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DECRETO Nº 1.366, DE 14 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição conferida no inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005;

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão: um de Assessor-Executivo I, símbolo DAG-02, um de Assessor I, símbolo DAG-05, e um de Comandante da Guarda Municipal, símbolo DAG-04, em um de Comandante da Guarda Municipal, símbolo DAG-03 e cinco de Assessor III, símbolo DAG-07.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2014.

Corumbá, 14 de maio de 2014.

Paulo duarte

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.368, DE 15 MAIO DE 2014

Nomeia Comissão especial de Licitação Transporte Coletivo Urbano e Rural do Município de Corumbá-MS.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial de Licitação do Transporte Coletivo Urbano e Rural do Município de Corumbá-MS, a qual será responsável pelo procedimento de julgamento da licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

TITULARES

NOME

CARGO

MATRÍCULA

Danilo Vargas Junior

Comandante da Guarda Municipal

1490

Andrea Rejeane Lobo monteiro rodrigues

Assessor III

1228-1

Jovan Temeljkovitch

Gestor de Atividades Organizacionais

2465

Sabrina Emanuelle Jordan Gomes

Gestor de Atividades Organizacionais.

9278

SUPLENTES

NOME

CARGO

MATRÍCULA

Juciane Azarias dos Santos

Agente de serviços Administrativo

5021

Jeferson de Pinho Braga

Guarda Municipal

1574

Carlos Roberto de Andrade

Professor

3600

Art. 2º A nomeação para a presente Comissão não implicará remuneração ao seu membro, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de Maio de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.369, DE 19 DE MAIO DE 2014

Prorrogação do prazo para conclusão do dos trabalhos da Comissão Processante nos limites impostos pela Lei 8.987/95.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das suas atribuições legais, e na forma que lhe autoriza o inciso XV, do art. 82, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, combinado com o Art. 146, da Lei Complementar n. 42/2000.

Ante a determinação da Abertura de Processo Administrativo com a finalidade de verificar as causas determinantes de possíveis irregularidades na prestação do serviço de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de Corumbá/MS, determinado conforme decreto n. 1.297, publicado no Diário Oficial n. 380, de 20 de janeiro de 2014.

D E C R E T A:

Art. 1º Tendo em vista a extensa matéria a ser apreciada nos autos do Processo Administrativo n. 1500/003.802, fica prorrogado o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante por mais 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste, nos termos do art. 33, §2º da Lei 8.987/95 e do art. 5º, § 1º, do Decreto Municipal n. 1.297/14.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 19 de Maio de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal