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DECRETO Nº 1.270, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

 Institui o Programa Corumbá Saudável.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições legais, e na forma que lhe autoriza o inciso XV, do art. 82, da Lei Orgânica do Município de Corumbá combinado com a Lei Municipal nº. 2.229, de 23 de Novembro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído na forma que autoriza a Lei nº. 2.229, de 23 de novembro de 2011, o Programa “CORUMBÁ SAUDÁVEL”, que será realizado isoladamente ou mediante articulação e apoio dos demais órgãos municipais da administração direta ou indireta, responsáveis pela saúde, assistência social, educação e outros, destinado a democratizar o acesso às atividades físicas e outras práticas corporais complementares, para pessoas de diversas faixas etárias, desenvolvidas em espaços físicos públicos e privados, tendo como enfoque principal a promoção da saúde, a melhoria da qualidade de vida e a busca da plenitude de sua cidadania.

Art. 2º O programa Corumbá Saudável destina-se prioritariamente atender pessoas devidamente encaminhadas por profissional de saúde, que tenham propensão ou existência de doenças e agravos não transmissíveis, como obesidade, hipertensão, diabetes, tabagismo, entre outras.

Art. 3º O programa ficará a cargo da Fundação de Esportes de Corumbá (FUNEC), a quem caberá estabelecer normas e procedimentos para sua implementação, controle, acompanhamento e fiscalização.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta da dotação orçamentária da FUNEC.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 27 de novembro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal