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EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 03/2014.

PROCESSO Nº 4.025/2014.

PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Ariane de Góis Barôa.

OBJETO: Prestação de serviços para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Técnico de Atividades Institucionais I – Assistente de Ações Sociais.

VALOR MENSAL: R$ 831,09 (Oitocentos e Trinta e Um Reais e Nove Centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

23.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA.

23.92 - Fundo Municipal de Assistência Social.

08.244.103 - 2.637 – Índice de Gestão Descentralizada Municipal – IGDM/PBF.

129056 – Gestão Bolsa Família.

31.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado.

DURAÇÃO: O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

DATA DE ASSINATURA: 10/02/2014.

BASE LEGAL: Artigo 37, IX, da Constituição Federal, inciso IV do art. 2º, e parágrafo 1º do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº. 115.

ASSINAM: Andréa Cabral Ulle – Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Ariane de Góis Barôa – Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 02/2014.

PROCESSO Nº 3.879/2014.

PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Cleiton Vicente Malheiros Magalhães.

OBJETO: Prestação de serviços para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Técnico de Atividades Institucionais I – Assistente de Ações Sociais.

VALOR MENSAL: R$ 831,09 (Oitocentos e Trinta e Um Reais e Nove Centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

23.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA.

23.92 - Fundo Municipal de Assistência Social.

08.244.103 - 2.637 – Índice de Gestão Descentralizada Municipal – IGDM/PBF.

129056 – Gestão Bolsa Família.

31.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado.

DURAÇÃO: O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

DATA DE ASSINATURA: 10/02/2014.

BASE LEGAL: Artigo 37, IX, da Constituição Federal, inciso IV do art. 2º, e parágrafo 1º do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº. 115.

ASSINAM: Andréa Cabral Ulle – Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Cleiton Vicente Malheiros Magalhães – Contratado.