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DECRETO Nº 1.258, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art. 7º e os incisos VI e VII do art. 82, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

Considerando que o imóvel é tombado como Patrimônio Histórico Federal e Municipal;

Considerando que o imóvel está em avançado estágio de degradação, podendo chegar a ruir-se;

Considerando que é objetivo fundamental do Município a promoção do bem estar e desenvolvimento da comunidade local, de acordo com o preceito do art. 6º, III da Lei Orgânica do Município;

Considerando a existência do Processo Administrativo nº 25.130/2013, em trâmite na Administração Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de Interesse Histórico, Cultural e Social, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, destinado a instalação da Fundação de Turismo do Pantanal, devido o potencial histórico e turístico, o imóvel, determinado pela Matrícula nº 13.653, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, constituído de uma casa assobradada, contendo, no andar térreo salões para comércio com diversas aberturas e no andar superior salas para escritórios, situado na Rua Manoel Cavassa, nº 373, esquina com a Ladeira José Bonifácio, Porto Geral, nesta cidade, área de 229,07 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com a Rua Manoel Cavassa, na linha leste/oeste, por onde mede 22,00 metros; ao Sul, com a Ladeira José Bonifácio, na linha leste/oeste, por onde mede 22,00 metros; ao Leste, com o Lote nº 34 da Rua Manoel Cavassa, na linha norte/sul, por onde mede 13,03 metros; e ao Oeste, esquina com a Ladeira José Bonifácio, na linha norte/sul, por onde mede 7,80 metros; proprietários:Nagib José Boabaid, Nagela José Boabaid, Adélia José Boabaid, Jamil José Boabaid, Lorice Boabaid Dolabela, Jan José Boabaid, Reynaldo José Boabaid, Isis da Silva Boabaid, Vera Lúcia Boabaid Araújo, Eliane Boabaid Ibrahim, Francisco José da Silva Boabaid e Aline Maria Boabaid da Costa.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos,

sob a orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Município, autorizada a promover a expropriação da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente.


Parágrafo único. Nos termos dos artigos 7º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica a expropriante autorizada penetrar no imóvel compreendido nesta declaração de Interesse Social, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial, bem como a invocar caráter de urgência no processo, para fins de imissão de posse.

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, suplementada se necessário.

Art. 4º A presente desapropriação se dá em regime de urgência.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.                                                                                

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 1.235, de 9 de agosto de 2013.

Corumbá, 14 de outubro de 2013

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal