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DECRETO Nº 1.241, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Declara a nulidade do Decreto “P” nº 045/2012, que concede promoção vertical aos Guardas Municipais que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

Considerando que o processo de promoção vertical dos Guardas Municipais relacionados no anexo único do Decreto “P” nº 045/2012 não obedeceu aos requisitos esculpidos nos artigos 35 a 38 da Lei Complementar nº 112/2007;

Considerando que os referidos dispositivos legais são imprescindíveis ao processo de promoção vertical, não podendo ser sanados ou convalidados os atos administrativos realizados sem a observância dos mesmos;

Considerando que não houve a realização de curso específico para a movimentação na carreira, de acordo com o § 2º do art. 3º do Decreto nº 723/2009;

Considerando que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, na forma do disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando que a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal prescreve que "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos...",

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada a nulidade do Decreto “P” nº 045, de 21 de março de 2012, que concedeu promoção vertical aos Guardas Municipais, sem a observância da legislação aplicável à matéria.

Art. 2º O Comandante da Guarda Municipal e o Coordenador Municipal de Segurança Pública adotarão as providências necessárias à realização das promoções horizontal e vertical dos membros da Guarda Municipal, com a devida observância das regras previstas na Lei Complementar nº 112/2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos ex tunc à data de início da vigência do Decreto “P” nº 045, de 21 de março de 2012.

Corumbá, 27 de agosto de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal