Aguarde por favor...

DECRETO Nº 1.350, DE 14 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre a suspensão de obras e/ou serviços em bens de uso comum executadas direta ou indiretamente ou autorizadas pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL).

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, considerando a Lei Complementar nº 4/1991 e o Decreto Municipal nº 1.259, de 14 de outubro de 2013,

Considerando o Decreto Municipal nº 1.259, de 14 de outubro de 2013, que cria a autorização para intervenção em bens de uso comum para implantação, instalação e passagem de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviço público,

Considerando que as ruas, Paraíba, entre as ruas Ciriaco de Toledo e Marechal Floriano; Firmo de Matos, entre as ruas Cabral e Joaquim Murtinho e entre as ruas Duque de Caxias e Campo Grande; Ciriaco de Toledo entre as ruas Paraíba e J.B.A. Couto e as ruas Guarani e Bahia , entre outras vias do Município, estão em situação precária em razão de obras ou serviços realizados pela SANESUL,

Considerando que a SANESUL vem descumprindo as condições para realizar intervenção em bens públicos de uso comum no Município,

DECRETA:

Art.1º Ficam suspensas todas as obras e/ou serviços regulares em bens públicos de uso comum, executadas direta ou indiretamente ou autorizada pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL), enquanto não forem adotadas providências para regularização das intervenções que estiverem em desacordo com o Decreto 1.259, de 14 de outubro de 2013.

Art. 2. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de abril de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal