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DECRETO Nº 1.242, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

Altera e revoga dispositivos do Decreto 780, de 10 de maio de 2010, que dispõe sobre a obrigação do município de Corumbá de requisitar os bens e serviços da Santa Casa de Corumbá.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 2º do Decreto 780, de 10 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação.

“Art.2º...........................................................................................................

I – CRISTIANO RIBEIRO XAVIER, matrícula nº 7655-2, na qualidade de Presidente;

II– EDUARDO ANDERSON PEREIRA, matrícula nº 7679-1;

III – RENATO FABIANO CINTRA, matrícula nº 9030.

IV – REVOGADO” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17 de julho de 2013.

Art. 3º Fica revogado o inciso IV do art. 2º do Decreto 780, de 10 de maio de 2010.

Corumbá, 28 de agosto de 2013

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal