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DECRETO Nº 1.233, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

Acrescenta e Altera Dispositivos ao Decreto no 607, de 1º de junho de 2009, que Dispõe sobre a instituição do Comitê Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais no Pantanal de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 607, de 1º de janeiro de 2009, abaixo indicados, passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º.....................................................................................

VI - propor a implementação de diretrizes unificadas de Educação Ambiental;

VII - articular o desenvolvimento de políticas públicas de Resgate dos animais da fauna silvestre em zonas urbanas e a padronização de seus procedimentos que contemple a segurança da população;

VIII - articular a implementação de estratégias de ações integradas para atuar efetivamente no controle de queimadas, monitoramento, prevenção e combate aos incêndios florestais no Pantanal e alternativas ao uso do fogo;

IX - assessorar o Conselho Municipal de Meio Ambiente, no que concerne ao estabelecimento de políticas de prevenção, monitoramento, controle de queimadas e combate aos incêndios florestais, no âmbito de sua circunscrição;

X - praticar outros atos compatíveis com a sua finalidade.

"Art. 4º.....................................................................................

I - Presidência;

II - Secretaria Executiva;

III – Plenário;

IV - Câmaras Técnicas (CT);

IV - Grupos de Trabalhos Temporários (GTT).

Parágrafo único. As atribuições de cada unidade serão disciplinadas por seu Regimento Interno.

"Art. 5º O Comitê Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais de Corumbá será paritariamente composto por 20(vinte) representantes, sendo 4 (quatro) reservado aos órgãos do poder executivo municipal e as restantes proveniente dos órgãos e entidades governamentais, da sociedade civil, organizações não-governamentais e as instituições da iniciativa privada que tenham dentre seus objetivos a proteção ao meio ambiente, que atuarão como órgãos executores (com voto e voz).

§ 1º Cada órgão ou entidade indicará o seu representante que integrará o Comitê e 1 (um) suplente, que o substituirá em sua ausência ou impedimento.

§ 2º O mandato dos membros do Comitê Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais de Corumbá, bem como a indicação dos mesmos, será definido no regimento interno, inclusive quanto à forma de substituição ou exclusão.

§ 3º A título de colaboradores eventuais, pessoas físicas poderão integrar-se ao Comitê por meio de convite subscrito pelo Presidente do Comitê.

................................................................................................

Art. 7º As entidades citadas no caput do art. 5º serão convidadas a participar do Comitê, as quais deverão manifestar por escrito o seu interesse, enviando expediente ao Órgão Municipal de Meio Ambiente com o nome de seus respectivos representantes.

Parágrafo único. A Presidente e o Secretário Executivo do Comitê Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais de Corumbá serão escolhidos dentre os membros titulares indicados, em sua primeira reunião, que deverá ser realizada em até 30 dias, contados da nomeação dos membros”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 1º de agosto de 2013

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal