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LEI Nº 2.635, DE 29 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre a Obrigatoriedade das Empresas Promotora de Eventos e Shows Divulgarem nos Ingressos, Camisas, Cartazes e Outdoors, o Enunciado “PEDOFILIA É CRIME”, Denuncie Disque 100, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Obrigatoriedade das Empresas Promotoras de Eventos e Shows, do Município de Corumbá, divulgarem nos Ingressos, Camisas e Outdoors, o enunciado “PEDOFILIA É CRIME”, DENUNCIE - DISQUE 100.

Art. 2º O descumprimento às determinações desta Lei importará nas seguintes aplicações:

I - Advertência;

II - Na primeira reincidência multa de 500 UFIRS (Unidades Fiscais de Corumbá);

III - Na segunda reincidência multa de 1.000 UFIRS (Unidades Fiscais de Corumbá);

IV - Na terceira reincidência a cassação do Alvará.

Parágrafo Único. Os valores arrecadados com a aplicação das multas prevista neste Artigo serão revertidos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º A Empresa que tiver seu Alvará cassado, somente terá outro Alvará após 01 (um) ano, desde que atenda os critérios estabelecidos nesta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Corumbá, 29 de maio de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal