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DECRETO Nº 1.263, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.212, de 1º de julho de 2013, que extingue o pedágio da Rodovia “Ramão Gomes”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma autorizadora do art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e tendo em vista a federalização do trecho da Rodovia “Ramão Gomes”, que liga a cidade de Corumbá à Fronteira com a Bolívia,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido o art. 1º-A ao Decreto nº 1.212, de 1º de julho de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A. Após a dedução dos repasses à Associação Beneficente de Corumbá, na forma do disposto no art. 6º da Lei nº 1.460, de 15 de julho de 1996, o saldo de recursos existente na data de extinção do pedágio terá a seguinte destinação:

I – 62,5% (sessenta e dois inteiros e cinco décimos por cento), à Secretaria Municipal de Saúde, para aplicação nas atividades de coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde - SUS, bem como de administração, manutenção, coordenação, controle e execução dos serviços de saúde prestados pela rede pública de ambulatórios, postos, laboratórios e hospitais;

II – 37,5% (trinta e sete inteiros e cinco décimos por cento), à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, para aplicação nas atividades de planejamento, coordenação, supervisão e execução das obras viárias, de saneamento básico e de edificações, por administração direta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias, vias urbanas e edificações.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 29 de outubro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal