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DECRETO Nº 1.260, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

Convoca para Conferência Extraordinária as entidades e órgãos para compor o Conselho Municipal da Cidade de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma autorizadora do Art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e tendo em vista, a Lei nº 2.348, de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre a composição, estruturação competência e funcionamento do Conselho Municipal da Cidade de Corumbá,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a Conferência Extraordinária do Conselho Municipal da Cidade de Corumbá, a ser realizada no dia 25 de novembro de 2013 às 8:00 hs, no auditório do Paço Municipal, sito na Avenida Gabriel Vandoni de Barros, n.º 1, 2º andar, bairro Dom Bosco, CEP 79.333-141 em Corumbá/MS.

Parágrafo único. A Conferência Extraordinária será realizada para eleição dos órgãos e entidades interessadas em compor o Conselho Municipal de Corumbá, nos termos do art. 3º da Lei n 2.348, de 23 de setembro de 2013.

Art. 2º As entidades interessadas em compor o Conselho deverão comprovar à Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico, até o dia 22 de novembro de 2013, mediante protocolo, a regularidade do órgão/entidade e pertinência com natureza do Conselho Municipal da Cidade de Corumbá.

Art. 3º A Conferência Extraordinária será presidida pela Diretora-Presidente da Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos.

Art. 4º As despesas com a realização da Conferência Extraordinária correrão à conta de recursos próprios do Governo Municipal e da Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 22 de outubro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal