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LEI Nº 2.334, DE 19 DE JULHO DE 2013

Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar em concessão a exploração dos serviços de transporte coletivo no município de Corumbá-MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em concessão, através de outorga onerosa, mediante certame licitatório instaurado na modalidade de concorrência, a exploração dos serviços de transporte coletivo no Município de Corumbá-MS.

Art. 2º O prazo da concessão será de 20 (vinte) anos prorrogável por mais 10 (dez) anos, prazo este necessário à remuneração e amortização dos investimentos realizados pela Concessionária, obedecendo-se, para tanto, as normas legais que assegurem a correta ocupação do solo, as normas ambientais, urbanísticas, de segurança do serviço concedido e o Plano Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana do Município de Corumbá-MS.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 19 de julho de 2013

paulo duarte

Prefeito Municipal