fiscalização do trânsito, através de seus membros credenciados nessa função pelas autoridades do órgão executivo de trânsito do Município e Estado, conforme Lei Federal 13.022/2014;

             Promover a realização de projetos e programas de Educação Preventiva ao uso de drogas, à redução da criminalidade e da violência, trabalhando em rede com as demais secretarias e envolvendo a Guarda Municipal e a Comunidade;

             Promover o serviço continuado de ronda e Patrulhamento Escolar;

             Promover a Vigilância Eletrônica de Vídeo Monitoramento e Sistema de Alarme nos prédios municipais, trânsito e ruas do município e auxiliando no combate à violência urbana e segurança do cidadão, conforme Lei Federal 13.022/2014;

             Estruturar através de sistema próprio ou em parceria com demais órgãos de segurança, sistema de Rádio Comunicação;

             Apoiar a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, proporcionando segurança aos fiscais de posturas durante a fiscalização;

             Apoiar o órgão municipal de fiscalização tributária, na fiscalização de ambulantes nos eventos da Prefeitura Municipal de Corumbá e pontos de transporte de passageiros irregulares;

             Proporcionar segurança nos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio da Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, da Fundação de Turismo do Pantanal, e ainda apoiar a segurança dos eventos realizados pelo Estado, quando solicitado;

             Fomentar as atividades de Patrulhamento alternativo por meio de Cães e bicicletas;

             Fomentar e efetivar a Patrulha Maria da Penha;

             Revisão do Estatuto (Lei Complementar 112/2007), Plano de Cargos e Carreiras e decretos relacionados às atividades da Guarda Municipal;

             Realizar a revisão do sistema de gratificação, promoção e premiação por mérito dos agentes da Guarda Municipal;

             Implantar sistema e metodologias de divulgação e transparência das ações e serviços da Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social, por meio de comunicação estratégica;

             Instituir base de dados de diagnósticos estatísticos e indicadores de segurança pública no Município;

             Implantar ferramentas de comunicação para atendimento à população, preferencialmente para acesso via internet;

             Garantir a formação e aperfeiçoamento continuado dos Guardas Municipais que portarão arma de fogo;

             Estruturar e regulamentar Serviço Especializado de Inteligência da Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social, com equipamentos e pessoal descaracterizados;

             Incentivar e apoiar ações de Defesa Social, em parceria com o Guarda Municipal, defesa Civil e demais órgãos públicos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

             Prover a administração municipal de recursos humanos e meios materiais e físicos necessários ao seu funcionamento, evitando desperdícios e gastos supérfluos, em observância aos princípios de austeridade e economicidade;

             Modernizar o sistema de informática;

             Adequar a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Corumbá;

             Implementar ações visando à renovação de máquinas, equipamentos e veículos municipais;

             Fomentar ações no sentido de viabilizar a terceirização de serviços públicos municipais, visando uma redução de seus custos;

             Promover o processo contínuo de modernização administrativa;

             Desenvolver ações de melhorias quanto a higiene e limpeza geral do Paço Municipal;

             Gerenciar e monitorar a execução do Plano de Saúde dos servidores;

             Planejar e coordenar as atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas;

             Encaminhar correspondências e documentos ao Tribunal de Contas do Estado e a órgãos e entidades estaduais e federais sediados em Campo Grande;

             Desenvolver a configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

             Implantar a infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à integração e operação de sistemas gerenciais das atividades administrativas e operacionais e de comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e as entidades da Administração Municipal;

             Coordenar, supervisionar, orientar e executar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira, administração de recursos humanos, comunicação administrativa, serviços gerais, manutenção e conservação de bens, instalações e equipamentos da Secretaria;

             Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo;

             Estudar e avaliar proposições relativas às atividades de organização e estruturação de órgãos e entidades do Poder Executivo, a fixação e revisão de procedimentos e rotinas administrativas e elaboração de atos normativos;

             Divulgar a legislação, os atos oficiais e matérias de interesse dos órgãos e entidades do Poder Executivo, para publicidade legal obrigatória, mediante operacionalização e edição do Diário Oficial do Município eletrônico;

             Formular diretrizes e planos de trabalho e planejar as atividades de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, de suprimento de materiais e serviços e de gestão de recursos humanos da Secretaria;

             Gerenciar, coordenar e controlar a execução das atividades de administração orçamentária, financeira, contabilidade, patrimônio, suprimento, transporte e a prestação de serviços auxiliares para atendimento às unidades operacionais e administrativas da Secretaria;

             Coordenar, controlar e supervisionar a formulação da programação orçamentária e financeira da Secretaria, em especial, a elaboração dos demonstrativos financeiros para encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo;

             Coordenar e supervisionar a concessão de benefícios sociais e vantagens financeiras aos servidores da Secretaria, de conformidade com as normas e regulamentos específicos;

             Processar as solicitações referentes às compras e às contratações de serviço de interesse da Secretaria e encaminhar à Secretaria de Fazenda e Planejamento as autorizações de pagamento de despesas.

SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA

             Formular, coordenar, administrar e executar a política de administração tributária e fiscal do Município;

             Arrecadar, lançar e fiscalizar os tributos municipais;

             Propor a atualização e o aperfeiçoamento da legislação tributária;

             Organizar, atualizar e manter o cadastro econômico do Município;

             Promover a educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município;

             Atualizar, adequar e revisar o rol de empresas nomeadas como substitutos tributários;

             Fiscalizar os segmentos não explorados pelo ISS e os maiores contribuintes;

             Emitir autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento;

             Promover estudos e proposta para fixação de critérios para a concessão e incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista do desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;

             Otimizar e normatizar os procedimentos administrativos e fiscais;

             Atualizar pautas de ITBI;

             Intensificar a fiscalização do ITR, elaborando o Cadastro Imobiliário Rural e apreciar novos valores de referencia do ITR;

             Implantar, controlar e aprimorar a cobrança do IPTU Progressivo;

             Criar e organizar a coordenação do ITR;

             Promover a atualização do cadastro imobiliário em convênio com o Cartório de Registro de Imóveis;

             Efetuar a análise da legalidade dos créditos em Dívida Ativa;

             Aprimorar o atendimento ao contribuinte, através de treinamentos periódicos aos atendentes.

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

             Elaborar apresentação dos Relatórios de Gestão Fiscal do 1º, 2º e 3º quadrimestre, apresentando em audiência pública na data fixada pela Câmara Municipal;

             Orientar a captação das informações necessárias a elaboração do anteprojeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e da respectiva mensagem ao Poder Legislativo;

             Orientar a captação das propostas qualitativas e quantitativas setoriais e a definição dos Programas a serem contemplados no Plano Plurianual, apresentando o respectivo anteprojeto de Lei e mensagem ao Poder Legislativo;

             Orientar a captação das propostas qualitativas e quantitativas setoriais e a definição dos Projetos/Atividades a serem consolidados no Orçamento, apresentando o respectivo anteprojeto de Lei e mensagem ao Poder Legislativo;

             Definir parâmetros e critérios para a Previsão da Receita e da Despesa; observadas as orientações fixadas na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101 de 4 de março de 2000 e nas orientações da Secretaria do Tesouro Nacional;

             Adequar o orçamento na ocorrência de alterações na estrutura administrativa do Município;

             Elaborar minutas de anteprojetos de leis de créditos adicionais especiais ao orçamento e dos respectivos decretos;

             Prestar atendimento às solicitações de orientação na apropriação de receitas e despesas e na apresentação de esclarecimentos e justificativas requeridas pelo Tribunal de Contas do Estado relativas ao PPA, LDO e LOA;

             Analisar as modificações realizadas pela Câmara Municipal nos projetos de leis relativos ao PPA, LDO e LOA;

             Acompanhar a execução orçamentária municipal, através da manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao atendimento das despesas de custeio e capital dos órgãos e entidades do Poder Executivo;

             Elaborar decretos orçamentários para efetivação da abertura de créditos suplementares, conforme Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º.

SUPERINTENDÊNCIA FINANCEIRA

             Administrar a execução financeira dos recursos disponíveis com transparência e observância aos princípios da Administração Pública, para manter o equilíbrio fiscal e contribuir na obtenção dos resultados;

             Coordenar ações objetivando o levantamento de financiamentos internos e externos para a viabilização de investimentos públicos;

             Estabelecer o cronograma financeiro de desembolso, de maneira realista e consistente com o nível de realização sazonal da receita;

             Coordenar a execução orçamentária mediante o aprimoramento e a normalização técnica;

             Registrar a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício;

             Escriturar a execução orçamentária da receita e da despesa;

             Realizar a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas;

             Controlar as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e as obrigações, assim como revelar as variações patrimoniais e mostrar o valor do patrimônio;

             Fornecer à administração informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões;

             Fornecer informações aos órgãos de controles interno e externo, para o cumprimento da legislação, informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições governamentais;

             Apresentar demonstrativos contábeis aos Conselhos Municipais, promovendo transparência e controle social;

             Observar e implantar as normas regulamentadoras expedidas pelas Secretaria do Tesouro Nacional, Fundo Nacional de Saúde, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Fundo Nacional de Assistência Social; assim como Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado e da União, em observância a LRF101/2000 e Lei 4320/64;

             Elaborar relatórios para fins de controle financeiro, fiscal e orçamentário;

             Orientar as Gerências de Administração Financeira na execução de suas atividades;

             Supervisionar e orientar a execução dos processos de execução e acompanhamento financeiro;

             Realizar pagamentos e conciliar contas bancárias;

             Conciliar as contas de convênios, para efetuar os devidos registros e transferências;

             Elaborar as demonstrações contábeis, incluindo as da dívida flutuante e fundada das notas explicativas e dos demais relatórios previstos na legislação, necessários às prestações de contas dos responsáveis;

             Enviar Relatórios de Execução Orçamentária e Gestão Fiscal dos órgãos de controle externo.

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

             Promover a coordenação dos meios informatizados e do tratamento de informações gerenciais para permitir a avaliação sistemática e o acompanhamento do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos seus objetivos, planos, programas e atividades;

             Promover e coordenar o “Governo Eletrônico”, como instrumento da prestação regular de contas à população e a integração de sistemas gerenciais e de suporte às decisões do governo, visando manter uma estrutura de apoio às decisões do Prefeito Municipal;

             Realizar o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas;

             Realizar a definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

             Desenvolver a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à integração e operação de sistemas estruturantes das atividades administrativas e operacionais e de comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades da Administração Municipal;

             Desenvolver e implantar soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal, que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas.

             Implantar inovações tecnológicas buscando a otimização da gestão administrativa, com melhorias na prestação de serviços, identificando iniciativas para melhoria contínua na qualidade dos serviços e processos prestados pela Administração Pública Municipal;

             Normatização de processos e rotinas da área de Tecnologia da Informação e comunicação, estabelecimento padrões técnicos a serem implantados internamente e pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

             Implementar novas tecnologias visando fomentar processos de inovação, em especial aqueles que reflitam na inserção e ampliação do acesso da população aos serviços oferecidos pela Administração Pública Municipal.

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO E SERVIÇOS

             Aperfeiçoar o sistema de recuperação de mobiliário da Administração Pública;

             Implantar sistema de controle de imobiliários;

             Reestruturar e aperfeiçoar o Controle de Frotas;

             Aperfeiçoar do sistema de compras e registro de preços;

             Reestruturar física e tecnologicamente o setor de Patrimônio;

             Modernizar o sistema de recebimento de bens;

             Otimizar a manutenção preventiva;

             Agilizar os procedimentos de manutenção corretiva, proporcionando menor tempo de viatura parada;

             Elaborar proposta de programa de renovação de frota de veículos e equipamentos;

             Viabilizar rotas e distribuição de tarefas para uma determinada viatura, proporcionando maior cobertura de atividades e economia de combustível;

             Reestruturar o paço municipal com ampla reforma;

             Adequar o paço municipal ao acesso de PNE;

             Modernizar e dinamizar o sistema de protocolo oficial;

             Dinamizar os serviços de limpeza e manutenção;

             Reformulação e reanálise do Decreto Municipal 636/2009 em seu  artigo 27 § 4º;

             Dotar o paço municipal de total segurança conforme legislação vigente.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

             Prover a administração municipal de recursos humanos;

             Adequar à estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Corumbá;

             Fomentar ações para sistematizar as informações estatísticas socioeconômicas, como instrumento de apoio ao processo de planejamento;

             Atualizar o sistema e viabilizar a efetivação dos benefícios;

             Gerenciar e monitorar a execução do Plano de Saúde dos servidores;

             Elaborar a folha de pagamento de forma sistematizada;

             Executar as atividades de planejamento, avaliação de desempenho e ralações trabalhistas;

             Dimensionar a força de trabalho, gerenciar os registros, estabelecer planos de sucessão e a saída de empregados, através de concursos públicos e contratações temporárias;

Desenvolver, implementar e manter todas as formas de compensação e dos sistemas de benefícios;

             Realizar estudos, propostas e análises para implementação e adequação das normas reguladoras de gestão de pessoas.

             Gerenciar e monitorar as consignações facultativas e obrigatórias na folha de pagamento.

ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ

             Promover o desenvolvimento sociocultural e profissional de recursos humanos para a Administração Pública;

             Promover a qualificação profissional de agentes, comprometidos com os valores da ética, da democracia, da eficiência e da equidade, para que sejam capazes de exercer funções de formulação de diretrizes e políticas governamentais, implementação e gerenciamento dessas políticas;

             Contribuir para a formação de novas lideranças da sociedade civil, para que possam intervir, com conhecimento de causa, no debate público sobre as políticas públicas e atendimentos ao cidadão;

             Atuar como centro de produção e difusão de ideias, de conhecimento e de inovações sobre cidadania e gestão pública e social;

             Ampliar a reflexão e estimular o debate sobre temas ligados à atuação do Município e da sociedade civil no campo das políticas sociais, envolvendo, organizações comunitárias, ONGs e instituições públicas;

             Capacitar o servidor para a compreensão e importância do seu papel social, na construção de metas institucionais e como profissional atuante dentro da Administração Pública;

             Preparar o servidor para se desenvolver na carreira, capacitá-lo profissionalmente para um exercício eficaz de suas tarefas individuais e coletivas dentro da unidade;

             Contribuir para os servidores atuarem para uma gestão pública voltada para a qualidade social e tendo entre os seus referenciais a satisfação dos usuários dos serviços municipais e a busca da eficácia no cumprimento da função social em cada um dos ambientes organizacionais;

             Promover a valorização do servidor público municipal como agente de qualidade dos serviços públicos, bem como estimular a prática das políticas e diretrizes de desenvolvimento organizacional e de recursos humanos;

             Planejar, coordenar e avaliar a gestão das atividades de desenvolvimento profissional dos servidores públicos municipais, compreendendo a formulação de projetos e a execução de programas de capacitação, formação, aperfeiçoamento e especialização;

             Coordenar e executar as ações e procedimentos para implementação de mecanismos para criar e assegurar oportunidades de aperfeiçoamento profissional dos servidores, junto a instituições de ensino superior;

             Planejar, coordenar e acompanhar os projetos para concretização da política de desenvolvimento de recursos humanos, diretamente ou através de terceiros, mediante a realização de cursos e eventos técnicos de formação, capacitação e aperfeiçoamento pessoal e profissional das pessoas;

             Identificar e definir mecanismos para acompanhamento e avaliação dos servidores participantes de projetos, atividades e eventos de capacitação, com o objetivo de subsidiar e redimensionar as ações a serem desenvolvidas no âmbito da Prefeitura Municipal;

             Incentivar e promover a integração entre os titulares de unidades setoriais e gestores de recursos humanos dos órgãos e entidades municipais, com vista a assegurar a consecução dos objetivos e metas das políticas públicas de desenvolvimento de recursos humanos;

             Definir mecanismos para levantamento, diagnóstico e atualização permanente das demandas de capacitação e qualificação profissional dos servidores, junto aos órgãos e entidades municipais;

             Coletar e analisar dados para a formulação e a elaboração do cronograma anual de capacitação profissional, com base na identificação das necessidades quantitativas e qualitativas de todos os órgãos e entidades municipais;

             Selecionar e organizar material institucional necessário à realização de cursos e eventos técnicos de formação, capacitação e qualificação de recursos humanos;

             Manifestar sobre o afastamento de servidores para participar de cursos de capacitação profissional e o acompanhamento e o registro da participação de servidores como alunos, ministrantes de palestras ou instrutores em eventos técnicos;

             Analisar e avaliar documentos, através de comitê próprio, para a concessão da progressão funcional na carreira e do pagamento de adicional de aperfeiçoamento a servidores municipais;

             Coordenar o controle e a gestão dos procedimentos de admissão e desligamento de estagiários em órgãos e entidades municipais, e a proposição de fixação de normas para assegurar a efetividade das atribuições conferidas a esses estudantes, como complementação da formação profissional;

             Coordenar o controle e a gestão dos procedimentos de ingresso e desligamento de menores admitidos para realização de estágio profissional laborativo em órgãos e entidades da Prefeitura Municipal;

             Acompanhar o controle, a coordenação e a avaliação da execução das atividades pertinentes às fases de planejamento, organização e execução de concursos públicos para recrutamento e seleção de pessoal para a Administração Municipal;

             Articular com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal para o planejamento de ações de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal para órgãos e entidades da Prefeitura Municipal;

             Coordenar e acompanhar a execução dos procedimentos de avaliação de servidores em período de estágio probatório e desempenho no cargo e promoção na carreira;

             Pesquisar, a formulação e a elaboração de modelo de avaliação de competência de pessoas, para fim de promoção e exercício de funções gerenciais, coordenando e orientando sua aplicação no âmbito da Administração Pública Municipal;

             Promover intercâmbio com órgãos públicos, entidades privadas nacionais ou estrangeiras, organizações culturais, educacionais ou técnicas, visando o desenvolvimento de programas de atualização e capacitação de recursos humanos, em parceria;

             Propor a efetivação de parcerias visando obter recursos financeiros para a execução de atividades e eventos de qualificação profissional dos servidores municipais, bem como o desenvolvimento de pessoas;

             Prover a organização e a manutenção do cadastro de órgãos e entidades públicas ou privadas, organizações culturais, educacionais ou técnicas afetas à área de desenvolvimento de recursos humanos e de instalações no Município de Corumbá próprias para a realização de cursos e eventos de natureza técnica.

             Recrutar e selecionar candidatos para contratação, por meio de processos seletivos, para atender as necessidades das Secretarias, Autarquias e Fundações;

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL

             Promover estudos e pesquisas socioeconômico e institucional das potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento agropecuário do Município;

             Articular para a instalação, localização, e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades agroindustriais compatíveis com a vocação da economia municipal;

             Realizar orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos de agronegócios;

             Incentivar e apoiar à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos e serviços agroindustriais no Município;

             Promover a coordenação de projetos, em parceria com instituições públicas ou privadas, visando agregar novas tecnologias aos processos de produção na agricultura e pecuária;

             Ajudar a definir as políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar;

             Articular com outros órgãos e entidades estaduais e federais, para definição de diretrizes, metas e ações e soma de esforços na promoção de assentamentos rurais e de apoio às comunidades rurais, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos;

             Incentivar à melhoria da qualidade e do aproveitamento técnico e econômico do leite e seus subprodutos, apoiando os produtores, intermediando a comercialização de produtos e subprodutos do leite e executando projetos agropastoris;

             Viabilizar, por meio da SEPROR, ações de transferência de tecnologias voltadas às demandas da agricultura familiar com implantação de unidades experimentais na região, que devem servir de referência e de transição para o sistema agroecológico de produção;

             Orientar, controlar, supervisionar a execução de atividades de pesquisa agropecuária, com o objetivo de produzir conhecimentos tecnológicos a serem empregados no desenvolvimento da agricultura e pecuária do Município, em especial, para assistência às famílias e aos pequenos e médios produtores da área rural;

             Implementar a industrialização de produtos oriundos de matérias primas regionais e frutos nativos dentre eles os advindos da reforma agrária e coletados por comunidades tradicionais enfocando a sustentabilidade bem como a agroecologia fomentando principalmente o setor alimentício;

             Fomentar e apoiar a difusão de conhecimentos e tecnologias para o desenvolvimento agropecuário do Município, visando manter a sua biodiversidade e a qualidade ambiental;

             Desenvolver através de parcerias com entidades públicas e privadas, a prestação de assistência social, técnica e econômica aos assentamentos rurais e aos pequenos produtores da bacia pantaneira;

             Manter, em adequadas condições, as estradas vicinais, em parcerias com órgãos estaduais e federais;

             Fomentar e prestar apoio na formalização e constituição das associações, sindicatos e cooperativas que representem os produtores rurais e também os pescadores profissionais;

             Captar recursos junto aos órgãos federais e estaduais, destinados à distribuição de água potável e saneamento básico para as comunidades rurais;

             Ampliar a rede de eletrificação rural;

             Fomentar a produção agrícola, especialmente junto aos hortifrutigranjeiros, pecuaristas e piscicultores fortalecendo a pesquisa, assistência técnica e extensão rural;

             Coordenar ações objetivando a implantação de agroindústrias para o desenvolvimento e melhor aproveitamento econômico da produção regional;

             Articular com as operadoras de telecomunicações a melhoria e expansão da telefonia fixa e móvel na área rural;

             Captar recursos para implantação de agricultura irrigada nos assentamentos rurais;

             Coordenar ações para viabilizar a integração entre a produção rural do município e a demanda de alimentos dos programas da merenda escolar e do PAA - programa de aquisição de alimento e combate à desnutrição;

             Incentivar o transporte fluvial na zona rural, oferecendo condições adequadas de acesso nos principais portos;

             Prestar apoio no desenvolvimento das ações de educação e saúde junto às comunidades rurais;

             Apoiar, incentivar e gerar adequadas condições para o bom funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR;

             Promover exposições, feiras agropecuárias e leilões;

             Operacionalizar o Serviço de Inspeção Municipal;

             Operacionalizar melhorias genéticas e nutricionais no rebanho pecuário;

             Operacionalizar o Plano Municipal de Sanidade Animal;

             Implantar o PANTALEITE - Projeto de reordenamento na produção e comercialização de leite;

             Apoiar, incentivar e estruturar ações que objetivam a viabilização da apicultura como modelo de exploração alternativa que auxilie na melhoria socioeconômica e nutricional dos produtores;

             Promover a Educação Rural em todos os níveis de ensino e a conscientização pública através de campanhas objetivando a conservação do meio ambiente;

             Promover ampla divulgação dos Programas e Projetos realizados pela Secretaria;

             Planejar e elaborar planos, programas e projetos para captação de recursos junto aos órgãos financiadores;

             Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo;

             Elaborar e desenvolver projetos junto às comunidades ribeirinhas, visando à geração de renda, desenvolvimento sustentável,

             Fomentar e operacionalizar aquisição de bombas submersas, perfuração de poços artesianos e semiartesianos nas áreas de assentamentos, colônias e comunidades tradicionais rurais.

             Operacionalizar o programa de Manutenção de Estradas Vicinais visando proporcionar aos grandes produtores da região melhores condições de acesso as fazendas da região pantaneira bem como a melhoria do escoamento da produção.

             Ampliar de forma estratégica e sustentável as receitas do município e desta secretaria, aumentando o repasse do ICMS ecológico através da criação de novos parques e áreas de preservação permanente conforme resoluções atuais dos órgãos federais, estaduais e municipais de meio ambiente.

             Nortear o uso dos recursos do FUNDERSUL e ITR por este município de forma que seu emprego seja representativo, sustentável e moderno capaz de identificar as prioridades e necessidades da classe rural produtora resolvendo problemas emblemáticos e históricos.

             Enfrentar e implementar através de estudos e projetos a completa recuperação da bacia do rio Taquari de forma a tornar áreas improdutivas e alagadas em áreas produtivas;

             Redefinir e ampliar o uso de produtos agropecuários tais como defensivos agrícolas e herbicidas de forma que sua utilização seja fiscalizada, porém liberadas a partir de licenciamento e laudo agronômico.

             Incentivar o Cadastro Ambiental Rural de forma que este atinja toda a bacia pantaneira e proporcione a melhoria de políticas e projetos para este setor.

FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ

ESPORTE EDUCACIONAL

             Coordenar, formular e implementar políticas relativas ao esporte educacional, desenvolvendo gestão de planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações;

             Implantar programas e jogos esportivos educacionais a ser praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;

             Adquirir materiais esportivos e viabilizar infraestrutura para a prática do desporto escolar;

             Conceder incentivo financeiro aos estudantes atletas que se destacarem individualmente e/ou por equipe nas diversas modalidades;

             Gerenciar convênios com instituições esportivas visando o fomento do desporto de educacional.

ESPORTE DE PARTICIPAÇÃO E LAZER

             Coordenar, formular e implantar políticas relativas ao esporte de participação e lazer, compreendendo as modalidades desportivas  praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na     preservação do meio ambiente;              

             Implantar programas e projetos visando o fomento de atividades desportivas de lazer e recreação, garantido em condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação;

             Adquirir materiais esportivos e viabilizar infraestrutura para a prática esportiva nos bairros da cidade;

             Gerenciar convênios com instituições esportivas visando o fomento do desporto de participação e lazer;

             Ampliar os Projetos Corumbá em Movimento e Geração Olímpica;

             Reformar o Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer “Nação Guató”;

             Reestruturar a pista de atletismo e campo externo do Poliesportivo “Lucílio de Medeiros”.

ESPORTE DE RENDIMENTO

             Coordenar, formular e implantar políticas relativas ao esporte de rendimento, compreendendo as modalidades desportivas praticadas segundo normas gerais e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar  pessoas e comunidades;

             Adquirir materiais esportivos para a prática de modalidades esportivas e viabilizar infraestrutura para a prática esportiva nos bairros da cidade;

             Apoiar e fomentar o esporte de rendimento praticado de modo não profissional e profissional em parcerias com ligas, federações, confederações, buscando parcerias com entidades esportivas organizadas;

             Implantar e Gerenciar os Programas Bolsa Atleta visando conceder incentivo financeiro aos atletas que se destacarem individualmente e/ou por equipe nas diversas modalidades, representando o Município;

             Implantar o Fundo Municipal de Esporte e Lazer visando apoio a instituições esportivas do Município com o objetivo de atender projetos esportivos;

             Reformar e adequar os espaços e instalações esportivas municipais ou colocadas sob a sua responsabilidade e destinadas à prática de esportes;

             Gerenciar convênios com instituições esportivas visando o fomento do desporto de rendimento.

FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ

GERÊNCIA DE POLÍTICAS CULTURAIS

             Fomentar a Academia Municipal de Música de Manoel Florêncio;

             Fomentar o desenvolvimento da Banda de Música Manoel Florêncio, através de incentivo financeiro aos seus integrantes;

             Proporcionar cursos de capacitação para os instrutores da Academia de Música e da Banda Manoel Florêncio;

             Fomentar o desenvolvimento da Academia de Música e da Banda Manoel Florêncio através da aquisição de instrumentos musicais;

             Apoiar, incentivar e promover apresentações culturais da Banda Municipal de Música Manoel Florêncio, do Coral Cidade Branca, recitais de violão, instrumentos de sopro e piano e realização de outros eventos musicais;

             Apoiar financeiramente a publicação de livros, revistas e folheteria que promovam o conhecimento da nossa cultura;

             Criar e produzir folheteria institucional que promova a divulgação das manifestações culturais existentes no município;

             Organizar e investir na Biblioteca Municipal Lobivar Matos;

             Apoiar a realização de oficinas e capacitações para a Biblioteca Municipal;

             Fomentar o Núcleo de Arquivo e Memória Público de Corumbá, através da sua manutenção e aquisição de equipamentos e mobiliários;

             Apoiar a realização de oficinas e capacitações sobre arquivos públicos;

             Fomentar o desenvolvimento da Oficina de Dança, através da capacitação e incentivo financeiro aos seus integrantes;

             Criar, implantar e manter a Companhia Municipal de Dança;

             Apoiar projetos de capacitação de artistas e artesãos locais nas zonas urbana e rural;

             Apoiar financeiramente a produção do artesanato local e manifestações artísticas que representem a nossa cultura;

             Apoiar a produção artesanal local, através da aquisição de peças de artesanato;

             Apoiar artesãos, cooperativas e associações culturais através da aquisição de equipamentos e insumos que propiciem o aumento da produção de peças de artesanato;

             Implementar a instalação de um cinema;

             Apoiar e fortalecer o programa de Ação Cine+Cultura, através da implantação de cineclubes nas escolas;

             Instalar bibliotecas em espaços públicos, potencializando-os e facilitando o acesso, com acervo de publicações especializadas na cultura local e latino-americana;

             Fomentar e apoiar evento literário que estimule localmente a leitura e a criação literária;

             Valorizar o nosso patrimônio cultural material e imaterial, promovendo ações voltadas para a educação patrimonial nas escolas e comunidade;

             Fomentar a salvaguarda do fazer da viola-de-cocho, e as suas manifestações associadas, cururu e siriri;

             Fomentar a cadeia produtiva da viola-de-cocho, em parceria com a sociedade civil e empresas, com plano de manejo do plantio da árvore adequada, oficina do feitio do instrumento, oficinas de cururu e siriri e formação de grupo regional profissional;

             Apoiar a criação de um programa de rádio organizado pela Fundação de Cultura de Corumbá para a difusão da Cultura;

             Promover programas de capacitação para toda a classe cultural, artistas, produtores culturais, captadores de recurso, gestores e prestadores de serviços temporários;

             Apoiar a integração da cultura popular e erudita - patrimônio material e imaterial - com a produção contemporânea, em espaços públicos, a exemplo: o Porto Geral, o Parque Marina Gatass, jardins, praças, igrejas; com a realização de concertos, performances, peças teatrais, dança, exposições de artes visuais, artesanato e oficinas de criação;

             Capacitar educadores, bibliotecários e agentes do setor público e da sociedade civil para a atuação como contadores de história e mediadores de leitura em escolas, bibliotecas, centros culturais e espaços comunitários;

             Apoiar as práticas de contação de história, mediação de leitura e cineclubismo, e ainda a realização de oficinas de diferentes linguagens artísticas em diferentes territórios do município;

             Inventariar acervos disponíveis, bem como adquirir novos acervos, obras literárias, visando a criação e/ou reestruturação de bibliotecas em Corumbá, bem como o acesso da população ao livro;

             Fomentar o desenvolvimento da culinária corumbaense “pantaneira”;

             Fomentar a difusão nacional e internacional das variações regionais da culinária corumbaense, valorizando os hábitos de alimentação saudável e a produção sustentável de alimentos;

             Realizar programas de fomento, resgate, preservação e difusão da memória artística e cultural dos grupos que compõem a sociedade corumbaense;

             Atualizar e aprimorar a preservação e a pesquisa dos acervos de fotografia, criando um banco de imagens regional, agregando-o a relatórios históricos e sociais sobre usos e costumes da época que a fotografia fizer referência;

             Fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção de matérias primas e produtos relacionados às atividades artísticas e culturais, fortalecendo suas economias;

             Promover concurso de cururu e siriri, estimulando a criação de novos versos;

             Apoiar, através de concessão de premiações em concursos, as práticas culturais de variadas linguagens artísticas e a diversidade de manifestações culturais.

             Fortalecer e fomentar o Sistema Municipal de Cultura, criado pela Lei nº 2.464, de 19 de dezembro de 2014, e todos os seus componentes;

             Garantir a execução das diretrizes, estratégias e ações constantes no Plano Municipal de Cultura, Lei nº 2.294, de 07 de janeiro de 2013, bem como as do Plano Nacional de Cultura, desde que condizentes com a realidade local, em curto, médio e longo prazo;

             Garantir o aprimoramento gerencial do Fundo de Investimentos Culturais do Pantanal - FIC/Pantanal, injetando recursos próprios, de arrecadação ligada a ações culturais, e captação de recursos externos;

             Implantar e consolidar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais;

             Apoiar e estimular a criação do Fórum Municipal de Cultura para integrar todas as manifestações artísticas do município;

             Estimular a formalização e aprimoramento do Núcleo Municipal de Estudos Culturais, com a oferta de bolsas de estudos e outros meios de apoio logístico e financeiro para os pesquisadores, cadastrados conforme edital, e composição de banco de dados de pesquisas com publicação dos materiais e estudos;

             Fomentar parcerias entre os setores público e privado e a sociedade civil para produzir diagnósticos, estatísticas, indicadores e metodologias de avaliação para acompanhar as mudanças na cultura do município, com a finalidade de aprimorar sua gestão;

             Apoiar financeiramente o mapeamento, as ações de reconhecimento e o registro das mais diversas expressões da diversidade corumbaense, sobretudo aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial, como as línguas e manifestações populares presentes no município;

             Apoiar o estabelecer uma agenda compartilhada de políticas, programas, projetos e ações entre os órgãos de educação em todos os níveis de governo, objetivando o desenvolvimento de diagnósticos e planos conjuntos de trabalho e articulação das redes de ensino e acesso à cultura;

             Realizar a manutenção e modernização da infraestrutura de arquivos, bibliotecas e outros centros de informação, efetivando a constituição de uma rede municipal de equipamentos públicos de acesso ao conhecimento;

             Estimular a criação de uma rede eletrônica de arquivos públicos e privados de interesse sociocultural e educacional, que contribuam para a construção da memória e da identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade corumbaense;

             Estabelecer um sistema municipal dedicado ao restauro e à aquisição, formação, preservação e difusão de acervos de interesse público no campo das artes visuais, audiovisual, livros, arqueologia e etnologia, arquitetura, desenho, música e demais mídias;

             Apoiar a criação de centros comunitários de referência voltados às culturas populares no município, com a função de registro da memória, desenvolvimento de pesquisas e valorização das tradições locais;

             Apoiar a criação de centros de produção cultural, sob a gestão municipal e/ou comunitária, incentivando os jovens e as crianças ao conhecimento e a fruição das artes e das expressões culturais como meio de formação cidadã;

             Apoiar a criação e implementação de uma política de reprodução de saberes populares, por meio de diversas estratégias, entre elas: a relação com o sistema formal de ensino, a identificação dos chamados “Mestres dos Saberes” ou “Tesouros Humanos”; e sua integração à oficinas-escolas itinerantes, com bolsas para mestres e aprendizes;

             Ampliar e aprimorar o funcionamento das redes de intercâmbio dos agentes, artistas, produtores e pesquisadores dos diferentes setores artísticos e culturais no âmbito municipal, regional e fronteiriço;

             Apoiar a formação de consórcios intermunicipais, de modo a evitar desperdícios e elevar a eficácia das ações de planejamento e execução de políticas regionalizadas de cultura;

             Executar programas de resgate de obras literárias de artistas locais, bem como buscar a viabilização de publicação de livros e revistas e uso da mídia, para a produção e a difusão da produção literária local;

             Estimular o uso das unidades educacionais e de assistência, públicas e privadas, como espaço para capacitação das várias vertentes artísticas e expressões culturais, bem como promover a difusão através de festivais, mostras e outros meios cabíveis, como uma das ações do projeto “Caminhos da Cultura”;

             Apoiar a democratização e descentralização das ações culturais no município, priorizando ações e ensino da arte nas escolas e comunidades de todas as regiões da cidade, criando pontos multiculturais (em espaços já existentes adequando-os para receber manifestações culturais - Espaços Integrados entre Escola e Comunidade);

             Desenvolver a criação de Núcleos de Cultura nos bairros, estimulando o reconhecimento e aprimoramento de territórios criativos, buscando atender a demanda da população, com a possível captação de recursos federais ou privados;

             Criar e/ou revitalizar espaços culturais, através de recursos próprios ou em parceria com empresas e iniciativa privada;

             Desenvolver e gerir junto aos órgãos públicos de educação, programas integrados de capacitação para a área da cultura, estimulando a profissionalização e o fortalecimento da economia em todos os segmentos artísticos e culturais;

             Atuar em parceria com as instituições de ensino, sobretudo as universidades e escolas técnicas públicas, para o aprimoramento contínuo de cursos voltados à formação de gestores de instituições e equipamentos culturais, englobando, além das técnicas de expressão, a gestão empresarial e o uso das tecnologias de informação e comunicação;

             Instituir programas de incubadoras de empresas culturais em parceria com iniciativa privada, organizações sociais e universidades;

             Apoiar o pleno desenvolvimento das atividades realizadas no Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU Heloísa Urt, Casa do Artesão, Casa de Cultura Luiz de Albuquerque, Núcleo de Acervo e Memória Público de Corumbá, Biblioteca Pública Municipal Lobivar Matos, Oficina de Dança e na Academia de Música Manoel Florêncio, bem como em todos as outras ações culturais sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Corumbá;

             Apoiar o desenvolvimento de mecanismos de integração das políticas de cultura com as outras políticas da Administração Municipal, bem como com outras esferas de governo e setor privado;

             Promover a atuação transversal da política de cultura com outras políticas públicas para diminuir o número de crianças na rua, com a criação de um núcleo estratégico composto por cultura, ação social, turismo e meio ambiente;

             Apoiar a formação de novos Pontos e Pontões de Cultura, ligados ao Programa Cultura Viva, consolidando a Economia Criativa local;

             Promover o intercambio cultural entre cidades e países, priorizando a região fronteiriça e países latinos, valorizando a cultura local, transformando Corumbá num centro de referência cultural da América do Sul;

             Apoiar a implementação de metodologias de pesquisa e registro de processos e efeitos em todas as atividades realizadas;

             Fomentar a pesquisa, o registro e a preservação das manifestações e práticas socioculturais e estabelecer programa de premiações;

             Promover a publicação de obras literárias e/ou com apanhados históricos;

             Promover a criação de uma Coletânea de Documentários históricos, artísticos e culturais;

             Estimular e apoiar a organização de cursos técnicos profissionalizantes, de graduação, pós-graduação e programas de extensão em instituições de ensino estaduais e/ou federais nas áreas de artes cênicas, artes plásticas e música, dedicados à formação de críticos especializados nas mais diversas linguagens artísticas e expressões culturais;

             Promover viagens que contribuam para a capacitação de gestores e agentes culturais dos setores públicos e privados;

             Realizar a Conferência Municipal de Cultura, envolvendo a sociedade civil, os gestores públicos e privados, as organizações e instituições culturais e os agentes artísticos e culturais;

             Apoiar a realização de encontros que debatam e avaliem questões específicas relativas aos setores artísticos e culturais, estimulando a inserção de elementos críticos nas questões e o desenho de estratégias para a política cultural do Município;

             Promover a articulação do Conselho Municipal de Política Cultural com outros da mesma natureza voltados às políticas públicas das áreas afins;

GERÊNCIA DE EVENTOS

             Promover e fomentar eventos nas datas comemorativas; noite de seresta, oficinas de dança e outras apresentações culturais para a comunidade;

             Promover e fomentar eventos de forma itinerante que promovem a descentralização cultural no município;

             Apoiar a organização de eventos que representem a cultura de Corumbá e que incentivem o turismo;

             Apoiar as atividades para a integração cultural com os países fronteiriços: Bolívia e Paraguai e com os municípios do pantanal de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;

             Organizar e financiar o Carnaval Cultural;

             Promover viagens que divulguem a cultura corumbaense dentro e fora do Estado de Mato Grosso do sul;

             Organizar atividades culturais que promovam e estimulem a participação popular em datas comemorativas como Auto de Natal, Retomada de Corumbá, Semana da Pátria e outros;

             Dinamizar o calendário de eventos e projetar nacional e internacionalmente as nossas manifestações culturais tradicionais, priorizando o Carnaval, São João e a Festa de Nossa Senhora do Carmo de Forte Coimbra;

             Consolidar parceria com o Governo Estadual na realização do Festival América do Sul, contribuindo efetivamente na programação cultural;

             Apoiar a realização de evento cultural que trate da viola de cocho;

             Criar e atualizar mensalmente uma agenda cultural local, agregando atividades de pequeno, médio e grande porte, produzidas tanto pelo meio público quanto privado, ampliando a divulgação das produções culturais, se possível evitando conflitos de datas com outros eventos pré-programados, de mesma natureza, até mesmo em nível estadual;

             Apoiar a realização de eventos culturais que tratem as políticas de igualdade racial;

             Apoiar a realização de eventos culturais de cunho religioso.

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

             Adquirir veículo para atender os trabalhos da Fundação de Cultura de Corumbá nas zonas urbana e rural;

             Adquirir imóveis que são patrimônios históricos ou que tenha grande representação na cultura corumbaense, em parceria com outras entidades públicas e empresas privadas;

             Reformar e restaurar prédios que estão sendo ou possam ser utilizados para fins culturais;

             Restaurar o Patrimônio Cultural: coreto, estátuas, livros, fotos e outros;

             Adquirir equipamentos para a implementação de Atividades Culturais: equipamento de som, palco, tendas, instrumentos musicais, veículos utilitários como ônibus, van, caminhonete;

             Adquirir equipamentos para a instalação de oficinas de artesanato, como fornos, máquinas para marcenaria, ferramentas e outros;

             Adquirir equipamentos de escritório para atender todas as unidades administrativas da Fundação, proporcionando assim uma melhor condição de trabalho para os servidores;

             Fomentar a diversificação das fontes de financiamento e atrair recursos da iniciativa privada para as ações culturais do município;

             Estabelecer convênios e parcerias com universidades locais, nacionais, internacionais, estimular a implementação de linhas integradas de pesquisa-ação em relação às atividades em desenvolvimento: (a) Formação artística e profissional (integração música, dança, tecnologia audiovisual); (b) Produção artística local; (c) Desenvolvimento Humano; (d) Economia Criativa; (e) Educação Ambiental; (f) Cultura de Paz;

             Estimular a capacitação de funcionários da Fundação de Cultura de Corumbá;

             Fortalecer as cooperativas existentes na cidade e fomentar, por meio de parcerias, a criação de cadeias produtivas;

             Assegurar recursos financeiros para compensação da folha de pagamento dos funcionários da Fundação de Cultura de Corumbá.

GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO

             Desenvolver projetos relacionados ao Desenvolvimento Urbano, de obras de interesse municipal, e do patrimônio histórico local;

             Preservar e restaurar os complexos arquitetônicos, bens de domínio público, bens privados que sejam de interesse social e cultural em relação ao patrimônio histórico material e natural;

             Preservar o Patrimônio Material local, seja ele público ou privado, resguardando bens, documentos, acervos, artefato, vestígios, sítios, entre outros;

             Implementar e modernizar a infraestrutura de arquivos, bibliotecas e outros centros de informação cultural do Patrimônio Histórico;

             Desenvolver projetos, bem como, implementar um sistema municipal dedicado ao restauro e à aquisição, formação, preservação e difusão de acervos de interesse público no campo das artes visuais, audiovisual, livros, arqueologia e etnologia, arquitetura, desenho, música e demais mídias quando se tratar de Patrimônio Histórico;

             Criar, fomentar e ampliar as linhas de financiamento para o Patrimônio Histórico público e privado;

             Firmar convênios com a Caixa Econômica Federal - CEF e bancos de fomento, para linhas de crédito subsidiado para financiamento de requalificação de conjuntos arquitetônicos e imóveis isolados de interesse histórico, bem como, de projetos inseridos no âmbito do desenvolvimento urbano;

             Estabelecer parcerias com bancos e seguradoras para a estruturação de seguros patrimoniais destinados a proteger os patrimônios históricos públicos e privados, bem como, de imóveis de interesse cultural;

             Integrar ações do âmbito regional e nacional os planos de Preservação de Sítios Históricos, entre outros meios de preservação cultural de patrimônios histórico material existente;

             Fomentar e implementar a política de preservação das respectivas áreas de entorno dos bens tombados e os de interesse que estejam isolados, bem como, desenvolver projetos de proteção à estes imóveis;

             Apoiar, fiscalizar, coordenar e desenvolver a promoção do Patrimônio Histórico, arquitetônico, artístico e paisagístico;

             Propiciar a capacitação de gestores para lidar com as especificidades das políticas de preservação e acesso ao Patrimônio Material;

             Inventariar, proteger, estudar os sítios arqueológicos e pré-históricos da região de Corumbá, firmando parcerias para a manutenção e preservação dos locais, viabilizando a criação do “Centro de Visitação aos Tesouros Arqueológicos do Pantanal de Mato Grosso do Sul” e outros de interesse municipal;

             Instruir comissões formadas por representantes dos poderes públicos municipal, estadual e federal, representantes da sociedade civil organizador e da iniciativa privada, para definir políticas urbanas capazes de assegurar a requalificação e valorização de acervos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos de Corumbá e região, sejam elas protegidas por instrumentos legais diversos ou não, inclusive em área tombada, entorno e de interesse social;

             Promover a formação e qualificação de pessoal nas áreas de gestão, conservação preventiva e requalificação do patrimônio edificado e urbanístico;

             Incentivar a criação de cooperativas para a produção e comercialização de artesanato em suas diferentes formas, bem como, reestruturar a “Casa do Artesão” de Corumbá e outros prédios históricos de interesse municipal;

             Estabelecer, instrumentos normativos relacionados ao respeito, conservação, preservação e manutenção do patrimônio material, incentivando o uso sustentável e promovendo a apropriação social do patrimônio histórico sob a guarda de museus, compreendendo-os arquivos de valor;

             Firmar parcerias para a proteção e restauro dos equipamentos e espaços culturais, bibliotecas, museus, cineclubes, cinemas, centros culturais, sítios e prédios históricos compreendidos como patrimônio cultural, e os canais de comunicação e dialogo com os cidadãos e consumidores culturais, ampliando sua participação direta na gestão desses equipamentos;

             Realizar indenizações e restituições relacionadas à desapropriação de patrimônios históricos e ações de desenvolvimento urbano;

             Manter e operacionalizar a Fundação mediante a aquisição de material permanente, material de consumo, material especial, a contratação de prestadores de serviços e fornecedores e a gestão do quadro de pessoal;

             Executar, controlar, fiscalizar, acompanhar o desenvolvimento de projetos e de obras de preservação do Patrimônio Histórico ou relacionados com Desenvolvimento Urbano, seja a obra em área tombada, de entorno, especial de interesse cultural ou isolado;

             Realizar e disponibilizar estudos, pesquisas e informações georeferênciadas do município, por meio de geoprocessamento;

             Promover e realizar estudos, cursos, seminários, conferências, congressos, seminários, workshop, palestras, pesquisas socioeconômicas, científicas, tecnológicas e urbanísticas e eventos em geral de interesse do município relacionados a desenvolvimento urbano e patrimônio histórico;

             Desenvolver, monitorar, fiscalizar, projetar e implementar obras e programas relacionados a Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico;

             Capacitar servidores da Fundação;

             Adquirir programas de computadores e software de interesse e necessidade da Fundação;

             Desenvolver ações para o cumprimento da legislação urbanística para efeito de disciplinamento da expansão urbana e o licenciamento de obras e edificações localizadas no Município, visando o ordenamento, controle e o planejamento territorial, bem como, aprovar, acompanhar, fiscalizar e controlar os projetos de obras, serviços, reformas, demolições e parcelamentos do solo;

             Elaborar, controlar, acompanhar e desenvolver projetos e atividades do Plano Diretor do Município e a formulação dos dispositivos legais previstos no Estatuto das Cidades e demais instrumentos legais que lhe são complementares;

             Controlar a manutenção atualizada da planta cadastral municipal com o cadastro multifinalitário, contendo averbação das matriculas imobiliárias, cessões de direito, partilhas e contratos oriundos dos cartórios de registro de imóveis do Município;

             Promover a atualização de registro dos nomes das ruas e números dos imóveis;

             Coordenar o processo de avaliação dos imóveis urbanos do Município, através da elaboração da planta de valores genéricos de terrenos e da tabela de valores unitários por metro quadrado da edificação;

             Acompanhar, controlar, autorizar e conceder licenças na execução, instalação e funcionamento dos empreendimentos e atividades já licenciadas;

             Autorizar e controlar a instalação e funcionamento dos imóveis urbanos;

             Autorizar, controlar, planejar e desenvolver projetos para o uso de áreas públicas, praças, parques, jardins, o funcionamento das feiras livres, os mercados municipais e os centros comerciais controlando a destinação das bancas e boxes;

             Autorizar e controlar o uso de áreas, praças, parques, jardins, logradouros e passagens públicas, coibindo o comércio irregular e a colocação de bancas, mesas, móveis, “trailers”, painéis e outros materiais que impeçam o trânsito de pedestres ou provoquem poluição visual;

             Autorizar, planejar, desenvolver projetos para a implantação de cemitérios e capelas;

             Coletar, sistematizar e divulgar informações sociais, econômicas, estatísticas, geográficas, cartográficas, infra estruturais e demais informes relativos ao município;

             Analisar e avaliar a situação física territorial e socioeconômica de natureza global ou setorial no âmbito municipal;

             Elaborar planos e projetos mediante a consolidação das propostas de ações dos órgãos e entidades municipais visando o desenvolvimento urbano e o patrimônio histórico;

             Controlar, coordenar, planejar, desenvolver e executar o processo de denominação e emplacamento dos logradouros públicos determinando a numeração das edificações;

             Projetar e coordenar o cumprimento do plano de políticas urbanas do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, participando da elaboração dos respectivos projetos;

             Elaborar projetos, planos, e programas urbanísticos para o município;

             Elaborar projetos, executar e implementar monumentos, obras especiais, atividades de identificação, sinalização e codificação de logradouros e espaços públicos;

             Elaborar e desenvolver projetos estruturantes de desenvolvimento urbano, mobilidade urbana, iluminação, reurbanização, complexos, arborização, revitalização, parques lineares, projeto orla, programa de aceleração do crescimento e outros;

             Identificar, registrar e catalogar os bens culturais e históricos materiais e natural do Município, dos acervos considerados de interesse de preservação e o registro e difusão de informações e documentos sobre o patrimônio histórico, em seus aspectos jurídicos, técnicos e conceituais, por meio de parcerias com instituições e com a sociedade civil;

             Promover ações educativas de identificação, valorização e proteção dos bens culturais, junto à sociedade e às instituições de natureza pública ou privada;

             Elaborar, analisar e aprovar estudos, relatórios técnicos e projetos de intervenção, bem como a fiscalização de áreas ou bens tombados no território do Município ou de interesse histórico cultural;

             Elaborar projetos de obras e serviços que tenham por finalidade a intervenção em bens tombados para conservação e restauração do acervo de interesse de preservação histórica e cultural, bem como das atividades relacionadas ao desenvolvimento urbano;

             Fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção do patrimônio histórico material e natural, e de intervenções na área urbana do Município, com a realização de obras, reformas, demolições e programas de incentivo;

             Realizar, acompanhar, aprovar e contratar estudos e relatórios prévios de impacto histórico-cultural, para licenciamento de obra e projeto, público ou privado, sobre área ou bem de interesse histórico protegido pelo Município, com prerrogativa para exigir ações reparadoras e mitigadoras;

             Promover a arrecadação, cobrança de créditos não-tributários e de ressarcimentos decorrentes de suas atividades e a aplicação de multas e demais sanções administrativas;

             Promover, autorizar, controlar, colaborar e contratar a execução de pesquisas, projetos e serviços de conservação, restauração, revitalização, requalificação e gestão de bens protegidos ou de interesse do patrimônio histórico material e natural, com vistas à sua adaptação às necessidades de uso, segurança e de acessibilidade;

             Administrar e autorizar o uso dos complexos arquitetônicos municipais, e outros bens de domínio público e de interesse do patrimônio histórico material e natural de Corumbá;

             Captar recursos de entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, para projetos, obras, reformas, pesquisas, restauração, revitalização e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento urbano e patrimônio histórico;

             Preservar o Patrimônio Material resguardando bens, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios entre outros;

             Desenvolver programas de preservação e proteção do patrimônio material de Corumbá, tombado em âmbito municipal e/ou estadual e/ou federal, bem como a política de preservação das respectivas áreas de entorno dos bens tombados e imóveis isolados que caracterizem a história da região;

             Viabilizar a criação de um órgão municipal de fiscalização e promoção do Patrimônio Histórico, arquitetônico, artístico e paisagístico;

             Promover a criação de rede eletrônica de arquivos públicos e privados de interesse social, que contribuam para a construção de memória e da identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade corumbaense;

             Projetar e proporcionar a infraestrutura tecnológica de modernização do funcionamento de instituições detentoras de acervos, bem como estabelecer normas e critérios para a digitalização de conteúdos culturais;

             Promover a formação e qualificação de pessoal nas áreas de gestão, conservação preventiva e requalificação do patrimônio edificado e urbanístico;

             Inventariar acervos disponíveis, bem como, adquirir novos acervos visando a criação e/ou reestruturação de bibliotecas em Corumbá;

             Incentivar a criação de cooperativas para a produção e comercialização de artesanato em suas diferentes formas, bem como reestruturar a “Casa do Artesão” de Corumbá;

             Estabelecer, instrumentos normativos relacionados ao respeito, conservação, preservação e manutenção do patrimônio material, incentivando o uso sustentável e promovendo a apropriação social do patrimônio histórico sob a guarda de museus, compreendendo-os arquivos de valor;

             Estimular a participação dos idosos no debate em torno dos processos de tombamento do patrimônio material fomentando a preservação e a difusão de memória sobre os saberes advindos da experiência dos cidadãos;

             Realizar programas de capacitação técnica de agentes locais para implementação de planos regionais de preservação do patrimônio cultural, captação de recursos e planejamento urbano;

             Criar programas de qualificação dos cursos de formação e capacitação dos profissionais do turismo, educação, cultura e qualquer outro, público ou privado que esteja ligado diretamente ou indiretamente ao patrimônio cultural material;

             Propor o aperfeiçoamento da fiscalização alfandegária local, na saída de obras de arte do país em operações mercantis e apoiar a simplificação da legislação para recepção e trânsito de obras para exposição;

             Potencializar, em parceria com a sociedade civil, os equipamentos e espaços culturais, bibliotecas, museus, cineclubes, cinemas, centos culturais e sítios do patrimônio cultural como canais de comunicação e dialogo com os cidadãos e consumidores culturais, ampliando sua participação direta na gestão desses equipamentos.

             Promover e Desenvolver ações, projetos, e atividades relacionadas à Política Habitacional de interesse social e de Regularização Fundiária;

             Criar, desenvolver, aperfeiçoar e estruturar sistema de monitoramento, acompanhamento, fiscalização e implementação para preservação do patrimônio habitacional de interesse social, das políticas habitacionais de interesse social e regularização fundiária correlata;

             Criar, fomentar e ampliar as linhas de financiamentos, abertura de crédito e captação de recursos de entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais para habitações de interesse social e regularização fundiária;

             Promover, integrar, apoiar e subsidiar ações em âmbito Nacional, Estadual e Regional que tratarem de políticas e implementação de habitação de interesse social e regularizações fundiárias;

             Propiciar a capacitação de gestores e técnicos e qualificação de pessoal para lidar com as especificidades das políticas habitacionais de interesse social e de regularização fundiária;

             Criar, desenvolver, contratar e adquirir programas ou softwares relacionados à habitação de interesse social e/ou regularização fundiária;

             Contratar assistência técnica e/ou consultoria para a elaboração de projetos, estudos técnicos, levantamentos, e ferramentas necessárias à implantação de um sistema habitacional municipal eficiente de acordo com as peculiaridades a serem sanadas, bem como, correlatas à regularização fundiária;

             Elaborar projetos, planos e programas habitacionais ou de regularização fundiária para o município;

             Adquirir, construir, concluir, melhorar, reformar, locar, arrendar áreas urbanas e rurais relacionadas à ações de interesse habitacional;

             Desapropriar, adquirir e produzir loteamentos urbanizados ou não para destinação de interesse habitacional;

             Prover a urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;

             Implantar saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos complementares aos programas habitacionais de interesse social;

             Adquirir materiais para a estruturação, administração, construção, ampliação e reforma de imóveis ou moradias com fins de habitação de interesse social ou equipamentos necessários à contemplação da ação;

             Recuperar e produzir imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins de interesse social;

             Contratar serviços técnicos para elaboração de projetos e estudos técnicos necessários à implantação de empreendimento habitacional de interesse social, bem como, de projetos técnicos social, levantamentos e avaliações pré e pós ocupação;

             Firmar convênios, acordos, termos de compromissos, parcerias e todos os instrumentos que forem necessários e/ou vantajosos que viabilizem ações relacionadas a política e implantação de habitações de interesse social;

             Implantar, desenvolver e estruturar a Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;

             Desenvolver Programas Habitacionais para a classe média e baixa renda;

             Promover estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e a proposição de medidas para a formulação da política habitacional para reassentamento de população desalojada em razão de desapropriação da área habitacional urbana decorrente de obra pública de desapropriação de áreas de risco e desfavelamento;

             Formular subsídios para a fixação da política habitacional do Município, visando à melhoria das condições de moradia da população urbana de baixa renda;

             Proposição de políticas para a regularização fundiária no território do Município, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de ocupação urbana e assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica e o acompanhamento e a avaliação dos seus resultados;

             Promover a integração dos projetos habitacionais com os investimentos de saneamento e demais serviços urbanos;

             Promover a integração das ações com a União, órgãos estaduais, Municípios, instituições do Sistema Financeiro de habitação e entidades não governamentais para o desempenho da política habitacional do Município;

             Construir unidades habitacionais através dos projetos de mutirão com recursos próprios e/ou convênio com o Governo do Estado e com a União;

             Construir unidades habitacionais através de convênios com a Caixa Econômica Federal;

             Desenvolver programas de habitações populares;

             Implementar programas de regularização fundiária na área urbana;

             Desapropriar imóveis de interesse público e social para a implantação de projetos de expansão urbana e ou construção de edificações públicas de interesse do município.

FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DO PANTANAL - FIC/PANTANAL

             Apoiar a produção, valorização e difusão das manifestações culturais com base no pluralismo e na diversidade de expressão;

             Promover o livre acesso da população aos bens, espaços, atividades e serviços culturais;

             Fomentar o desenvolvimento cultural do Município em todas as suas regiões, de maneira equilibrada, considerando o planejamento e a qualidade das ações culturais;

             Apoiar ações de preservação e recuperação do patrimônio cultural material e imaterial do Município de Corumbá - MS;

             Apoiar a pesquisa e a divulgação do conhecimento, em especial sobre a organização da cultura e a renovação das linguagens artísticas;

             Fomentar o aperfeiçoamento de artistas e técnicos das diversas áreas de expressão da cultura;

             Promover o intercâmbio e a circulação de bens e atividades culturais com outros municípios, destacando a produção corumbaense;

             Apoiar e fomentar as ações de salvaguarda dos modos de fazer, criar e viver dos diferentes grupos formadores da sociedade;

             Apoiar e fomentar as artes cênicas: linguagem artística relacionada aos segmentos do teatro, dança, circo, ópera e congêneres;

             Apoiar e fomentar as artes plásticas, gráficas, cinema e vídeo, fotografia, o artesanato, as práticas folclóricas, as bibliotecas, acervos, museus e centros de memória, a literatura, a música e todas as demais linguagens artísticas e setores culturais;

             Apoiar e fomentar o patrimônio cultural: bens de relevância histórica, artística, arquitetônica, paisagística, arqueologia, etnográfica e etnológica, incluindo pesquisa e levantamento, visando à sua preservação e divulgação;

             Apoiar e fomentar a formação e qualificação de agentes e gestores culturais;

             Ampliar os recursos para a cultura e otimizar o seu uso, visando ao benefício de toda a sociedade e ao equilíbrio entre as diversas fontes: orçamento público, com a fixação em lei de um percentual mínimo dos recursos para a área; fundos públicos; renúncia fiscal; e capital privado;

             Abrir editais conjuntos com os órgãos de cultura, ciência e tecnologia, meio ambiente, desenvolvimento e comunicações, entre outros, para o fomento de estudos intersetoriais e extensão cultural;

             Estabelecer parcerias e programas de cooperação entre os órgãos de cultura e as entidades indígenas, com o intuito de elaborar um sistema de financiamento das políticas públicas para as culturas indígenas;

             Estabelecer parcerias com bancos e seguradoras para a estruturação de seguros de previdência e patrimoniais destinados a proteger os produtores de todos os segmentos culturais.

FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

             Investir no desenvolvimento turístico municipal, relacionado aos segmentos de Ecoturismo, Turismo de Fronteira, Turismo de Esporte e Aventura, Turismo de Pesca Esportiva, Turismo Náutico, Turismo de Negócios e Eventos e o Turismo Cultural.

             Estimular a instalação e/ou melhorias de produtos, serviços e equipamentos turísticos no Município, a partir de uma política de incentivos que vise o fomento ao desenvolvimento econômico e social do município de Corumbá;

             Viabilizar a contratação de profissionais com notório saber para elaboração de estudos e projetos técnicos, de comunicação visual, de arquitetura e de engenharia para aferição da viabilidade e implantação de equipamentos de infraestrutura turística, a serem propostos no Sistema de Convênios Nacional - SICONV, nas organizações de fomento para o desenvolvimento turístico e iniciativa privada, considerando a necessidade de incrementar os atrativos e produtos turísticos do município, tais quais: Porto Turístico, Distrito Turístico, Marina Municipal, Parque Aquático, Teleférico, Receptivo e Mirantes da Estrada Parque Pantanal;

             Apoiar a estruturação da Fundação de Turismo Municipal com carros e barcos que possibilitem o trabalho de técnicos e gestores na logística para o monitoramento manutenção, implementação e gestão das rotinas e dos produtos e atrativos turísticos, urbanos e rurais;

             Equipar e manter a Fundação de Turismo do Pantanal e os Centros de Atendimento ao Turista (CAT’s), para melhor atender a demanda turística local, regional, nacional e internacional, com recursos humanos para rotinas e atendimento trilíngue, equipamentos eletrônicos (totens eletrônicos, monitores de vídeo, computadores), e outras demais exigências indicadas no manual de acessibilidade do Ministério do Turismo, dentre os CATs contemplados estarão: Rodoviária, no Mirante do Cristo Rei do Pantanal, na Estrada Parque Pantanal, no Porto Geral/Distrito Turístico e no Aeroporto local;

             Proporcionar a participação institucional em feira e eventos nacionais e internacionais visando à promoção e o apoio à comercialização dos produtos turísticos de Corumbá;

             Viabilizar recursos financeiros e/ou econômicos em apoio a pesquisas e estudos de mercado (contagem de fluxo, oferta e demanda real e potencial), inclusive disponibilizando recursos humanos qualificados e logística necessária para aplicação de pesquisas, os quais sirvam de base para a estruturação, promoção e comercialização dos produtos turísticos do município;

             Subsidiar os recursos e logística para criação de roteiros turísticos urbanos e rurais, potencializando o aumento do fluxo e a permanência de turistas na cidade de Corumbá;

             Viabilizar a elaboração do Plano Municipal e de Marketing do destino turístico Corumbá, visando a sua consolidação por meio do direcionamento estratégico estabelecido nos estudos realizados;

             Proporcionar a realização de famtours (caravanas de agentes e operadores turísticos) e presstrips (caravana de jornalistas) para divulgar os produtos e atrativos turísticos locais em âmbito nacional e internacional;

             Garantir a execução de viagens técnicas (roadshows) de promoção do destino turístico Corumbá/MS, visando a sua divulgação junto aos operadores e agentes de viagens regionais, nacionais e internacionais;

             Garantir a elaboração e confecção de material promocional impresso e virtual do Destino Corumbá, englobando: Porto Turístico, Mirante Cristo Rei do Pantanal, Estrada Parque Pantanal e outros;

             Promover a participação e visitas técnicas da equipe da FUNDTUR/Pantanal em fóruns, congressos, oficinas, cursos, feiras e exposições e nos equipamentos e atrativos turísticos do município e da região, urbanos erurais, visando a divulgação e promoção do destino, à elaboração de diagnósticos, aprimoramento técnico e fomento a manutenção e/ou melhoria dos produtos turísticos;

             Apoiar campanhas de sensibilização junto à população, acerca da importância do turismo como vetor de desenvolvimento socioeconômico do município;

             Viabilizar e incentivar a qualificação técnica da cadeia produtiva do turismo para melhor atender o turista;

             Subsidiar a promoção e/ou apoiar a realização de eventos turísticos locais, regionais, nacionais e internacionais de interesse do turismo local;

             Apoiar a viabilização de ferramentas de arrecadação de recursos financeiros (ex: taxa de arrecadação de passagens rodoviárias, pedágios e etc) para apoiar a manutenção de equipamentos de infraestrutura geral e turística, tais quais: Mirante Cristo Rei do Pantanal, Marina Municipal, Rodoviária Municipal, Estrada Parque Pantanal, Porto Turístico/Distrito Turístico, Centros de Atendimento do Turismo Municipal/CATs, dentre outros.

             Apoiar ações que subsidiem o Programa de Classificação Turística;

             Garantir a aplicação do Fundo Municipal de Turismo em ações que tenham como foco a promoção e desenvolvimento turístico do Destino Corumbá;

FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL - FMAP

             Desenvolver programas, projetos e atividades destinadas ao uso sustentável das terras pantaneiras, seus produtos e subprodutos, produzindo e disponibilizando informações e tecnologias que viabilizem a identificação e o aproveitamento socioeconômico das potencialidades dos recursos naturais do Município;

             Desenvolver e participar de ações de conservação e recuperação do solo, da água e das matas ciliares;

             Desenvolver programas, projetos e atividades destinadas ao correto gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos;

             Desenvolver estudos para implantação e operacionalização do aterro sanitário municipal;

             Promover ampla divulgação, através da grande mídia e da mídia digital, dos programas e projetos realizados pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal de Corumbá em nome da Prefeitura Municipal de Corumbá, com intuito de garantir transparência na prestação de contas aos munícipes;

             Fiscalizar o cumprimento das Legislações Ambientais vigentes por meio de vistorias in loco periódicas e originárias de denúncias;

             Implantar sistema de disque denúncia, através de telefone gratuito e com funcionamento 24 horas, com objetivo de atender de forma rápida e eficiente as denúncias feitas pelos munícipes ao poder executivo, que envolvam questões de sanidade ambiental;

             Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar no município e que causem danos à flora e fauna regional;

                             Administrar as Unidades de Conservação Municipais;

             Orientar e incentivar a criação de Unidades de Conservação no município de Corumbá;

             Mapear as áreas verdes dentro do perímetro urbano, com fins de proteção e/ou uso sustentável;

             Desenvolver nas unidades de conservação municipais programas de ecoturismo e interpretação da natureza, com participação de outras Secretarias (Turismo e Educação) e órgãos ambientais;

             Viabilizar o Parque Municipal de Piraputangas para receber visitantes, turistas e pesquisadores, com a construção de trilhas ecológicas e manutenção com auxílio de guarda-parque, criação de protocolo de segurança e cercamento dos limites do parque;

             Administrar o Viveiro Municipal de mudas de espécies nativas e adequadas à arborização urbana;

             Elaborar mecanismos de captação de recursos com a finalidade de promover a arborização urbana do município (aquisição de mudas, plantio, manutenção, etc.);

             Zelar pela fitossanidade vegetal, com práticas periódicas de manejo adequadas;

             Realizar o Censo Arbóreo do Município e criar uma matriz de dados para gerenciamento de informações chave para o manejo das árvores localizadas nas vias urbanas;

             Criação do Selo Verde que será conquistado pelas empresas que atenderem a critérios estabelecidos, baseados nos conceitos de sustentabilidade.

             Estimular iniciativas para implantação e manutenção de jardins e áreas verdes por particulares e associações;

             Sensibilizar a população sobre a importância da arborização para a regulação do microclima local;

             Contratar empresa terceirizada especializada em corte, poda, destocamento e plantio de mudas na cidade, garantindo o pronto atendimento das solicitações feitas por munícipes e evitar acidentes envolvendo queda de árvores na cidade;

             Revitalizar canteiros, praças e demais áreas verdes de Corumbá com mudas ornamentais e arbóreas.

             Cadastrar, regulamentar e licenciar as empresas e empreendimentos municipais, e outras delegadas através do Termo de Cooperação de Órgãos Estaduais e Federais;

             Redigir Pareceres Técnicos referentes à necessidade de corte e poda de árvores em vias públicas e à necessidade de corte de árvores em imóveis privados.

             Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de Ensino Municipal, Estadual  e a conscientização pública, sobre a importância  da conservação do meio ambiente para a  manutenção  da qualidade de vida,  através  de campanhas  objetivando  a conservação  do meio ambiente.

             Efetuar Seminários , eventos, capacitações, Semana do Meio Ambiente para assegurar  as Ações de Educação Ambiental. Desenvolver, orientar, coordenar, controlar e documentar  atividades e projetos  que visam , normatizar implementar , controlar  e fiscalizar  as atividades  relativas á  proteção  e conservação  do meio ambiente.Realizar Ações de Educação Ambiental junto à comunidade, objetivando a conscientização e sensibilização voltada a coleta Seletiva como também o correto uso dos PEV`s  na separação de resíduo domestico do seco.

             Fomentar ações conjuntas com as Secretaria de Saúde (Vigilância Sanitária), Seinfrasp, Educação, entre outras, com o objetivo de diminuir/minimizar resíduos depositados em áreas críticas/terrenos baldios e áreas de riscos.

             Promover ampla divulgação, através da mídia escrita e falada, dos Programas e Projetos realizados pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal de Corumbá em nome da Prefeitura Municipal de Corumbá, garantindo lisura do processo e ampla transparência na prestação de contas aos munícipes;

             Executar: Projeto de capacitação para multiplicadores em educação ambiental e geociências aos professores da reme de Corumbá - M/S

             Projeto Espaço Verde Vida: um lugar dedicado às práticas em educação ambiental.

             Fomentar e apoiar a formação da organização social dos catadores de resíduos  sólidos ;

             Promover a implantação segmentada da coleta seletiva de resíduos sólidos, assim como, estabelecer  convênio que propicie discussões e inserção  social, incentivando a coleta  solidária, que irá viabilizar a geração  de renda aos catadores de recicláveis, assim como  o tratamento e destinação  final dos mesmos.

             Elaborar e desenvolver projetos juntos  ás comunidades tradicionais, sobre  os impactos negativos decorrentes  das queimadas  e da destinação inadequada dos resíduos sólidos, visando  a geração de renda  e o desenvolvimento sustentável;

             Conscientizar os munícipes sobre a importância  socioambiental da coleta seletiva;

             Criação de site institucional com serviços digitais para livre acesso do cidadão, como formulários e modelos de documentação relativos ao licenciamento ambiental;

             Criação de Banco de Dados para armazenamento digital de toda a documentação física dos processos e procedimentos de licenciamento ambiental;

             Elaboração da Cartilha ou Manual do Sistema de Licenciamento Municipal, a ser distribuído em universidades, empresas e instituições afins;

             Mapeamento e banco de dados das atividades potencialmente poluidoras passíveis ou possuidoras de licenciamento ambiental no município de Corumbá;

             Parcerias institucionais para a realização de cursos de capacitação em licenciamento ambiental para os técnicos do SILAM e público em geral;

             Atualização da Legislação do SILAM, através de estudos e capacitação em legislação ambiental para os técnicos do órgão licenciador;

             Elaboração do Plano de Ação bienal do SILAM para o período 2018-2020, envolvendo normativas de funções, procedimentos e metas.

AGÊNCIA MUNICIPAL PORTUÁRIA

             Implantar e consolidar o sistema de embarque e desembarque de passageiros e pequenas cargas, fundamentada no convênio 13/98.

             Estimular, fomentar e divulgar a realização de eventos na área não operacional.

             Prestar serviços de movimentação e atracação de embarcação e/ou navios;

             Reparos e manutenção dos equipamentos do Porto Fluvial como um todo;

             Estruturação organizacional através dos equipamentos e recursos humanos;

             Levantamento das necessidadese viabilização de recursos do anexo 2(anfiteatro);

             Organização e normatização dos espaços para atracação na orla, entre a prainha e a ponte de captação de água;

             Estudo de viabilidade através de anteprojerto para promoção da limpeza, drgem, destinação das águas pluviais e ponto de amarração e serviços públicos (água e luz);

             Estudo sobre as embarcações com destino as fazendas que são feitas na prainha vermelha;

             Acompanhamento do andamento do processo de construção do Terminal Hidroviário;

             Desenvolver e implantar projeto de ordenamento da circulação de veículos de passageiros, cargas e ônibus na área do Porto Fluvial e da Orla;

             Desenvolver estudo e projeto de paisagismo e de mobilidade urbana para a Orla Portuária;

             Promover cursos de capacitação para a Guarda Portuária, operadores de cais, rádio amador, controlador de acesso do Porto Fluvial;

             Implantar o estacionamento regulaentadono Porto Fluvial;

             Desenvolver estudos e projetos para implantação de sinalização na Orla Portuária;

             Criar normas e procedimentos administrativos internos da AGEMP, visando à melhoria no atendimento e demais serviços;

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, E SERVIÇOS PÚBLICOS.

             Implantar pavimentação com blocos de concreto, com eventual adoção de usina própria e pavimentação em bloco de concreto de alamedas e travessas com a opção da fabricação de blocos na Prefeitura;

             Dar continuidade ao programa de manutenção e recuperação da pavimentação asfáltica;

             Intensificar a manutenção de vias não pavimentadas;

             Manter os serviços públicos de coleta de resíduos sólidos domiciliares, resíduos recicláveis, roçados, capina e limpeza;

             Manter programas relacionados com a construção e manutenção de galerias de águas pluviais;

             Executar o projeto do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC I - II e PAC II 3ª etapa;

             Racionalizar as atividades de limpeza pública e coleta de lixo, envolvendo eventual construção de aterro sanitário, usina de compostagem e coleta seletiva de resíduos;

             Manutenção corretiva e preventiva na iluminação pública no município;

             Elaboração de Estudos e projetos para desenvolvimento de ações de implantação de iluminação pública no município;

             Realizar melhoria na iluminação pública no municio;

             Expansão rede de iluminação publica;

             Manter e recuperar máquinas e equipamentos;

             Executar Programa p/aquisição de máquinas e equipamentos;

             Manter programas relacionados a melhorias em praças, parques e jardins municipais;

             Executar obras de contenção de encostas e/ ou proteção das margens do Rio Paraguai em convênio com o Estado ou a União;

             Desenvolver projeto de marcação da Linha Média das Enchentes Ordinárias;

             Desenvolver programas e investimentos em parcerias com outros entes Federados e/ou não governamentais;

             Realizar ações de manutenção das vias da zona rural de acesso aos assentamentos e ao distrito de Albuquerque e Maria Coelho;

             Fiscalizar a implantação e expansão da Estação de Tratamento de Esgoto e redes de coleta em conjunto com a SANESUL;

             Fiscalizar a Implantação e expansão da rede de abastecimento de água potável em conjunto com a SANESUL;

             Manter as Praças Municipais com limpeza pública e roçada;

             Desenvolver Projeto de contenção de encosta no porto - (Beira Rio, Cervejaria e Generoso);

             Desenvolver Projeto do Sambódromo;

             Desenvolver Projeto da recuperação dos morros;

             Desenvolver Projetos de pavimentação asfáltica e assentamento de bloco de concreto sextavado das ruas urbanas;

             Promover a aplicação da legislação especifica para cemitérios;

             Desenvolver Projeto de ampliação e construção de capela pública no cemitério Santa Cruz;

             Desenvolver Projeto de Urbanização e Normatização de Gestão no Cemitério Nelson Chama;

             Desenvolver e fiscalizar projetos de Participação Público Privado (PPP), nas áreas de Infraestrutura e Serviços Públicos;

             Estruturar fisicamente o setor de fiscalização dos códigos de postura e obras e capacitação dos servidores;

             Promover a informatização da SISP - Secretaria Municipal de Infraestrutura,   e Serviços Públicos visando à elaboração de banco de dados;

             Desenvolver estudos de viabilidade de expansão dos prédios da PMC ou construção do 4º bloco;

             Ampliar a área de estacionamento;

             Elaborar e orçar Projetos padrões de: Quadra esportiva, colégios, postos de saúde;

             Desenvolver Projeto e orçamento de galeria pluvial que drenará os bairros populares: Jardim dos Estados, Centro América, Popular Nova, Previsul, Cristo Redentor, Nova Corumbá e Aeroporto;

             Desenvolver Projeto de contenção, interligação e acessibilidade do buracão da Avenida General Rondon entre Ruas Frei Mariano e Antonio Maria (Viaduto);

             Desenvolver Estudos e Projetos para utilização de pavimentos em concreto;

             Desenvolver Estudos de viabilidade e Projetos para remoção da favela do Bairro Cervejaria - “Cidade sem Lei”, e da Praça da Cervejaria para área a ser criada com elevação do “grade” de área próxima;

             Desenvolver Estudos e Projetos de contenção de encostas;

             Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo e dos Planos: Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, Diretor de Saneamento Básico Integrado e de Transportes;

             Desenvolver e conduzir a revisão e aprovação do plano diretor;

             Desenvolver Programa de manutenção e conservação de vias vicinais dos assentamentos;

             Manter a terceirização dos serviços de coleta seletiva de lixo urbano;

             Viabilizar locação de carros utilitários e aquisição de máquinas e caminhões;

             Desenvolver o Projeto de manutenção e implantação de melhorias na Rodovia Ramón Gomes no trecho municipal;

             Desenvolver Programa de Reforma e Ampliação da Estação de Transbordo;

             Desenvolver Programa para Estação de Transbordo Rodoviário na Região Sul da cidade;

             Adquirir maquinários para atender ao Programa Pró-Vias;

             Formular subsídios para a fixação da política habitacional do Município, visando a melhoria das condições de moradia da população urbana de baixa renda;

             Promover a integração dos projetos habitacionais com os investimentos de saneamento e demais serviços urbanos;

             Promover a integração das ações com a União, órgãos estaduais, Municípios, instituições do Sistema Financeiro de Habitação e entidades não governamentais para o desempenho da política habitacional no Município;

             Construir unidades habitacionais através dos Projetos de mutirão com recursos próprios e/ou convênio com o Governo do Estado e com a União;

             Construir unidades habitacionais através de convênios com a Caixa Econômica Federal;

             Desenvolver Programa de habitações populares.

             Participar da ordenação de despesa do PDI - Programa de Desenvolvimento Integrado de Corumbá;

             Apoiar a Unidade de Estudo e Projeto do FONPLATA, com estudos, projetos e fiscalizações;

             Equipar e capacitar os profissionais dos setores operacionais do seu organograma.

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

             Adquirir material para implantação e manutenção de Sinalização Viária Horizontal e Vertical, sendo: Tintas de Demarcação Viária; Micro Esfera; Solvente; Colunas de Madeiras; Placas de Sinalização; Parafusos e porcas; Tachões e Tachinhas; Lâmpadas para reposição nos Semáforos;

             Manutenção de rotatórias, incluindo serviço de pintura e serviço de concretagem;

             Adquirir e implantar novos conjuntos semafóricos;

             Manutenção de conjuntos semafóricos;

             Implantar e manter abrigos para usuários de táxis, moto-táxi e ônibus;

             Desenvolver projeto de ciclovias;

             Desenvolver Projeto de Hierarquização das Vias;

             Implantar o estacionamento rotativo Regulamentado no entorno das instituições bancárias e estabelecimentos comerciais da área central, acompanhando as diretrizes do CONTRAN, em suas Resoluções Nº303 e Nº304;

             Emitir Credencial as Pessoas portadoras de deficiência e idosos, conforme Resolução 303 e 304, do CONTRAN;

             Realizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento aos funcionários da AGETRAT referente a trânsito e transporte;

             Adquirir veículos e equipamentos para fiscalização e manutenção de trânsito;

             Viabilizar carros e utilitários e aquisição de caminhão ¾ (4 t), cabine dupla equipado com plataforma pantográfica, para manutenção dos grupos focais do semáforo e placas de sinalização vertical aéreas;

             Viabilizar e adquirir caminhão guincho, para recolhimento dos veículos infratores;

             Desenvolver estudo e projeto, juntamente com a SISP para construção de sede própria;

             Manter e recuperar máquinas e equipamentos;

             Desenvolver estudos e projetos para implantação de sinalização em área escolar;

             Desenvolver estudos e projetos de acessibilidade na área urbana e rural;

             Desenvolver projeto e implantação do controle de polos geradores de tráfego;

             Manter programas relacionados à melhoria de sinalização viária em área urbana;

             Elaborar programas relacionados à melhoria de sinalização viária em área rural;

             Criar normas e procedimentos administrativos internos da AGETRAT, visando à melhoria no atendimento a população nas questões que envolvem o trânsito e transporte do Município;

             Promover ampla divulgação dos programas e projetos desenvolvidos pela AGETRAT;

             Articular as políticas públicas de transporte e trânsito com a política de desenvolvimento urbano, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável e a redução das necessidades de deslocamento;

             Desenvolver e implantar Projeto de “Ordenamento da Circulação de Veículos de Carga” (Carretas e Caminhões) na área Central da Cidade;

             Desenvolver estudos e projetos para implantação do porto seco municipal;

             Estruturar e ampliar o espaço físico do setor de estatísticas da Agência;

             Capacitar funcionários para gerenciamento do banco de dados estatísticos;

             Realizar concurso público para fiscal de transporte, agente de trânsito, e criação de cargo de engenheiro de trânsito e engenheiro de tráfego;

             Confeccionar materiais gráficos em geral;

             Confeccionar carteira funcional e uniforme para identificação dos funcionários do quadro da Agência;

             Adquirir Notebooks, Ipad e Projetor (Data-Show) a ser utilizada em reuniões de trabalho, educação para o trânsito e afins;

             Implantar cursos de sinalização de obras em vias públicas do Município.

             Emitir e Fiscalizar credencial aos veículos das pessoas portadoras de deficiência e idosos, conforme Resolução 304, (18/12/2008) do CONTRAN;

             Realizar cursos de aprimoramento e humanização dos prestadores de serviços de transporte em táxis e moto-táxis, e moto fretes

             Adquirir veículos e equipamentos para fiscalização e manutenção de trânsito;

             Elaborar e implementar programas relacionados à educação para o trânsito;

             Realizar blitz educativas durante as principais festividades

             Realizar palestras nas empresas da cidade, quanto a preservação da vida e o respeito ao transito

             Distribuição de panfletos sobre não beber e dirigir, uso do cinto de segurança e não falar ao celular dirigindo.

             Manter um canal na imprensa local, para divulgar as atividades, e a educação para o transito.

             Realizar curso para todos os motoristas da prefeitura, sobre direção defensiva e legislação de trânsito;

             Promover seminários de educação e segurança no trânsito em nome da Prefeitura Municipal de Corumbá, através da AGETRAT;

             Implementar blitz educativas nas vias urbanas;

             Fomentar entre a comunidade discente o estudo do trânsito e necessidades da Agência;

             Adquirir material permanente voltado à educação no trânsito;

             Atualizar a legislação referente às permissões e concessões de táxis, transporte escolar e transporte de cargas;

             Atualizar a legislação referente à Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, conforme determinação do CONTRAN e DENATRAN;

             Integrar ao programa nacional de paz no trânsito, visando a redução de acidentes de trânsito;

             Implantar projeto de controle do serviço de transporte público que aumente a capacidade de gerenciamento e a organização do sistema;

             Realizar curso de fiscalização e legislação aos fiscais de transporte;

             Adquirir uniformes para os funcionários da área de transporte;

             Regulamentar a legislação referente à fiscalização de trânsito e transporte;

             Adquirir material educativo sobre o trânsito para professores e alunos da rede publica municipal;

             Implantar curso de capacitação na área de educação para o trânsito para professores;

             Implantar programa anual de trânsito (campanhas direcionadas);

             Adquirir material didático para o setor de educação para o trânsito;

             Implantar o curso “Vencendo o medo de dirigir” (realizado por professores e psicólogos);

             Implantar programa de controle de multas de competência municipal (cadastro e arrecadação);

             Confeccionar carteira de identificação do condutor e veículo (porte obrigatório) para: táxi, moto táxi e transporte escolar.

             Realizar a apreensão de animais de grande porte que se encontrem soltos pelas vias da cidade

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (FHIS)

             Desenvolver ações e projetos relacionados à política habitacional de interesse social e de Regularização Fundiária;

             Desenvolver, aperfeiçoar e estruturar sistema de monitoramento, acompanhamento, fiscalização e implementação para preservação do patrimônio habitacional de interesse social, das políticas habitacionais de interesse social e regularização fundiária correlata;

             Criar, fomentar e ampliar as linhas de financiamentos, abertura de crédito e captação de recursos de entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais para habitações de interesse social e regularização fundiária;

             Integrar ações em âmbito Nacional, Estadual e Regional que tratarem de políticas e implementação de habitação de interesse social e regularizações fundiárias;

             Propiciar a capacitação de gestores e técnicos e qualificação de pessoal para lidar com as especificidades das políticas habitacionais de interesse social e de regularização fundiária;

             Criar, desenvolver, contratar e adquirir programas ou softwares relacionados à habitação de interesse social e regularização fundiária;

             Contratar assistência técnica e ou consultoria para a elaboração de projetos, estudos técnicos, levantamentos, e ferramentas necessárias à implantação de um sistema habitacional municipal eficiente de acordo com as peculiaridades a serem sanadas, bem como, correlatas à regularização fundiária;

             Elaborar projetos, planos e programas habitacionais ou de regularização fundiária para o município;

             Adquirir, construir, concluir, melhorar, reformar, locar, arrendar áreas urbanas e rurais relacionadas à ações de interesse habitacional;

             Desapropriar, adquirir e produzir loteamentos urbanizados ou não para destinação de interesse habitacional;

             Prover a urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;

             Implantar saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos complementares aos programas habitacionais de interesse social;

             Adquirir materiais para a estruturação, administração, construção, ampliação e reforma de imóveis ou moradias com fins de habitação de interesse social ou equipamentos necessários à contemplação da ação;

             Recuperar e produzir imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins de interesse social;

             Contratar serviços técnicos para elaboração de projetos e estudos técnicos necessários à implantação de empreendimento habitacional de interesse social, bem como, de projetos técnicos sociais, levantamentos e avaliações pré e pós-ocupação;

             Firmar convênios, acordos, termos de compromissos, parcerias e todos os instrumentos que forem necessários e/ou vantajosos que viabilizem ações relacionadas a política e implantação de habitações de interesse social;

             Implantar, desenvolver e estruturar a Gerencia Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;

             Desenvolver Programas Habitacionais para a classe média e baixa renda;

             Promover estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e a proposição de medidas para a formulação da política habitacional para reassentamento de população desalojada em razão de desapropriação da área habitacional urbana decorrente de obra pública ou de desapropriação de áreas de risco e desfavelamento;

             Formular subsídios para a fixação da política habitacional do Município, visando à melhoria das condições de moradia da população urbana de baixa renda;

             Propor políticas para a regularização fundiária no território do Município, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de ocupação urbana e assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica e o acompanhamento e a avaliação dos seus resultados;

             Promover a integração dos projetos habitacionais com os investimentos de saneamento e demais serviços urbanos;

             Promover a integração das ações com a União, órgãos estaduais, Municípios, instituições do Sistema Financeiro de habitação e entidades não governamentais para o desempenho da política habitacional do Município;

             Construir unidades habitacionais através dos projetos de mutirão com recursos próprios e/ou convênio com o Governo do Estado e com a União;

             Construir unidades habitacionais através de convênios com a Caixa Econômica Federal;

             Desenvolver programas de habitações populares;

             Implementar programas de regularização fundiária na área urbana;

             Desapropriar imóveis de interesse público e social para a implantação de projetos de expansão urbana e ou construção de edificações públicas de interesse do município.

             Desenvolver estudos, projetos e implantação de unidades habitacionais para atendimento a vulnerabilidade social de famílias vitimas das intemperes da natureza;

             Desenvolvimento, estudos e apresentações de politicas habitacionais ao Plano Diretor Municipal, quando da sua revisão;

             Desenvolver, realizar estudos e projetos habitacionais e de reassentamento de famílias envolvidas no Programa de Desenvolvimento Integrado de Corumbá (PDI/FONPLATA).

FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA CIDADE DE CORUMBÁ/MS

             Manter as atividades desenvolvidas pelo Conselho Curador do Fundo;

             Desenvolver projetos e executar obras para a preservação do patrimônio histórico na área tombada e entorno de interesse especial cultural e isolados de interesse municipal;

             Realizar obras, instalações e serviços de manutenção de Patrimônio Histórico;

             Adquirir material e serviços destinados a execução de projetos e atividades relacionados ao Patrimônio Histórico local;

             Promover a conscientização e educação quanto a necessidade de recuperação e preservação do Patrimônio Histórico;

             Realizar despesas com passagens, diárias, locomoção, equipamentos, consultoria, e materiais de consumo, permanente e especiais destinadas às ações de interesse do patrimônio Histórico;

             Efetuar indenizações e restituições relacionadas a desapropriação de patrimônios históricos;

             Financiar as ações de preservação, conservação e restauração de toda a área especial de interesse cultural, área de entorno e área tombada, bem como, de imóveis isolados de interesse histórico do Município de Corumbá e região;

             Preservar os complexos arquitetônicos municipais, e outros bens de domínio público e de interesse do patrimônio histórico material e natural de Corumbá;

             Conceder recursos para entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, para projetos, reformas, pesquisas, restauração, revitalização de Patrimônio Histórico de interesse municipal;

             Ampliar as linhas de financiamento para Patrimônio Histórico, bem como, firmar convênios com a Caixa Econômica Federal - CEF e bancos de fomento, para linhas de crédito subsidiado para financiamento de ações em patrimônio Histórico;

             Estabelecer parcerias com bancos e seguradoras para a estruturação de seguros patrimoniais destinados a proteger os patrimônios históricos;

             Fomentar a política de preservação das respectivas áreas de entorno dos bens tombados e os de interesse que estejam isolados;

             Apoiar a fiscalização e promoção do Patrimônio Histórico, arquitetônico, artístico e paisagístico;

             Propiciar a capacitação de gestores para lidar com as especificidades das políticas de preservação e acesso ao patrimônio material;

             Estabelecer, instrumentos conservação, preservação e manutenção do patrimônio material, incentivando o uso sustentável e promovendo a apropriação social do patrimônio histórico material;

             Realizar programas de capacitação técnica de agentes locais para implementação de planos regionais de preservação do patrimônio cultural e captação de recursos;

             Criar programas de qualificação dos cursos de formação e capacitação dos profissionais da região, no que diz respeito ao patrimônio histórico;

             Executar as ações relacionadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Cidades Históricas.

             A elaboração análise e a aprovação de estudos, relatórios técnicos e projetos de intervenção, bem como a fiscalização de áreas ou bens tombados no território do Município ou de interesse cultural;

             A elaboração de projetos e execução de obras e serviços que tenham poor finalidade a intervenção em bens tombados e conservação e restauração do acervo de interesse de preservação histórica e cultural;

             A fiscalização do cumprimento da legislação de proteção do patrimônio histórico e cultural, aplicação de penalidades, multas e demais sanções administrativas, bem como a promoção da arrecadação, cobrança e execução de créditos não tributários e ressarcimentos decorrentes de suas atividades, exercendo o poder de policia admi9njistrativa, nos termos da legislação vigente;

             A aprovação de estudos e relatórios prévios de impacto cultural, para licenciamento de obra e projeto, público ou privado, sobre área ou bem de interesse cultural ou protegido pelo Município, com prerrogativa para exigir ações reparadoras e mitigadoras;

             A elaboração de projetos para instituição e implantação de monumentos e obras especiais e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ATIVIDADE DE CUNHO LEGAL E PEDAGÓGICO

             Ofertar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental em consonância com as Leis 9.394/96, 9.424/96 e 11.494/07 e demais leis pertinentes a Educação;

             Otimizar os controles do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e dos demais fundos sob gestão da SEMED;

             Criar e manter Conselhos e Colegiados Municipais;

             Apoiar e implementar projetos políticos e pedagógicos das unidades escolares;

             Incentivar e aprimorar os projetos de erradicação do analfabetismo;

             Adequar e ampliar a oferta da educação infantil e ensino fundamental;

             Promover ações visando à implantação, implementação e manutenção da educação aos alunos com deficiência, transtorno global de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, mediante o apoio especializado;

             Coordenar, implantar e implementar propostas curriculares voltadas à educação na zona urbana, no campo, nos assentamentos e na região ribeirinha;

             Implementar e expandir o ensino de educação integral, de maneira gradativa na REME, incluindo valorização aos profissionais que atuam nessa área;

             Realizar levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando o aprimoramento da qualidade e a expansão do ensino;

             Readequar a legislação municipal;

             Promover a integração entre a escola e a comunidade;

             Implementação de Programas e Projetos Pedagógicos voltados à Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA

             Investir e implantar a rede de acesso a Internet na REME;

             Adquirir novos equipamentos e materiais de uso de informática: sistema gerencial/administrativo;

             Ampliar e modernizar os equipamentos, programas e rede de informática;

             Capacitar e aperfeiçoar os usuários quanto ao uso do sistema de informática da REME;

             Renovar, ampliar e/ou terceirizar gradualmente a frota de veículos terrestres e aquáticos para transporte de alunos da zona rural e região ribeirinha;

             Implantar sistemas de energia alternativa para as escolas da zona rural, principalmente na região ribeirinha;

             Construir, reformar e ampliar escolas urbanas, rurais e creches de acordo com a tipologia adequada;

             Construir quadras poliesportivas e reforma para as já existentes;

             Gerenciar e fiscalizar o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE;

             Complementar o recurso destinado à alimentação escolar da REME, através do Fundo Municipal de Educação;

             Contratar por meio de Processo Seletivo Simplificado pessoal técnico,  administrativo, operacional e docentes, para atuar em locais de difícil acesso;

             Manter e ampliar a climatização da REME;

             Construir laboratório de Ciências e Robótica;

             Construir escolas com alojamentos para o corpo docente e discente, no campo e na região ribeirinha;

             Contratar empresa especializada para limpeza nos próprios municipais da REME;

             Contratar empresa especializada no fornecimento de matéria-prima (tipo gêneros alimentícios) e refeições prontas (preparo, transporte, distribuição e higienização), para atender aos estudantes da REME.

ATIVIDADE DE VALORIZAÇÃO DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

              Ofertar uniformes e kits escolares aos alunos da REME;

              Valorizar e aperfeiçoar os docentes, administrativos e demais profissionais da educação;

              Realizar e apoiar projetos das escolas, necessários para minimizar a evasão escolar e a repetência;

              Implementar o esporte, lazer e a produção cultural e científica realizada no âmbito estudantil e escolar;

              Desenvolver programas de ensino que promovam o uso de tecnologias;

              Revisar o plano de cargos e carreira dos servidores da educação;

              Ampliar a oferta de licença remunerada para estudo de Pós-Graduação - Stricto Senso (mestrado e doutorado);

              Incentivo financeiro aos Profissionais de Educação em efetivo exercício docente, que se destacarem no exercício do magistério e às escolas que alcançarem as metas do IDEB;

              Criar o Prêmio Gestão Escolar por Excelência.

ANEXO II

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019

METAS E PRIORIDADES DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

              Adquirir ou construir, bem como adaptar e equipar Imóvel onde funcionará a Sede do FUNPREV/CONPREV;

              Subsidiar as ações desenvolvidas pelo CONPREV e seus respectivos Comitês;

              Promover palestras a novos segurados, expondo a função, os direitos, os deveres e a importância do FUNPREV;

              Prestar atendimento domiciliar e a distância, por meio eletrônico, fax e Correios aos aposentados e pensionistas incapazes de comparecer ao FUNPREV;

              Aprimorar o processo de crédito previdenciário através da Compensação Previdenciária;

              Implantar guia própria de recolhimento de contribuição previdenciária;

              Prestar orientação aos servidores em transição de ativo para condição de aposentado;

              Desenvolver programa de assistência social aos Aposentados e Pensionistas;

              Participar em eventos e cursos de capacitação a nível estadual, regional e nacional;

              Promover a atualização das informações referentes ao FUNPREV na página virtual na rede mundial de computadores;

              Acompanhamento do trabalho psicossocial dentro da pericia médica.

              Aquisição de um veículo para o FUNPREV.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

             Fortalecer o Programa de Atenção Integral a Saúde da Criança;

             Fortalecer e ampliar a Atenção Integral a Saúde da Mulher;

             Aprimorar e efetivar as ações de prevenção, detecção precoce e tratamento do Câncer de Colo de Útero e de Mama;

             Otimizar as ações de assistência ao pré-natal na qualificação da rede;

             Implementar estratégias de Atenção Integral a Saúde do Adolescente;

             Otimizar a Atenção Integral a Saúde do Idoso;

             Fortalecer as ações referentes ao Programa de Saúde na Escola;

             Fortalecer e consolidar a Política de saúde do homem;

             Fortalecer as ações do Programa de Atenção Integral às Pessoas com Anemia Falciforme;

             Reestruturar a rede e fortalecer as ações e serviços de saúde mental;

             Adequar e reestruturar o CAPS AD - Centro de atenção psicossocial álcool e outras drogas;

             Fortalecer as ações referentes ao CER (Centro Especializado de Reabilitação);

             Fortalecer e ampliar as ações de promoção e prevenção à saúde;

             Ampliar as ações de Vigilância Ambiental por meio do monitoramento dos índices de coliformes totais na água da Zona Rural e assentamentos;

             Implementar as ações intersetoriais para melhorar a qualidade da água na zona rural;

             Adequar às estruturas físicas dos Estabelecimentos de Saúde;

             Manter em funcionamento as viaturas do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de urgência em oficinas especializadas;

             Adequar o fluxo de transporte eletivo com as viaturas;

             Consolidar a Política de Educação Permanente;

             Consolidar a Política de Educação Popular em Saúde;

             Otimizar o enfrentamento e as ações de prevenção e combate à dengue, febre amarela, leishmaniose, raiva, Influenza, tuberculose, HIV/AIDS  e demais patologias associadas e pertinentes;

             Reativar o Comitê de Fronteira;

             Implantar, implementar e divulgar, através da remume e sistema eletrônico os medicamentos da Relação de Medicamentos Essenciais para Rede de Atenção à Saúde;

             Fortalecer as ações de vigilância em saúde;

             Otimizar e efetivar as políticas de prevenção e assistência à saúde da vítima em situação de violência;

             Fortalecer, otimizar e implementar a intersetorialidade das ações com demais secretarias, fundações da prefeitura;

             Viabilizar bens de consumo e de capital a fim de manter e equipar as unidades de saúde através do planejamento estratégico, com controle efetivo;

             Realizar planejamento de viabilidade física financeira de novos serviços e ações em saúde;

             Ampliar a cobertura da atenção básica nas áreas descobertas;

             Reestruturar o Centro de Especialidades Médicas - Cem;

             Reestruturar o Pronto Socorro Municipal;

             Readequar o Centro de Saúde da Mulher Dr. Nicolau Fragelli através da conclusão da reforma;

             Viabilizar recurso para implantação da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal;

             Reestruturar o Laboratório Municipal;

             Reestruturar o Centro de Saúde Dr. João de Brito;

             Reestruturar o Centro de Saúde da Ladeira Cunha e Cruz;

             Implantar da Casa de Acolhimento Transitório para usuários do SUS;

             Implantar a Rede Cegonha na maternidade;

             Reestruturar do Centro de Especialidades Odontológicas- CEO para tipo III;

             Reestruturar o CCZ - Centro de Controle de Zoonoses;

             Fortalecer a rede de Urgência e Emergência;

             Modernizar equipamentos da rede municipal de saúde;

             Adquirir veículos para execução e otimização de ações e serviços de saúde;

             Realizar manutenção, revisão e conservação dos veículos da rede de saúde;

             Fortalecer e consolidar a Política Municipal de Humanização;

             Fortalecer o monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde;

             Fortalecer o controle social;

             Implementar as ações de vigilância ambiental e implantar ações de vigia-agrotóxicos;

             Realizar pesquisa e monitoramento das areias das praças e jardins;

             Criar uma unidade de resposta rápida às emergências de saúde pública - URR;

             Fortalecer as ações de vigilância em saúde, em toda região fronteiriça;

             Otimizar e efetivar as políticas de prevenção e assistência à saúde da vítima em situação de violência;

             Fortalecer o programa de imunização;

             Ampliar três unidades sentinelas, referente à vigilância da saúde do trabalhador;

             Reduzir a morbimortalidade através de ações que visem à sensibilização por acidentes de trânsito;

             Reduzir a incidência de violência e promover o estímulo à cultura de paz através de ações;

             Fortalecer a Política Nacional de Promoção da Saúde, tendo como prioridade as violências/acidentes no trânsito, a promoção da saúde e a cultura de paz.

             Implementar ações em Vigilância em Saúde do Trabalhador.

             Aumentar a proporção de cura de casos de Tuberculose e Hanseníase;

             Reduzir o índice de abandono de tratamento de Tuberculose e Hanseníase;

             Ampliar a realização do tratamento Diretamente Observável - TDO, aos clientes em tratamento para Tuberculose e Hanseníase;

             Ampliar a avaliação de contatos intradomiciliar de clientes em tratamento para Tuberculose e Hanseníase, com participação ativa da Atenção Básica.

             Monitoramento das queimadas e Empresas potencialmente contaminantes do ar;

             Implantar banco de dados de doenças respiratórias em crianças de 0 a 5 anos e idosos acima de 60 anos;

             Implantar o Plano de Contingência da Saúde Ambiental em caso de inundações e enchentes;

             Monitorar empresas cujas atividades envolvam armazenamento, transporte e manuseio de produtos potencialmente contaminantes.

             Implantar o serviço de estimulação precoce no Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica à Saúde (Nasf-AB)

             Adequar as Unidades Básicas de Saúde (UBS) para atender aos padrões de qualidade do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ-AB)

             Adequar o processo de trabalho dos profissionais da Atenção Básica (AB) à saúde para atender aos padrões de qualidade da do PMAQ-AB

             Regulamentar o incentivo financeiro para os profissionais da AB e CEO que aderiram ao PMAQ-AB

             Implementar as ações do Programa Nacional Promoção a Saúde nos espaços das Academias da Saúde;

             Realizar manutenção e conservação das Academias de Saúde;

             Implantar o apoio matricial envolvendo os profissionais do Nasf-AB, AB e CAPS.

             Implantar a ESF Ribeirinha;

             Otimizar as ações de Atendimento a População Ribeirinha;

             Instituir o grupo condutor das redes de Atenção à Saúde

             Regulamentar o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) do Programa Saúde na Escola

             Implantar a rede cegonha na maternidade de Corumbá

             Adequar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Municipal quanto à estrutura e equipamento para atender aos padrões de Porte II

             Reestruturar a equipe do Consultório na Rua;

             Fortalecer e ampliar as ações em saúde bucal no PSE;

             Instituir o apoio institucional na Saúde Bucal;

             Fortalecer a assistência ao pré-natal odontológico;

             Fortalecer e ampliar as ações de promoção e prevenção a saúde bucal;

             Implantar uma Unidade móvel odontológica.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

             Avançar no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social;

             Monitorar o Pacto de Aprimoramento do SUAS Gestão Municipal -Quadriênio 2017/2020;

             Aprovar a Lei Municipal do SUAS;

             Promover ações direcionadas ao público prioritário da Política Municipal de Assistência Social: indivíduos, famílias e/ou grupos nas condições de vulnerabilidade como consequência do ciclo de vida, desvantagem pessoal resultante de deficiência e/ou enquadramento em situações circunstanciais ou conjunturais - abuso e exploração sexual, trabalho infanto-juvenil, moradia de rua, maternidade, migração, dependência química, abandono /desagregação das famílias e, em situação de violência;

             Fortalecer a rede de atendimento da assistência social voltada para o atendimento das famílias e /ou indivíduos, mediante a descentralização dos serviços socioassistenciais nos territórios de maior vulnerabilidade e risco social;

             Ampliar a oferta e cobertura dos serviços tipificados na Resolução CNAS 109/2009, que contribuem para a superação das fragilidades decorrentes do ciclo de vida e de condições especiais de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e em situação de rua;

             Promover o aprimoramento técnico dos trabalhadores do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, com apoio técnico e financeiro para a participação em fóruns, encontros, congressos, oficinas, cursos e outros, pertinentes  a Política Municipal de Assistência Social;

             Implementar o Plano de Cargos, Carreiras e Salário dos Trabalhadores da Assistência Social;

             Avançar na Política de Recursos Humanos em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS);

             Executar o Plano de Educação Permanente dos Trabalhadores do SUAS;

             Garantir a composição de equipes de referência para Proteção Social Básica e Especial, conforme preconizado na NOB-RH/SUAS;

             Promover na Proteção Social Básica a ampliação das Equipes Volantes para os CRAS com grandes dimensões socioterritoriais;

             Prover a Proteção Social Básica e Especial com equipes de apoio  para execução dos serviços, programas e projetos;

             Apoiar o Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, órgão que delibera as políticas e diretrizes das ações socioassistenciais compatibilizando-as com os demais níveis do SUAS - Sistema Único da Assistência Social;

             Prover ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente-CMDCA, ao Conselho Tutelar e demais Conselhos de Direitos vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições;

             Subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS no processo de inscrição das Entidades da Rede Socioassistencial Privada do SUAS;

             Dar continuidade às ações estabelecidas na Lei Federal 8069, de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;

             Apoiar a realização de Conferências Municipais, envolvendo a mobilização de setores da sociedade civil e a intersetorialidade do Poder Público, sob a liderança dos Conselhos Municipais;

             Implantar o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

             Aprovar a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

             Coordenar a execução dos recursos próprios e dos repasses pelos Governos Federal e Estadual destinados ao cofinanciamento municipal de Assistência Social;

             Conceder incentivo, auxílios e subvenção às Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais devidamente inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social, em consonância com a Resolução CNAS nº14 de 15 de maio de 2014 e a Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014; Decreto Municipal n° 1.764 de 06 de março de 2017.

             Coordenar a execução dos recursos advindos do Governo Federal e Estadual em Programas e Projetos voltados à Assistência Social e Cidadania até a sua prestação de contas;

             Promover a Educação Permanente aos servidores dos Conselhos Municipais para fortalecer o Controle Social na execução das politicas públicas;

             Alocar até 60% dos recursos oriundos do cofinanciamento dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social, destinados à execução de ações continuadas de Assistência Social, no pagamento dos profissionais que compõem as equipes de referência do SUAS;

             Produzir, sistematizar e analisar informações territorializadas sobre as situações de risco e vulnerabilidade que incidem sobre famílias e/ou indivíduos, assim como as informações relativas ao tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, por meio da vigilância socioassistencial;

             Reformar e readequar as unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, a fim de atender as orientações do SUAS, quanto à acessibilidade e adequação dos espaços para dar qualidade ao atendimento prestados nos serviços socioassistenciais;

             Adquirir materiais permanentes e equipamentos para a Proteção Social Básica, Especial, Cadastro Único, Programa Bolsa Família e Gestão do SUAS;

             Divulgar ao público jovem as oportunidades de aprendizagem e trabalho para o acesso aos programas de primeiro emprego, exemplo: Jovem Aprendiz;

             Formular, coordenar, acompanhar e avaliar ações relativas às oportunidades e encaminhamentos ao mercado de trabalho através do Banco de Oportunidades Municipal;

             Adequação da legislação municipal em consonância com a legislação do SUAS;

             Apoiar com suporte técnico e recursos materiais as Unidades Administrativas vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social para a prestação de serviços qualificados por meio de estratégias inovadoras para o atendimento socioassistencial ofertado à população;

             Motivar a participação social em conferências, processos de participação no ciclo de planejamento e audiências e consultas públicas, mesas de diálogo e negociação, entre outros, pertinentes a política de assistência social.

             Ofertar ações de Proteção Social que viabilize a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho por meio de ações articuladas com outras políticas públicas e mobilização social;

             Executar ações de mobilização do Programa ACESSUAS/TRABALHO e articular com outras políticas públicas de trabalho e renda;

             Reestruturar o Programa Municipal Aluguel Social;

             Desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos territorializados em parceria com órgãos públicos e privados, para mapear as situações de desigualdade social, e prover a cobertura adequada na oferta dos serviços e programas favorecendo a inclusão social;

             Aprimorar a interlocução entre a Prefeitura Municipal, o Ministério do Desenvolvimento Social - MDS e o Governo Estadual para a avaliação e acompanhamento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família;

             Fortalecer a relação entre as Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde para o acompanhamento dos beneficiários do Programa Bolsa Família e o cumprimento das condicionalidades;

             Identificar e incluir famílias em vulnerabilidade social nos Programas de Transferência de Renda;

             Aprimorar o Programa BPC na Escola;

             Prestar atendimento à população ribeirinha por meio do Programa Povo das Águas, com aquisição e concessão de benefícios eventuais, promovendo a intersetorialidade através do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Itinerante;

             Concluir a sede própria do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS IV, bem como adquirir mobiliário, equipamentos e materiais permanentes para o mesmo;

             Reformar o espaço físico, prover de infraestrutura necessária o Centro de Convivência dos Idosos;

             Expandir a Proteção Social Básica com o serviço de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e atuando na redução do risco social nos territórios;

             Executar serviços e ações de Proteção Social Básica por meio da ampliação das Equipes Volantes nos CRAS - Centros de Referência de Assistência Social;

             Intensificar as ações e divulgar amplamente a política para erradicar o trabalho infantil através da Proteção Social Básica e Especial;

             Realizar o transporte de equipe multidisciplinar para oferta de serviços e ações socioassistenciais às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, sobretudo aquelas em situação de extrema pobreza, que residem em áreas de difícil acesso, como calhas de rios, regiões ribeirinhas, rural, comunidade indígena, quilombola e assentamentos por meio da lancha de Assistência Social;

             Efetuar a manutenção, adquirir equipamentos e materiais necessários, para garantir eficiente e seguro funcionamento da lancha da Assistência Social;

             Custear com repasse de recursos do cofinanciamento federal o pagamento de profissional habilitado para conduzir a lancha de Assistência Social;

             Intensificar as ações de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no município, incluindo área rural e ribeirinha;

             Aprimorar as ações do Centro Pop - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua na construção do processo de saída dessa população das ruas e garantir o acesso à rede de serviços e benefícios socioassistenciais efetivando o Plano Municipal de Atendimento à População em Situação de Rua;

             Intensificar as ações da abordagem social da proteção social especial;

             Atualizar o Plano Municipal de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;

             Prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto por meio de determinação judicial;

             Realizar acompanhamento social aos adolescentes e suas famílias, durante o cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;

             Fortalecer o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;

             Prover o atendimento indivíduos e/ou famílias advindas de outros países que se encontram em vulnerabilidade e risco social, em situação de rua e desabrigo por abandono, migração, refúgio e ausência de residência ou em trânsito sem condições de alto sustento;

             Prover o acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, das famílias ou responsáveis que encontram-se temporariamente impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção;

             Reformar, ampliar e adequar a Casa de Acolhimento Institucional Laura Pinheiro Martins;

             Construir a Casa de Acolhimento Institucional Adiles de Figueiredo Ribeiro;

             Reformar e adequar a Casa de Passagem “José Lins - Albergue da Fraternidade”;

             Reformar a Casa dos Conselhos;

             Reformar o CRAS Albuquerque e Itinerante;

             Coordenar e executar as ações do Programa Municipal Re-Habilitar;

             Desenvolver ações de articulação com a Rede Socioassistencial visando à efetivação do trabalho Intersetorial;

             Implementar as ações do Plano Municipal de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;

             Elaborar o projeto e executar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

             Formular, planejar e promover a Política Municipal de Trabalho, Geração de Emprego e Renda e Capacitação de mão de obra;

             Proporcionar e efetivar as Políticas de Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional, visando suprir a necessidade de mão de obra qualificada no mercado de trabalho, por meio do Centro de Qualificação Municipal para o Trabalho;

             Articular a execução de planos, ações e projetos com as demais Políticas Públicas na área geracional, a fim de estimular o Protagonismo Juvenil;

             Criar e motivar as estratégias inovadoras de aprimoramento dos serviços prestados à população que necessita da assistência social através da Rede de Atendimento do SUAS.

             Instrumentalizar o Conselho Municipal de Assistência Social para contribuir no fortalecimento do SUAS municipal e apoiar os serviços socioassistenciais implantados;

             Reformar a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social;

             Aplicar os recursos oriundos do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na execução dos serviços, programas e ações nos cinco blocos de financiamento: Proteção Social Básica, Proteção Social de Média Complexidade e Alta Complexidade, Gestão do Suas e Gestão do Bolsa Família, conforme a Resolução nº4/2015 da Comissão Intergestores Tripartite /CIT.

SECRETARIA ESPECIAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

             Criar o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres;

             Criar o Fundo Municipal de Políticas para a Igualdade Racial;

             Criar Fundo Municipal de Políticas para a Juventude;

             Coordenar e executar ações para realização do Casamento Civil Comunitário;

             Coordenar e executar ações para o Programa Povo das Águas;

             Coordenar e executar ações para o Projeto Prefeito Presente;

             Coordenar e executar ações para o Projeto Se Essa Rua Fosse Minha;

             Prestar apoio logístico e administrativo à Junta de Serviço Militar;

             Coordenar e executar ações no Centro de Referência de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (CRAM)

             Alocar recurso para propor e executar Políticas Públicas para as Mulheres,

             Alocar recurso para propor e executar Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial,

             Alocar recurso para propor e executar Políticas Públicas para Juventude,

             Alocar recurso para propor e executar Políticas Públicas para LGBT;

             Formar e capacitar servidores (as) públicos (as) em gênero, raça, etnia e direitos humanos, como forma a garantir a ampliação de políticas públicas voltadas para a igualdade;

             Fomentar e fortalecer as políticas de ações afirmativas como instrumento necessário ao pleno exercício dos direitos sociais e de liberdade fundamentais, para mulheres, jovens, negros, LGBT, idosos, pessoas com deficiência e outros;

             Combater as distintas formas de apropriação e exploração das mulheres em situação de violência sexual e/ou doméstica, tráfico de mulheres e exploração sexual;

             Articular e capacitar a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência;

             Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres por meio do apoio ao empreendedorismo, associativismo, cooperativismo e comércio;

             Efetivar as ações previstas no Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

             Formular, coordenar, acompanhar e avaliar ações específicas relativas às oportunidades e encaminhamento ao mercado de trabalho de jovens entre 14 e 29 anos com base legal no Estatuto da Juventude e políticas do Governo Federal;

             Subsidiar a formulação do Plano Municipal de Juventude;

             Articular e apoiar ações voltadas para a juventude, fomentadas por Associações e demais entidades privadas;

             Fortalecer o Conselho Municipal de Politicas para a Juventude;

             Propor e incentivar a realização de campanhas de conscientização pública, visando à inclusão social da população LGBT;

             Incentivar ações voltadas para manifestações culturais e artísticas LGBT durante os grandes eventos oficiais da cidade;

             Oferecer cursos e palestras preparatórias para o mundo do trabalho de acordo com demandas do Município.

             Qualificar as turmas da Patrulha Maria da Penha

             Criar Políticas Públicas para o atendimento à População Imigrante,

ANEXO III

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019

DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019

METAS FISCAIS