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LEI Nº 2.639, DE 26 DE JUNHO DE 2018.

“Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada de Alameda Tamanduá Bandeira o logradouro da Quadra 120, Setor 9, do Município de Corumbá, localizado no quadrante entre as ruas São Paulo, Goiás, Minas Gerais e República do Paraguai, na porção imediatamente paralela à Rua República do Paraguai, em Corumbá.

Art. 2º Fica denominada de Alameda Onça Pintada o logradouro da Quadra 120, Setor 9, do Município de Corumbá, localizado no quadrante entre as ruas São Paulo, Goiás, Minas Gerais e República do Paraguai, na porção imediatamente paralela à Rua Goiás, em Corumbá.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 26 de junho de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal