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DECRETO Nº 1.315, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

Altera e acrescenta Parágrafo único ao Decreto n° 1.125, de 23 de janeiro de 2013, que diz respeito aos critérios para seleção de beneficiários de empreendimentos habitacionais do Município de Corumbá.              

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no exercício de suas atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

Considerando a exigência legal de que os referidos critérios sejam alterados por ato do Poder Executivo,

D E C R E T A:

Art. O art. 1º do Decreto nº 1.125, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Ficam estabelecidos critérios nacionais de hierarquização e seleção dos beneficiários para os empreendimentos habitacionais no Município de Corumbá, conforme o disposto na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009 e Portaria nº. 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades, são eles:

I - famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas:

II - famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e

III - famílias de que façam parte pessoas com deficiência.”

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 1.125, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo único.

“Parágrafo único. São consideradas áreas de risco aquelas que apresentam risco geológico ou de insalubridade, tais como, erosão, solapamento, queda e rolamento de blocos de rocha, eventos de inundação, taludes, barrancos, áreas declivosas, encostas sujeitas a desmoronamento e lixões, áreas contaminadas ou poluídas, bem como, outras assim definidas pela Defesa Civil.”

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Corumbá, 12 de fevereiro de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal