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RESOLUÇÃO N° 010 DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.

Altera a Resolução nº. 09 de 16 de agosto de 2013 que dispõe sobre o horário de trabalho dos profissionais farmacêuticos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência,

RESOLVE:

Art. 1°. Alterar o art. 1º e 2º da Resolução nº 09 de 16 de agosto de 2013 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° Instituir o horário diferenciado de cumprimento da Jornada de Trabalho dos Profissionais Farmacêuticos e Auxiliares de Farmácia lotados na Farmácia Municipal; na Farmácia do Pronto Socorro e na Farmácia Popular.

Art. 2º A jornada de trabalho será cumprida em 2 (dois) turnos nos seguintes horários:

I – Farmácia Municipal: 1º turno das 07 às 11hs e das 13hs às 17hs; 2º turno das 9hs às 13hs e das 15hs às 19hs;

II – Farmácia do Pronto Socorro: 1º turno das 07 às 11hs e das 13hs às 17hs; 2º turno das 9hs às 13hs e das 15hs às 19hs;

III- Farmácia Popular do Brasil: 1º turno das 07hs às 11hs e das 12hs e 30 min. às 16hs e 30 min.; 2º turno das 07hs e 30 min. às 12hs e 30min. e das 14hs às 17hs;

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Corumbá/MS, 03 de outubro de 2013.

Dinaci Vieira Marques Ranzi

Secretária Municipal de Saúde

Portaria “P” nº. 3 de 01.01.2013