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DECRETO Nº 1.262, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

Altera o art. 4º do http://www.legisweb.com.br/legislacao/?legislacao=174692 Decreto n.º 607, de 1º de julho de 2009, que dispõe sobre a estrutura do Comitê Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais no Pantanal de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, que lhe confere o art. 82, VII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto n.º 607, de 1º de julho de 2009, alterado pelo Decreto nº 1.233, de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  O Comitê Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais no Pantanal de Corumbá terá a seguinte estrutura:

I - Presidência;

II- Vice-Presidência;

III - Secretaria Geral;

IV - Plenário;

V - Câmaras Técnicas – CT;

VI - Grupos de Trabalhos Temporários – GTT.”

Parágrafo Único. As atribuições de cada unidade serão disciplinadas por seu Regimento Interno.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá, 24 de outubro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal