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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0063 DE 7 DE JUNHO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 311.747,00 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492.12.361.1033.540-3390472.100,00

2493 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ-FUNEC

2493.27.812.1032.610-4490525.290,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.122.1032.671-459061160.357,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710.04.131.1024.024-3390391.000,00

2792 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

2792.08.244.1034.040-45906115.000,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810.04.129.1024.071-31909419.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.15.451.1044.180-33903018.000,00

3110.15.451.1045.060-33903962.000,00

3300 - GOVERNADORIA

3393 - FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

3393.03.092.1024.450-31901128.000,00

3393.03.092.1024.450-3390391.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492.12.361.1032.598-3390301.000,00

2492.12.361.1032.598-3390321.000,00

2492.12.361.1032.598-339033100,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.302.1032.680-449051105.357,00

2591.10.302.1032.680-44905255.000,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710.04.131.1024.024-3390331.000,00

2791 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ

2791.27.812.1034.170-3390395.290,00

2792 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

2792.08.244.1034.040-44905215.000,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810.04.129.1024.071-33901819.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.04.122.1034.495-33903918.000,00

3110.04.122.1044.494-4490527.000,00

3110.15.451.1045.060-33903015.000,00

3110.16.451.1035.174-33903940.000,00

3300 - GOVERNADORIA

3393 - FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

3393.03.092.1024.450-33909329.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 7 DE JUNHO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal