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DECRETO Nº 1.243, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Regularização Fundiária de áreas urbanas de propriedade do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma autorizadora do art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica prorrogado, por mais 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Regularização Fundiária de áreas urbanas de propriedade do Município de Corumbá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 3 de setembro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal