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RESOLUÇÃO N° 11 DE 02    DE OUTUBRO DE 2013.

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para estudo e organização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) no Município de Corumbá.

Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde busca definir uma política municipal de medicamentos que garanta o arsenal terapêutico necessário ao atendimento dos principais problemas de relevância em saúde pública da população corumbaense;

Considerando que a lista padronizada de medicamentos é um instrumento que favorece a qualidade na assistência, produzindo resolutividade nas intervenções e desdobrando-se na incorporação de uma visão construtiva de sustentabilidade do sistema de atenção à saúde municipal;

Considerando que a elaboração da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) apresenta evidências de eficácia e segurança, assim como, dados das relações custo-efetividade e custo-benefício.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho para estudo e organização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) no Município de Corumbá.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – Érica Freire de Vasconcelos Pereira; na qualidade de coordenador (a);

II – Rodrigo Antônio Vasconcelos de Souza;

III – José BentoTakaki;

IV –Riad Ali Hamie;

V – Andréia Nogueira dos Reis Fernandes;

VI –Maria Leatrice Beuchuate;

VII– Huanderson Lima;

VIII-Wagner Massaruhá

Art. 3º Os integrantes do Grupo de Trabalho indicados nos incisos do art. 2º poderão ser substituídos nas suas ausências ou impedimentos por pessoas designadas pela Secretária de Municipal Saúde.

Art. 4º Compete ao grupo de trabalho para estudo e organização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) no Município de Corumbá:

I – avaliar a situação atual da Relação Municipal de Medicamentos;

II – propor atribuições aos membros do Grupo de Trabalho;

III - discutir e criar o Plano de Ação para a elaboração do REMUME;

IV – propor formas de execução após a conclusão do Plano de Ação;

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos do grupo é de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 6º A designação dos membros não implica ônus ou vínculo com a Administração Pública, nem quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 02 de outubro de 2013.

DINACI VIEIRA MARQUES RANZI

Secretária Municipal de Saúde