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DECRETO Nº 1.234, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

Dispõe sobre a regulamentação do Art. 141, inciso II, alínea “u” da Lei Complementar nº 100 de 22 de janeiro de 2006, com nova redação dada pela lei Complementar nº 114/2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 82, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

DECRETA:

Art. 1° São responsáveis pela retenção na fonte e pelo recolhimento do ISS devido no Município de Corumbá, na qualidade de substituto tributário, as pessoas jurídicas que explorem, ainda que imunes, isentas ou favorecidas de qualquer outro benefício fiscal, as atividades de Comércio, Indústria e Serviços e que possuam acima de 30 (trinta) funcionários registrados.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 2 de agosto de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal