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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

CENTRO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA por intermédio do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – Prevfogo torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para provimento de vagas de Brigadista, Chefe de Brigada, Chefe de Esquadrão para a atuação em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, conforme autorização dada pelas Portarias nº 155, de 16 de junho de 2008 e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nº 46 de 7 de fevereiro e 2014 do Ministério do Meio Ambiente, que atuará em nas áreas críticas definidas, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este edital e executado pelo Prevfogo, com apoio de suas Coordenações Estaduais.

1.2 Sempre que necessário, tornar-se-á público edital complementar para dispor sobre regras, situações e condições não previstas neste Edital.

1.3 Os candidatos aprovados serão contratados baseados na Lei nº 8.745/1993 e alterações, para exercer atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais, bem como de manejo integrado do fogo, por um período de até 06 (seis) meses, sem prorrogação.

1.4 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá a realização de testes de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Prevfogo.

2. DOS CARGOS, ATRIBUIÇÕES, SALÁRIOS E REQUISITOS.

2.1 Denominação: BRIGADISTA DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS

 Remuneração mensal: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).

 Requisitos Básicos: Ser alfabetizado

 Vantagens: Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio-transporte (quando couber) e seguro acidente.

 Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo.

 Atribuições: Respeitar a hierarquia de comando, conforme preconizado no Programa de Brigadas. Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo Ibama. Executar atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, tais como monitoramento, prevenção, preparação, combate e uso do fogo. Utilizar adequadamente todos os equipamentos de proteção individual. Realizar a manutenção dos equipamentos e estruturas físicas da brigada. Conduzir veículos quando formalmente autorizado, zelando pela sua conservação e manutenção. Manter o condicionamento físico compatível com a atividade exercida. Realizar atividades relacionadas a técnicas alternativas ao uso do fogo e de recuperação de áreas degradadas. Demais atividades relacionadas ao tema de incêndios florestais e/ou socioambientais.

2.2 Denominação: BRIGADISTA – CHEFE DE ESQUADRÃO

 Remuneração mensal: R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais).

 Requisitos Básicos: ser alfabetizado e possuir Carteira Nacional de Habilitação “B”.

 Vantagens: Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio-transporte (quando couber) e seguro acidente.

 Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo.

 Atribuições: Respeitar a hierarquia de comando, conforme preconizado no Programa de Brigadas. Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo Ibama. Zelar pela ordem, disciplina e segurança do esquadrão sob sua responsabilidade. Coordenar a execução de todas as atribuições dos brigadistas do esquadrão sob sua responsabilidade. Elaborar o cronograma de atividades do esquadrão. Coletar e sistematizar as informações de campo da brigada. Utilizar adequadamente todos os equipamentos de proteção individual. Conduzir veículos quando formalmente autorizado, zelando pela sua conservação e manutenção. Manter o condicionamento físico compatível com a atividade exercida. Substituir o Chefe de Brigada na sua ausência. Executar todas as atribuições dos brigadistas quando necessário.

2.3 Denominação: BRIGADISTA – CHEFE DE BRIGADA

 Remuneração mensal: R$ 1.448,00 (um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais).

         Requisitos Básicos: conclusão do curso de ensino médio em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, conhecimentos de informática e possuir Carteira Nacional de Habilitação “B”.

 Vantagens: Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio-transporte (quando couber) e seguro acidente.

 Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo.

 Atribuições Respeitar a hierarquia de comando, conforme preconizado no Programa de Brigadas. Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo Ibama. Zelar pela ordem, disciplina e segurança da brigada. Coordenar o cumprimento do plano de trabalho da brigada ou do plano operativo da região. Realizar as atividades administrativas da brigada. Representar a brigada junto as instituições locais e comunidade. Realizar a comunicação da brigada com a Coordenação Estadual do Prevfogo. Fazer o uso dos sistemas online de gerenciamento de incêndios florestais. Coordenar a execução das atribuições dos chefes de esquadrão. Elaborar o cronograma de atividades da brigada. Controlar os materiais e equipamentos da brigada. Utilizar adequadamente todos os equipamentos de proteção individual. Conduzir veículos quando formalmente autorizado, zelando pela sua conservação e manutenção. Manter o condicionamento físico compatível com a atividade exercida. Definir o Chefe de Esquadrão responsável pela condução da brigada na sua ausência. Executar todas as atribuições dos brigadistas quando necessário.

2.4 Serão descontados do valor bruto: INSS e Auxílio-transporte (quando solicitado).

3. DAS VAGAS:

3.1

BRIGADA COM 29 BRIGADISTAS

VAGAS

BRIGADISTA DE COMBATE

24

BRIGADISTA CHEFE DE ESQUADRÃO

04

BRIGADISTA CHEFE DE BRIGADA

01

3.2 Nos casos de Brigadas em Terras Indígenas e Projeto de Assentamentos as vagas serão ocupadas prioritariamente por integrantes das comunidades locais onde as brigadas serão formadas. Na hipótese do não preenchimento do total de vagas por moradores locais, os candidatos classificados, não moradores dessas localidades, e aprovado nas devidas etapas, poderão ser contratados.

3.3 Nos casos em que não houver candidatos habilitados para conduzir viaturas, poderão ser destinadas até 3(três) vagas por esquadrão para candidatos que possuam Carteira de Motorista “B”, tendo preferência os candidatos que possuam Tipo “D”.

3.4 Os candidatos a Brigadistas Chefes serão selecionados durante o Curso de Formação de Brigadas descrito no item 10, para exercer os cargos de Brigadista Chefe de Brigada e Brigadista Chefe de Esquadrão.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

4.1 Não haverá vaga para portadores de necessidades especiais, tendo em vista a natureza do cargo e as ações do combate aos incêndios florestais, que podem colocar em risco a vida do candidato.

5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

5.1 A INSCRIÇÃO SERÁ GRATUITA, sendo vedada a cobrança de quaisquer tipos de taxas.

5.2 As inscrições serão realizadas no Escritório Regional do IBAMA em Corumbá, Rua Firmo de Mattos, nº 479 – Centro 79331-050 entre os dias 14 de abril de 2014 e 15 de maio de 2014.

5.3 A inscrição é pessoal e intransferível.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer, ou seja, Brigadista de Combate ou Brigadista Chefe.

6.2 Caso haja mais de uma inscrição em cargos diferentes, será considerada a data da última inscrição efetuada.

6.3 É vedada a inscrição condicional (por motivo de força maior) e a extemporânea (fora do prazo).

6.4 Documentos necessários para a Inscrição dos candidatos:

6.4.1 Carteira de Identidade.

6.4.2 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF. Na falta deste, será aceito o Comprovante anual de isento, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou outro documento que possua a numeração, como carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação.

6.4.3 Comprovante de escolaridade exigido para o cargo de Chefe de Brigada.

6.4.4 Título de Eleitor ou Declaração do TRE onde conste o número do título de eleitor.

6.4.5 Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Declaração da Junta de Alistamento do Município comprovando a situação regular.

6.4.6 Certidão de Nascimento ou Casamento.

6.4.7 Número de inscrição no PIS/PASEP (somente para aqueles que já possuírem). O candidato que não possuir deverá solicitar por meio de requerimento da Instituição no momento da contratação, não sendo motivo de desclassificação do certame.

6.4.8 Comprovante da última votação (dos dois turnos) ou Declaração de Quitação Eleitoral.(http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).

6.4.9 Comprovante de Residência com o nome do candidato (conta de água, luz, telefone, etc.) ou declaração do proprietário do imóvel ou declaração legível “de próprio punho”.

6.4.10 Atestado Médico indicando estar apto a realizar atividades físicas, com data não superior a 30 (trinta) dias da data de inscrição.

6.4.11 Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal ou Distrital do domicílio do candidato.

6.4.12 Tipo Sanguíneo e Fator RH.

7. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NO CARGO:

7.1 Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo simplificado público.

7.2 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

7.3 Estar em dia com o Serviço Militar Obrigatório, se do sexo masculino, exceto para índios e mulheres.

7.4 Ter, no mínimo, 18 anos e no máximo 59 anos completos, na data da inscrição para o cargo de Brigadista e Chefe de Esquadrão e 65 anos completos, na data da inscrição para os cargos de Chefe de Brigada.

7.5 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre.

7.6 Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de entidades.

7.7 Apresentar a documentação exigida no ato da inscrição, conforme especificado no item 5 deste edital.

7.8 Não ser aposentado pelo INSS por invalidez.

7.9 Não estar em licença sem vencimentos, decorrente do vínculo com instituição pública.

7.10 Não possuir Sentença Criminal Condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.

7.11 Cumprir as determinações deste edital.

8. DA SELEÇÃO PÚBLICA:

8.1. A seleção está estruturada em etapas eliminatórias e classificatórias, conforme o cargo para o qual o (a) candidato (a) está concorrendo, somente passando para a fase posterior o (a) candidato (a) que obtiver o desempenho esperado em cada etapa.

8.1.1 1ª Etapa – Avaliação das documentações de qualificação conforme os itens 6, 7 e 9 deste Edital.

8.1.2. 2ª Etapa – Teste de Aptidão Física- TAF e Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas – THUFA, o qual obedecerá aos critérios discriminados no item 10.

8.1.3. 3ª Etapa – Curso de Formação de Brigada para Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, conforme item 11.

9. DA ANÁLISE DAS DOCUMENTAÇÕES DE QUALIFICAÇÃO:

9.1 Somente serão aceitas cópias de documentação para análise mediante a apresentação dos documentos e certificados originais.

10. DOS TESTES TAF e THUFA

10.1 Os testes, de presença obrigatória e de caráter eliminatório e classificatório serão realizados no dia 16 de maio de 2014 em frente ao Poliesportivo Lucílio de Medeiros localizado na rua Porto Carreiro, ao lado do terminal rodoviário intermunicipal, as 08 (oito) horas da manhã e visa avaliar a capacidade do candidato para o desempenho das atribuições referentes às exigências próprias da função de brigadista, onde será considerado APTO ou INAPTO.

10.2 Teste de Aptidão Física – TAF (classificatório e eliminatório) - Teste da caminhada com bomba costal, com o objetivo de avaliar a resistência muscular, resistência aeróbica e capacidade cardiorrespiratória dos candidatos.

10.2.1 A distância percorrida deve ser de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros transportando uma bomba costal cheia d´água, pesando aproximadamente 24 (vinte e quatro) quilogramas. O avaliador cronometrará o teste e anotará o tempo de chegada de cada candidato.

10.2.2 O prazo máximo é de 30 (trinta) minutos não sendo permitido correr, apenas caminhar.

10.2.3 O candidato que não completar o percurso no tempo máximo exigido será desclassificado automaticamente.

10.2.4 Critério de avaliação:

         Tempo de percurso acima de 30 minutos: desclassificado

         Tempo de percurso de exatos 30 minutos: 6 (seis) pontos

         Tempo de percurso abaixo de 30 minutos: Dentre os concorrentes, aquele que obtiver menor tempo de percurso receberá nota 10 (dez). Todos os outros concorrentes receberão notas inversamente proporcionais ao seu tempo, variando de 10 (dez) a 6 (seis) pontos.

10.3Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas – THUFA (classificatório e eliminatório) - Teste de enxada, com o objetivo de avaliar a resistência muscular e habilidade no manuseio de ferramentas agrícolas.

10.3.1 O candidato deverá capinar e rastelar uma área de 3 (três) por 5 (cinco) metros, em um prazo de no máximo 20 (vinte) minutos. A área deverá ficar totalmente limpa de vegetação, conforme a prática de aceiramento “solo mineral”.

10.3.2 O candidato poderá levar enxada e lima próprias ou utilizar os instrumentos fornecidos pelo Prevfogo.

10.3.3 O tempo máximo de capina poderá ser alterado, conforme avaliação do responsável pela aplicação do teste, em função da quantidade e qualidade do combustível.

10.3.4 O candidato que não capinar por completo a área estipulada no tempo máximo estabelecido estará desclassificado e eliminado do processo seletivo simplificado.

10.3.5 Critérios de avaliação:

Qualidade da capina (grau de limpeza da área capinada):

 de zero a cinco pontos.

Tempo de capina (pontuação inversamente proporcional ao seu tempo):

 de zero a cinco pontos.

10.4 A nota final nos testes de pré-seleção será a média de nota do TAF (peso 1) somado ao THUFA (peso 2).

[TAF (1) + THUFA (2) = Nota Final dos testes] / 3.

10.5 Havendo empate nos testes acima citados, deverá ser observado o seguinte critério para o desempate:

10.5.1 Candidatos aos cargos de Chefia:

                         Melhor nota do Currículo

                         Maior idade

10.5.2 Candidatos ao cargo de Brigadista de Combate

                         Melhor nota do THUFA

                         Maior idade

10.6Serão selecionados para participar do Curso de Formação de Brigada:

BRIGADA COM 29 BRIGADISTAS

VAGAS

CANDIDATOS A BRIGADISTA DE COMBATE

35

CANDIDATOS A BRIGADISTA CHEFE

10

11. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE BRIGADA:

11.1 Será oferecido o Curso de Formação de Brigadas para Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Prevfogo.

11.2 A data e local do curso serão divulgadas em local público de grande visibilidade.

11.3 O curso será realizado em (05) dias, com carga horária de 40 (quarenta) horas-aulas com metodologia IBAMA e ICMBio.

11.4 O Instrutor do Curso de Formação de Brigadas atuará de acordo com o estabelecido no Código de Ética do Servidor Público.

11.5 O curso deverá seguir o conteúdo de disciplinas constante no Manual de Brigadista.

11.6 Os alunos serão avaliados segundo os critérios apresentados abaixo, sendo os instrutores responsáveis pela avaliação e classificação dos candidatos.

          Manuseio de ferramentas e equipamentos (2,0 pontos);

          Manutenção de ferramentas e equipamentos (2,0 pontos);

          Desempenho na aula prática de combate terrestre (2,0 pontos);

          Comportamento e atitude em relação ao grupo (2,0 pontos);

          Conhecimentos teóricos (2,0 pontos).

11.7 Os conhecimentos teóricos dos alunos poderão ser avaliados através da aplicação de provas escritas individuais, prova escrita em grupo, ou prova oral individual, a critério dos instrutores.

11.8 Poderá ser solicitado, pelo Instrutor, durante o curso, práticas visando avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar física e organicamente as atividades para a qual está concorrendo.

11.9 É obrigatória a presença do aluno em 100% das aulas teóricas e práticas.

11.10 Os alunos do curso deverão assinar a folha de frequência diariamente, no período da manhã e da tarde.

11.11 Serão considerados aprovados no Curso de Formação os alunos que receberem nota final igual ou superior a 6.0 (seis) pontos. Estes farão jus ao certificado emitido pelo Centro Nacional de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos – Centre – IBAMA.

11.12 A nota final do Curso de Formação de Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais será acrescida de 0,2 (dois décimos) para cada período completo de contrato como Brigadista e 0,3 (três décimos) para os candidatos a Chefe de Esquadrão e 0,4 (quatro décimos) para os candidatos a Chefe de Brigada. Neste caso, o comprovante de contratação é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser apresentado durante o Curso de Formação de Brigada.

11.13 O somatório do item 11.12 determinará a ordem de classificação a ser obedecida para o preenchimento das vagas para a contratação.

11.14 A eliminação, inaptidão ou não-recomendação do candidato em qualquer uma das fases ou etapas descritas neste edital, implicará na eliminação deste do certame.

11.15 É de responsabilidade dos instrutores, uma vez de posse da classificação final dos alunos, providenciarem a publicidade imediata dos resultados, afixando as listas em local público de grande visibilidade e na página do Prevfogo no endereço http://www.ibama.gov.br/prevfogo/

11.16 – Entre os aprovados no curso serão contratados os brigadistas e chefes conforme a classificação, o número de vagas e a idade limite para cada cargo. Entre os candidatos a chefe, aquele que obtiver maior nota e ensino médio completo, será contratado como chefe de brigada e os outros, conforme classificação e número de vagas, serão contratados como chefes de esquadrão.

12. DA ELIMINAÇÃO

12.1 O candidato será eliminado do processo de seleção quando:

12.1.1 Não apresentar atestado médico (antes de se submeter ao TAF e THUFA), comprovando estar APTO a suportar esforço físico;

12.1.2 Faltar a qualquer das atividades constantes do processo seletivo simplificado, por quaisquer motivos;

12.1.3 Em qualquer etapa apresentar-se com sinais de embriaguez e/ou alterações visíveis de comportamento em decorrência do uso de entorpecentes, ou ainda por indisciplina, mau comportamento ou agressividade;

12.1.4 Não alcançar os resultados mínimos em qualquer fase do processo de seleção;

12.1.5 Não atender à convocação para a contratação no cargo objeto do processo seletivo simplificado, no prazo estabelecido pelo Prevfogo/IBAMA, caracterizando desistência por parte do candidato e eliminação sumária do processo seletivo simplificado.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 A contratação dos candidatos ficará condicionada à aprovação no Processo de Seleção, itens 8, 10 e 11, e ao atendimento dos requisitos e condições descritas nos itens 6, 7 e 9 deste edital.

13.2 O candidato que porventura tenha seus documentos inválidos no momento da contratação, independente da aprovação, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

13.3 A contratação para os cargos seguirão o quadro de vagas.

13.4 A data de contratação dos brigadistas deverá obedecer ao interesse da administração pública.

13.5 Além dos documentos listados no item 6, o candidato deverá apresentar, também:

13.5.1 Para recebimento do pagamento mensal: documentação que comprove os dados bancários atualizados (extrato, saldo ou comprovante de atualização de conta-corrente emitido pela agência bancária),

13.5.2 Para fazer jus ao auxílio pré-escolar: Certidão de Nascimento dos Filhos Menores (de 0 a 06 anos incompletos) e Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF desses filhos menores. Na falta deste, será aceito outro documento que possua a numeração do CPF como carteira de identidade.

13.6 Observada a necessidade de provimento, o Prevfogo procederá, dentro do prazo de validade do processo seletivo simplificado, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Prestação de Serviços por Prazo Determinado, que será regido pelos preceitos da Lei nº 8.745/93, com redação dada pela Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2008 e autorizações contidas nas Portarias nº 155/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e nº 46 de 7 de fevereiro e 2014 do Ministério do Meio Ambiente e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários vigentes no IBAMA, na ocasião do aproveitamento no cargo. O período de experiência é de 30 (trinta) dias.

13.7 A recusa do candidato em ser lotado no local para o qual está concorrendo caracterizará desistência da contratação. Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas ocorrerão às suas expensas, sem nenhum ônus para o IBAMA.

13.8 O não-atendimento à convocação para a contratação no cargo objeto do processo seletivo simplificado, no prazo estabelecido pelo Prevfogo/IBAMA, caracterizará desistência por parte do candidato e eliminação sumária do processo seletivo simplificado.

13.9 Durante a vigência do contrato, o candidato que não atender às expectativas do Prevfogo/BAMA terá rescindido o seu contrato e pagas tão somente as verbas remuneratórias devidas na forma da lei.

13.10 Durante o período de vigência do contrato de trabalho, as atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo brigadista em localidades diversas de sua lotação.

13.11 Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão da fase de seleção, que se referirem aos procedimentos pré-admissionais, serão afixados no em local público de grande visibilidade.

13.12 Será de responsabilidade do(a) candidato (a) o acompanhamento e consulta diretamente em local público de grande visibilidade, para verificação das informações pertinentes a essa Seleção Pública, tais como: relação de aprovados, dias, locais e horários para a realização das etapas da seleção. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. O Prevfogo não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado ou de difícil acesso, correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato e correspondência recebida por terceiros.

13.13 Após a contratação, no caso de desligamento do Brigadista Chefe de Brigada e de interesse do órgão na substituição do Brigadista, será chamado para assumir o cargo, o melhor classificado entre os suplentes que possuir ensino médio.

13.14 Após a contratação, no caso de desligamento de um Brigadista Chefe de Esquadrão e de interesse do órgão na substituição do Brigadista, será chamado para assumir o cargo, o melhor classificado entre os suplentes.

14. DOS RECURSOS

14.1- Facultar-se-á ao candidato dirigir-se ao Núcleo de Capacitação e Treinamento do Prevfogo ou imediatamente ao Instrutor no Estado em que está sendo selecionado ou, ainda, encaminhado ao e-mail prevfogo.sede@ibama.gov.br, para no prazo de até 2(dois) dias a contar da publicação dos resultados, das 8h às 12h e de 14h às 18h (exceto sábados, domingos e feriados), mediante requerimento próprio devidamente fundamentado, apresentar recurso contra quaisquer dos resultados do presente certame.

14.2- Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.

14.3- Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos nos itens 14.1 e 14.2 deste edital.

14.4 Os recursos, uma vez analisados pela equipe técnica do Núcleo de Capacitação e Treinamento do Prevfogo, serão divulgados no endereço http://www.ibama.gov.br/prevfogo.

14.5- Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.

15. DO FORO

15.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal no Mato Grosso do Sul, na Comarca de Corumbá para as demandas judiciais.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O não-atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância de quaisquer normas e determinações referentes ao processo seletivo simplificado implicará na eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas etapas do processo seletivo simplificado público.

16.2 O processo seletivo simplificado terá validade de até 6 (seis) meses.

16.3 As despesas decorrentes da participação no processo seletivo simplificado público correm por conta dos candidatos.

RODRIGO DE MORAES FALLEIRO
Chefe do(a) PREVFOGO/IBAMA