Aguarde por favor...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0112 DE 3 DE SETEMBRO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 4.400.791,00 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.122.1032.671-33903999.221,00

2591.10.301.1032.670-44905194.000,00

2591.10.301.1032.691-335041952.628,00

2591.10.301.1032.691-3350412.175.000,00

2591.10.301.1032.691-335041730.000,00

2591.10.302.1032.681-3390398.000,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810.04.129.1024.071-339039129.000,00

2810.04.129.1024.071-339047190.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3192 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

3192.26.452.1044.191-3191131.650,00

3192.26.452.1044.191-33903912.640,00

3300 - GOVERNADORIA

3397 - FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

3397.23.695.1044.100-3390395.652,00

3399 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

3399.18.541.1055.044-3390333.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.122.1032.671-319011200.000,00

2591.10.122.1032.671-33504357.000,00

2591.10.122.1032.671-3390332.221,00

2591.10.122.1032.671-33903552.000,00

2591.10.301.1032.674-33903972.000,00

2591.10.301.1032.674-44905168.855,00

2591.10.301.1032.675-33903050.000,00

2591.10.301.1032.675-33903610.000,00

2591.10.301.1032.675-33903920.000,00

2591.10.301.1032.679-3390142.000,00

2591.10.301.1032.679-339030110.000,00

2591.10.301.1032.679-3390362.000,00

2591.10.301.1032.679-33903930.000,00

2591.10.301.1032.679-3390461.000,00

2591.10.301.1032.679-4490512.000,00

2591.10.301.1032.679-44905220.000,00

2591.10.301.1032.691-339047262.000,00

2591.10.301.1032.691-3390471.500.000,00

2591.10.301.1032.695-319011475.000,00

2591.10.301.1032.697-319004200.000,00

2591.10.302.1032.680-319004100.000,00

2591.10.302.1032.680-33504145.773,00

2591.10.302.1032.680-335043130.000,00

2591.10.302.1032.680-33903040.000,00

2591.10.302.1032.680-339039122.000,00

2591.10.302.1032.680-339039100.000,00

2591.10.302.1032.680-449052200.000,00

2591.10.302.1032.681-3390142.000,00

2591.10.302.1032.681-33903030.000,00

2591.10.302.1032.681-33903910.000,00

2591.10.302.1032.681-4490513.000,00

2591.10.302.1032.681-44905234.000,00

2591.10.302.1032.681-4490528.000,00

2591.10.303.1032.688-33903227.000,00

2591.10.304.1032.684-33903010.000,00

2591.10.304.1032.684-33903930.000,00

2591.10.304.1032.685-3390395.000,00

2591.10.304.1032.685-44905210.000,00

2591.10.304.1032.686-3390399.000,00

2591.10.304.1032.687-3390321.000,00

2591.10.305.1032.673-3390305.000,00

2591.10.305.1032.673-3390321.000,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810.04.129.1024.071-319013224.000,00

2810.04.129.1024.071-31909695.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3192 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

3192.26.452.1044.191-3390351.650,00

3192.26.452.1044.191-44905112.640,00

3300 - GOVERNADORIA

3397 - FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

3397.23.695.1044.100-3190041.400,00

3397.23.695.1044.100-3390302.352,00

3397.23.695.1044.100-339033100,00

3397.23.695.1044.100-339036100,00

3397.23.695.1044.100-339048100,00

3397.23.695.1044.100-339092100,00

3397.23.695.1044.100-339093100,00

3397.23.695.1044.100-449051100,00

3397.23.695.1044.100-449052100,00

3397.23.695.1044.101-319004100,00

3397.23.695.1044.101-319011200,00

3397.23.695.1044.101-339030100,00

3397.23.695.1044.101-339032100,00

3397.23.695.1044.101-339033100,00

3397.23.695.1044.101-339035100,00

3397.23.695.1044.101-339036300,00

3397.23.695.1044.101-339037100,00

3397.23.695.1044.101-339039100,00

3399 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

3399.18.541.1055.042-3390333.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,3 DE SETEMBRO DE 2.013

EMILENE PEREIRA GARCIAPAULO DUARTE

Subsecretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal

Página4