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DECRETO Nº 1.196, DE 7 DE JUNHO DE 2013

Altera disposições do Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência, aprovado pelo Decreto nº 709, de 26 de novembro de 2009.

OPREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos incisos III e XXIV do art. 82 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005;

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência – CONPREV, aprovado pelo Decreto nº 709, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho Municipal de Previdência – CONPREV, é composto por membros titulares representantes:

I - dois do Poder Executivo;

II - um do Poder Legislativo;

III - um do Sindicato dos Servidores Municipais - SINCOR;

IV - um do Sindicato dos Trabalhadores de Educação – SINTED; e

V - um dos aposentados e pensionistas do FUNPREV.

§ 1º Os membros titulares e suplentes do CONPREV serão escolhidos dentre segurados e beneficiários do regime próprio de previdência social do Município de Corumbá indicados:

I - pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal, respectivamente, os representantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo;

II - pelas respectivas entidades sindicais, os representantes referidos nos incisos III e IV do caput;

§ 2º Os representantes dos aposentados e pensionistas, nas condições de titular e suplente, serão escolhidos dentre integrantes destas categorias, em sorteio realizado em sessão pública, conduzida pelo FUNPREV.

§ 3º Os aposentados e os pensionistas interessados em compor o CONPREV deverão se inscrever, atendendo a convocação feita por edital do gestor do FUNPREV, publicado no Diário Oficial de Corumbá, até cinco dias úteis da data da sessão de realização do sorteio.

§ 4º Os membros substitutos dos representantes referidos nos incisos I, II, III e IV serão indicados, juntamente com os respectivos titulares, pelos Poderes e pelas entidades que representarem.

§ 5º As indicações dos titulares e suplentes deverão ser encaminhadas, até trinta dias antes do encerramento do mandato em vigor, ao titular da Secretaria Municipal de Gestão Pública.

§ 6º Os membros titulares e suplentes do CONPREV serão nomeados pelo Prefeito para mandato de dois anos, permitida uma recondução sucessiva.” (N.R)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 7 de junho de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal