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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0060 DE 3 DE JUNHO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 353.950,00 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s)seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492.12.361.1032.593-33903114.000,00

2492.12.361.1032.594-33903950.000,00

2492.12.361.1032.594-339039117.800,00

2492.12.361.1033.540-3390392.000,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810.04.126.1014.073-3190941.500,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.13.392.1045.065-449051168.650,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492.12.361.1032.593-31901164.000,00

2492.12.361.1032.593-319011117.000,00

2492.12.361.1032.598-3350471.000,00

2492.12.361.1032.598-3390141.000,00

2492.12.365.1032.592-319092100,00

2492.12.365.1032.592-339014100,00

2492.12.366.1032.597-339030500,00

2492.12.366.1032.597-339031100,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810.04.126.1014.073-3390331.500,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.04.122.1044.181-44905220.000,00

3110.04.122.1044.494-33903310.000,00

3110.04.122.1044.494-44905213.000,00

3110.15.451.1035.171-33903950.000,00

3110.15.451.1044.180-33904637.650,00

3110.15.451.1044.490-33903938.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 DE JUNHO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal