OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/GAB/FMAP/Nº 014 /2014
Corumbá, 06 de Fevereiro de 2014
Aos proprietários de cascos, embarcações e carcaças ancoradas ou encalhadas na Prainha Vermelha
Senhor (a) proprietário (a),
Considerando:
- A Lei nº 12.651/2012 em seu artigo 4°, que faz a delimitação das áreas de preservação permanente;
- A Lei nº 9605/1998 e o Decreto nº 6514, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
- A Lei 6938/1981 que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente;
- Que, carcaças e/ou sucatas de embarcações deixadas no rio pioram a qualidade da água, além de constituírem uma espécie de poluição visual;
- Observando o Código de Posturas Municipal, Lei nº 004/1991;
NOTIFICAMOS os proprietários das embarcações e sucatas ancoradas ou encalhadas no Porto Geral, lugar denominado Prainha Vermelha, a comparecerem na Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, Rua 13 de junho, nº 1457, Centro, no prazo de 15 dias, a contar da publicação do presente no Diário Oficial de Corumbá, para tratar sobre o assunto em pauta, sob pena de, não o fazendo, sofrer as medidas administrativas pertinentes.
Sendo o que tínhamos para o momento, desde já agradecemos a colaboração e colocamo-nos à disposição por meio do telefone 3907-5342 / 3907-5090.
Cordialmente,
Luciene Deová de Souza
Fundação de Meio Ambiente do Pantanal
Diretora Presidente