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DECRETO Nº 1.349, DE 14 DE ABRIL DE 2014

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, do Poder Executivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta, Fundações e Autarquias, o expediente do dia 17 de abril de 2014.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, creches, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipais, cujos horários de atendimento permanecem inalterados.

Parágrafo único. Os titulares das Secretarias, Fundações e Autarquias Municipais poderão determinar outros serviços considerados necessários à comunidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de abril de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal