Aguarde por favor...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0022 DE 20 DE MARÇO DE 2.014

"Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 1.065.133,00 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL E CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

23.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

23.92.08.244.1032.633-33903272.000,00

23.92.08.244.1032.635-3390392.000,00

23.92.08.244.1032.639-33903042.000,00

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92.12.361.1032.590-449051810.000,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91.10.122.1032.671-33903035.000,00

25.91.10.301.1032.675-44905115.000,00

25.91.10.302.1032.681-33903912.000,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

27.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

27.10.04.122.1024.020-3190045.500,00

27.10.04.122.1024.020-31901150.423,00

27.10.04.122.1024.020-3390145.500,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

28.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

28.10.04.129.1024.071-3390482.710,00

3000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

30.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

30.10.20.122.1044.270-3190945.000,00

3300 - GOVERNADORIA

33.05 - COORDENADORIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA

33.05.06.181.1034.350-3190948.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

23.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

23.92.08.244.1032.631-33504319.000,00

23.92.08.244.1032.633-33903020.000,00

23.92.08.244.1032.633-44905225.000,00

23.92.08.244.1032.635-3390325.000,00

23.92.08.244.1032.635-3390332.000,00

23.92.08.244.1032.635-44905210.000,00

23.92.08.244.1032.639-33504320.000,00

23.92.08.244.1032.639-4450425.000,00

23.92.08.244.1032.639-44905210.000,00

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92.12.361.1032.593-319011810.000,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91.10.301.1032.675-44905116.000,00

25.91.10.302.1032.680-44905115.000,00

25.91.10.302.1032.680-44905219.000,00

25.91.10.302.1032.680-44905212.000,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

27.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

27.10.04.122.1024.020-33903961.423,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

28.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

28.10.04.129.1024.071-4490512.710,00

3000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

30.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

30.10.20.304.1044.095-3390365.000,00

3300 - GOVERNADORIA

33.05 - COORDENADORIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA

33.05.06.181.1034.350-3190118.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições

em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,20 DE MARçO DE 2.014

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal

Página3