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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0062 DE 6 DE JUNHO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 520.683,00 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492.12.361.1032.594-3390338.000,00

2492.12.361.1032.595-33903026.000,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.122.1032.671-459061145.000,00

2591.10.302.1032.680-33903925.000,00

2591.10.302.1032.682-3390147.200,00

2591.10.304.1032.685-339030600,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810.04.129.1024.071-319096240.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.15.451.1044.180-33903044.373,00

3110.15.451.1044.490-44905114.898,00

3192 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

3192.26.452.1044.191-339030950,00

3192.26.452.1044.192-3390302.302,00

3192.26.452.1044.192-449052960,00

3300 - GOVERNADORIA

3302 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

3302.03.092.1024.321-3390392.400,00

3305 - COORDENADORIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA

3305.06.181.1024.350-3390393.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492.12.361.1032.593-3190118.000,00

2492.12.361.1032.595-44905226.000,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.302.1032.680-44905125.000,00

2591.10.302.1032.680-449052145.000,00

2591.10.302.1032.682-4590617.200,00

2591.10.304.1032.685-339047600,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810.04.129.1024.071-31901140.000,00

2810.04.129.1024.071-339047200.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.15.451.1044.493-45906114.898,00

3110.15.452.1054.491-44905244.373,00

3192 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

3192.26.452.1044.191-339036950,00

3192.26.452.1044.191-4490513.262,00

3300 - GOVERNADORIA

3302 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

3302.03.092.1024.320-3390915.400,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 DE JUNHO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal