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DECRETO Nº 1.314, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

Institui o Programa Nosso Talento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições legais, e na forma que lhe autoriza o inciso XV, do art. 82, da Lei Orgânica do Município de Corumbá e, em conformidade com a Lei Municipal nº. 2.229, de 23 de Novembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído na forma que autoriza a Lei nº. 2.229, de 23 de novembro de 2011, o Programa “Nosso Talento”, destinado a promover o esporte em suas diferentes dimensões, por meio de modalidades esportivas, para que crianças e adolescentes entre 7 e 17 anos desenvolvam sua trajetória esportiva.

Parágrafo único. O Programa poderá ser realizado em espaços públicos ou privados com o apoio dos demais órgãos da administração municipal.

Art. 2º A Fundação de Esportes de Corumbá (FUNEC), poderá estabelecer normas e procedimentos para implementação, controle, acompanhamento e fiscalização do Programa.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Programa correrão por conta de dotação orçamentária da Fundação de Esportes de Corumbá (FUNEC).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 12 de fevereiro de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal