Aguarde por favor...

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros nº. 1, Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 03.330.461/0001-10

CONTRATADA: ELEVADORES EMC LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.386.8880001-94, com sede na Avenida Londrina, nº 4213, Zona II, na cidade de Umuarama-PR, representada pelo Sr. Marcelo C.E. Vieira, Engenheiro Mecânico, portador do CPF sob o nº 883.983.079-00, CREA PR 90.630/D.

ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO CONTRATUAL

Vimos pela presente NOTIFICAR a Contratada por estar infligindo o Contrato Administrativo 004/2013 que foi pactuado entre a Contratante Prefeitura Municipal de Corumbá-MS e a Contratada ELEVADORES EMC LTDA, por interesse da Administração Pública, uma vez que o contrato administrativo foi celebrado em 01/07/2013 e reprogramado em sua meta física, tendo o mesmo sido aditado na data de 30/01/2014.

A Contratada encerrou os trabalhos no prazo estabelecido do contrato e de seus termos de aditivo e juntamente com seu gestor executaram testes de funcionamento para entrega do equipamento conforme exigidos no contrato, só que o elevador ficou sem funcionamento até a execução dos acabamentos externos da cabine, quando foram inaugurar para atender as necessidades de uso constatou-se que deveria dar assistência à porta da entrada do elevador no pavimento térreo, devido o não fechamento da mesma, a empresa foi acionada para corrigir a questão mecânica e compareceu para assistência pela garantia de funcionamento e novamente fizeram testes dois dias diretos a partir do terceiro dia após o segundo teste novamente a porta do pavimento térreo não fechou e com isso o equipamento está paralisado há dois meses e considerando que as instalações elétricas do elevador estão funcionando normalmente e que a causa desse não funcionamento é possivelmente mecânico.

A CONTRATADA deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de seu recebimento para parecer e correções das irregularidades.

Em caso de INÉRCIA por parte da CONTRATADA, decorrido o prazo dar-se-á a aplicação das sanções previstas no Contrato Administrativo N° 004/2013 CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO, que teve sua assinatura em 01/07/2013.

Corumbá-MS, 21 de maio de 2014.

Eng°. Civil - Marcelo Rodrigues Antunes

Assessor Executivo - SMIHSP