Aguarde por favor...

DECRETO Nº 1.317, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

Declara Estado de Calamidade Pública na Concessão do Serviço de Transporte Público Urbano do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Federal n. 12.608, de 10 de abril de 2012, em conformidade com a Lei 8.666/93, Lei Complementar nº 101/2000, Lei nº 4.320/1964 e a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01/2012,

Considerando que a exploração do serviço de transporte público de passageiros vem sendo exercida precariamente desde janeiro de 2007, por expiração de prazo contratual de concessão que se iniciou em 1º de janeiro de 1996 (por meio de renovação contratual), já sob a vigência da Lei 8.987/95, em desatenção a legislação pertinente;

Considerando, além da situação jurídica revelada, a inobservância por parte da concessionária, Viação Canarinho Ltda., de condições de qualidade do serviço prestado, tanto pela inadequada manutenção da frota de veículos existente quanto pela insuficiência de veículos necessários para atendimento da demanda, colocando em risco usuários dos serviços e frustrando o caráter essencial do serviço de transporte coletivo assegurado ao cidadão;

Considerando que a manutenção precária do contrato, como vem sendo, acarretará maiores sofrimentos aos munícipes, isto porque, continuarão a arcar com os constantes problemas de atrasos, frota antiga e com manutenção defasada, correndo reais riscos de ocasionar acidentes fatais, esses sim de caráter irreversíveis e irreparáveis, a exemplo do ocorrido no incêndio do dia 6 de janeiro de 2014, onde 40 passageiros foram surpreendidos por chamas que teriam começado no motor do veículo, bem como no acidente evolvendo o micro-ônibus da empresa que teria tido uma falha no sistema de freios;

Considerando que o Poder Concedente deve adotar medidas acautelatórias para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos, de forma adequada, eficiente e legal, como o fez com a publicação do Decreto de Intervenção n. 1.297/14,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada estado de calamidade pública na concessão do serviço de transporte coletivo urbano do Município de Corumbá, vigente precariamente desde o encerramento do prazo do Contrato firmado em 2 de dezembro de 1996, expirado em 31 de dezembro de 2006, tendo por concessionária a empresa Viação Canarinho Ltda., em virtude da deficiência no serviço ante a existência de apenas 8 (oito) veículos atendendo aos munícipes, bem como os acidentes e irregularidades anexas.

§1 º Nos termos do caput entende-se por:

I - estado de calamidade pública: situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente a prestação do serviço, tais como grande quantidade de veículos danificados, prestação deficiente do serviço, ocorrência de danos que estejam comprometendo a vida e a integridade física dos usuários, etc.;

II - desastre: resultados de eventos adversos provocados pelo homem sobre um cenário vulnerável do Município de Corumbá (MS), causando grave perturbação ao funcionamento da prestação do serviço de transporte público de passageiros envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais ou econômicos, que excede a sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios.

§ 2º O estado de calamidade pública terá vigência pelos próximos 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AGETRAT) e da Defesa Civil, nas ações de resposta ao cenário atual e na reabilitação do serviço.

Art. 3º N execução dos atos decorrentes deste Decreto, as autoridades municipais deverão observar os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sob pena de nulidade e de responsabilidade nos termos da Lei n. 8.429/92.

Art. 4º Fica determinado que a AGETRAT e a Defesa Civil local promoverão avaliações periódicas do cenário municipal de transporte público de passageiros, emitindo pareceres sobres os danos encontrados, bem como sobre os procedimentos de resposta que estão sendo empregados.

Art. 5º As disposições deste Decreto aplicam-se às operações decorrentes da intervenção determinada pelo Decreto n. 1.297/2014.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de fevereiro de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal