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DECRETO Nº 1.995, DE 25 DE JUNHO DE 2018.

Altera membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para complementação do biênio 2017/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 4º da Lei nº 2076, de 22 de setembro de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam dispensados todos os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, biênio 2017/2019, designados pelo Decreto nº 1.778, de 29 de março de 2017.

Art. 2º Ficam designados como membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para complementação do biênio 2017/2019, os representantes dos seguintes segmentos:

Titulares Governamentais

Wania Alecrim de Lima

 Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos

Rosiene do Espirito Santo Mauro

Secretaria Municipal de Saúde

Maria Betania Santos Provenzano

Secretaria Municipal de Educação

Titulares Não Governamentais

Anne Andrea Moraes da Fonseca

Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Corumbá

Arlene Inez de Carvalho Costa

Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul - Delegacia Sindical de Corumbá - MS

Maria do Carmo Gonçalves da Silva

Associação Corumbaense das Pessoas com Doenças Falciformes e Outras Hemoglobinopatias - ACODFAL

Giselle da Silva Marques de Barros

Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - AGEPEN - Unidade Assistencial Patronato Penitenciária de Corumbá

Rosangela Villa da Silva

Centro de Promoção Humana e Ambiental Pe. Ernesto Sassida - CENPER

Suplentes Governamentais

Elizabeth Banegas Negrete

Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos

Jane Contu

Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos

Christiane Melgar Salvatierra Samoza

Secretaria Municipal de Saúde

Suplentes Não Governamentais

Maria Ramona de Paula da Silva

Instituto da Mulher Negra do Pantanal - IMNEGRA

Mônica Barbosa Macedo

Instituto Moinho Cultural

Marcia Candia

Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM

Art. 3º A designação para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 25 de junho de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal