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DECRETO Nº 1.318, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

Designa membros do Conselho Municipal da Cidade de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá e, em conformidade com o artigo 2º da Lei n. 1.697, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art 1º Ficam designados como membros do Conselho Municipal da Cidade de Corumbá, com os seguintes representantes:

Titulares

Suplentes

Maria Clara Mascarenhas Scardini Diretora-Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico

Raul Nunes Delgado

 Representante da Secretaria Municipal de Governo

Luiz Mário Preza Romão Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos

Raul Assef Castelão

 Representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

Andréa Rejeane Lobo Monteiro Representante da Agência Municipal de Trânsito e Transporte

Laura Elisa Bulhões de Souza Rocha Representante da Fundação do Meio Ambiente

Maria Cristina Lanza

 Representante do Poder Legislativo Municipal

Antônio César Sabatel

Representante do Poder Legislativo Municipal

Edmound Domingos Male Nasr (CEF) Representante do Poder Público Federal

Silvia Teresa Mercado Cedron (IPHAN)

Representante do Poder Público Federal

Sérgio Araújo Philbois

(Sanesul)

Representante do Poder Público Estadual

Marilin Rocha Pires de Oliveira (Detran)

Representante do Poder Público Estadual

Jamil Canavarros dos Santos

(Associação de Moradores do Bairro Popular Velha)

Representante dos Movimentos Sociais e Populares

Wanderley Silva Pereira

(Associação de Moradores do Bairro Cervejaria)

Representante dos Movimentos Sociais e Populares

Walfrido Marques Lontra

(Associação de Moradores do Bairro Dom Bosco)

Representante dos Movimentos Sociais e Populares

Joilse Rosane Charupá Duarte

(Associação de Moradores e Amigos do Bairro Previsul)

Representante dos Movimentos Sociais e Populares

Wilson Ribeiro da Conceição

(União das Associações de Moradores de Corumbá - UMAMC)

Representante dos Movimentos Sociais e Populares

Neide Gusman Calonga

(Movimento Nacional de Luta pela Moradia)

Representante dos Movimentos Sociais e Populares

Iracemi Pereira da Cruz

(Movimento Nacional de Luta pela Moradia)

Representante dos Movimentos Sociais e Populares

Arilson Junior Coelho Moraes

(Movimento Nacional de Luta pela Moradia)

Representante dos Movimentos Sociais e Populares

Johonie Midon de Melo

(Movimento Nacional de Luta pela Moradia)

Representante dos Movimentos Sociais e Populares

Rogério César dos Santos

(Movimento Nacional de Luta pela Moradia)

Representante dos Movimentos Sociais e Populares

Judson Porto Gonçalves

(Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Corumbá e Ladário)

Representante das Entidades dos Trabalhadores

Jaime Ferreira Lima

(Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Corumbá e Ladário)

Representante das Entidades dos Trabalhadores

Luciano Signoreli Costa

(Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil)

Representante das Entidades dos Trabalhadores

Alfredo Zamlutti Junior (Associação Comercial e Empresarial de Corumbá)

Representante das Entidades Empresariais

Lourival Vieira Costa

(Associação Comercial e Empresarial de Corumbá)

Representante das Entidades Empresariais

Alfredo Fernandes         (Sindicato das Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Corumbá e Ladário)

Representante das Entidades Empresariais

Chafic Lotfi Filho

(Sindicato das Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Corumbá e Ladário)

Representante das Entidades Empresariais

Lauzie Mohamed Xavier

(CAU-MS)

Representante das Entidades Profissionais, Acadêmicos e de Pesquisas

Gerson Melo

(CREA-MS)

Representante das Entidades Profissionais, Acadêmicos e de Pesquisas

Beatriz Lima de Paula

(UFMS)

Representante das Entidades Profissionais, Acadêmicos e de Pesquisas

Dirceu Rodrigues Junior

(OAB - 1° Subseção de Corumbá)

Representante das Entidades Profissionais, Acadêmicos e de Pesquisas

Art. 2º A designação para compor o Conselho Municipal da Cidade de Corumbá não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 18 de fevereiro de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal