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LEI Nº 2.634, DE 22 DE MAIO DE 2018.

Declara o “SURTUM” como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Corumbá-MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o “SURTUM” como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Corumbá-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 22 de maio de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal