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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0061 DE 5 DE JUNHO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 49.761,00 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.302.1032.680-33903617.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3192 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

3192.26.452.1044.191-3390305.221,00

3300 - GOVERNADORIA

3301 - GABINETE DO PREFEITO

3301.04.122.1014.312-44905227.540,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.302.1032.680-44905117.000,00

3000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

3010 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

3010.20.122.1044.092-4490513.500,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3192 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

3192.26.452.1044.190-339036500,00

3192.26.452.1044.191-3390364.721,00

3300 - GOVERNADORIA

3301 - GABINETE DO PREFEITO

3301.04.122.1014.312-33903024.040,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE JUNHO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal

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