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DECRETO Nº 1.198, DE 10 DE JUNHO DE 2013

Institui o Preço Público para locação dos espaços do “Centro de Convenções do Pantanal Miguel Gómez”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no disposto no art. 6˚ da Lei 2.277, de 14 de Novembro de 2012 e no art. 3˚do Decreto Municipal n˚ 1.111, de 1˚ de janeiro de 2013.

Considerando a necessidade de regulamentar o sistema de locação dos espaços físicos do Centro de Convenções do Pantanal Miguel Gómez, para que o mesmo se torne um bem público autossustentável;

DECRETA:

Art. 1° Institui o preço público para locação dos espaços físicos do Centro de Convenções do Pantanal Miguel Gómez, o qual será equivalente aos valores constantes da "Tabela de Valores para Locação dos Espaços do Centro de Convenções do Pantanal Miguel Gómes” (ANEXO I).

§ 1º O preço público será utilizado como forma de pagamento pela locação dos espaços do Centro de Convenções do Pantanal Miguel Gómez tanto para os Órgãos e Entidades Municipais quanto para os particulares, sendo vedada a locação de qualquer dos espaços citados sem a contraprestação mencionada.

§ 2º O valor do preço público para os Órgãos e Entidades Municipais, para a locação dos espaços do Centro de Convenções do Pantanal Miguel Gómez, será equivalente a 50% dos valores constantes da "Tabela de Valores para Locação dos espaços do Centro de Convenções do Pantanal Miguel Gómez" (ANEXO I).

§ 3º O valor do preço público para os particulares, para a locação dos espaços do Centro de Convenções do Pantanal Miguel Gómez, será equivalente a 100% dos valores constantes da "Tabela de valores para locação dos espaços do Centro de Convenções do Pantanal Miguel Gómez" (ANEXO I).

§ 4º A utilização do preço público será, obrigatoriamente, precedida da celebração de contrato de adesão (ANEXOS II e III), tanto para os Órgãos e Entidades Municipais quanto para os particulares, que regulará a relação jurídica entre as partes contratantes.

Art. 2° Os Órgãos e Entidades Municipais, bem como os particulares que locarem os espaços do Centro de Convenções do Pantanal Miguel Gómez, deverão, além de firmar o contrato citado no §4º do art. 1º, efetuar previamente à data de locação dos espaços o recolhimento do preço público, nas proporções estabelecidas nos §§ 2º e 3º do art. 1º deste decreto, que deverão ser pagos, exclusivamente, nos seguintes locais:

I – Casas Lotéricas;

II – Agências da Caixa Econômica Federal;

III – Agências do Banco do Brasil;

IV - Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC).

Parágrafo único. O pagamento será feito mediante Documento de Arrecadação Municipal (DAM), o qual deverá ser retirado no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC).

Art. 3° O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) emitido, para pagamento da locação dos espaços físicos do Centro de Convenções do Pantanal Miguel Gómez, possuirá um Código Tributário próprio, motivo pelo qual os valores recolhidos neste código, a título de preço público, serão revertidos diretamente para a Fundação de Turismo do Pantanal, considerando ser a mesma a atual gestora do Centro de Convenções.

Art. 4° O sinal exigido para realizar a reserva dos espaços locados, bem como as formas de se assegurar definitivamente a locação dos espaços físicos do Centro de Convenções do Pantanal Miguel Gómez são objeto dos contratos de adesão em anexo, devendo suas cláusulas reger as relações jurídicas não abrangidas expressamente por este Decreto.

Art. 5° O preço público será atualizado periodicamente de acordo com a "Tabela de Valores para Locação dos espaços do Centro de Convenções do Pantanal Miguel Gómez" (ANEXO I).

Art. 6° Fica a Diretora-Presidente da Fundação de Turismo do Pantanal (FUNDTUR/PANTANAL) autorizada a expedir portarias que se fizerem necessárias para instituição do preço público de locação dos espaços do Centro de Convenções do Pantanal Miguel Gómez.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as Portarias da Fundação de Turismo do Pantanal publicadas nas edições nº 175, de 19 de março de 2013 e nº 205, de 03 de maio de 2013, do Diário Oficial de Corumbá, que torna público e retifica a tabela de valores para locação de espaços do Centro de Convenções Municipal Miguel Gómez.

Corumbá, 10 de junho de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

HÉLÈNEMARIE DIAS FERNANDES

Diretora Presidente da Fundação de Turismo do Pantanal

ANEXO I DO DECRETO N°. 1.198, DE 10 DE JUNHO DE 2013

TABELA I : VALORES PARA LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS DO CENTRO DE CONVENÇÕES MUNICIPAL MIGUEL GÓMEZ

ESPAÇO

ÁREA (M²)

VALORES PARA LOCAÇÃO DIÁRIA¹

VALORES

PARA

LOCAÇÃO

½ DIÁRIA²

MONTAGEM/

DESMONTA-GEM/ENSAIO

HORA EXCEDENTE

Auditório Águas do Pantanal

243,05

1.300,32

650,16

650,16

162,54

Sala Rio São Lourenço

59,45

318,06

159,03

159,03

39,76

Sala Rio Piquiri

59,45

318,06

159,03

159,03

39,76

Sala Rio Abobral

23,92

127,97

63,98

63,98

16,00

Sala Rio Taquari

95,92

513,17

256,58

256,58

64,15

Sala Rio Paraguai

154,50

826,58

413,29

413,29

103,32

Foyer

425,10

2.048,92

1.024,46

1.024,46

256,11

Saguão

498,96

2.404,99

1.202,49

1.202,49

300,62

Sala Rio Nabileque

23,92

127,97

63,98

63,98

16,00

Sala de Administração de Eventos

33,85

181,09

90.54

90,54

22,64

Sala de Internet / Reprografia

28,04

150,01

75,00

75,00

18,75

Loja 1

13,90

41,38

20,69

20,69

5,17

Loja 2

14,19

42,25

21,12

21,12

5,28

Fonte: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços públicos.

1 - Valores para locação referentes a diária com período de 8 (oito) horas.

2 – Locações por período de até 4 (quatro) horas, será cobrado meia diária.

TABELA II : DE VALORES PARA LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS DO CENTRO DE CONVENÇÕES MUNICIPAL MIGUEL GÓMEZ

ESPAÇO

ÁREA (M²)

VALORES PARA LOCAÇÃO / MENSAL¹

Loja 1

13,90

1.241,52

Loja 2

14,19

1.267,42

 Fonte: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços públicos.

1 - Valores para locação mensal.

ANEXO II DO DECRETO N°. 1.198, DE 10 DE JUNHO DE 2013

PREÇO PÚBLICO - CONTRATO DE ADESÃO PARA PARTICULARES

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO – PARTICULARES

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

Por este instrumento particular, de um lado o Município de Corumbá-MS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n° 1- Bairro Dom Bosco, por meio da FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL (FUNDTUR/PANTANAL), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.375.226/0001-70, neste ato representada por sua Diretora-presidente, Sra. Hélènemarie Dias Fernandes, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade de Corumbá- MS, respectivamente, doravante simplesmente denominada CONTRATADA e de outro lado, (qualificação completa do particular), denominada CONTRATANTE, têm justo e contratado os seguintes serviços a seguir especificados:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de locação de espaços do Centro de Convenções do Pantanal Miguel Gomez, quais sejam:

(discriminação dos espaços a serem locados, bem como do horário e tempo de locação)

2.2 – No caso de prorrogação nos horários acima acordados será devida contraprestação pecuniária, estipulada no item 5.2.4.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL

3.1 – O evento será realizado para:

( ) Convenção ( ) Exposição ( ) Colóquios

( ) Seminário ( ) Reunião ( ) Congresso

( ) Palestra ( ) Fórum ( ) Outros.

3.2 - No Espaço:

( ) Foyer ( ) Sala Rio São Lourenço ( ) Sala Rio Taquari

( ) Saguão ( ) Sala Rio Piquiri ( ) Sala Rio Paraguai

( ) Auditório ( ) Sala Rio Abobral ( ) Sala Rio Naqileque

( ) Parte Externa - Frente Estacionamento ( ) Parte Externa – Frente para o Rio Paraguai

CLÁUSULA QUARTA - DO NÚMERO DE CONVIDADOS

4.1 - O espaço locado é fração ideal do Centro de Convenções, sempre prevalecendo o valor contratado, mesmo que o evento a ser realizado não alcance a média de público esperada.

4.2 - A responsabilidade por eventual falta de cadeiras e mesas, além do número porventura contratado, será integral do contratante.

CLÁUSULA QUINTA – DO ESPAÇO / DOS SERVIÇOS / DOS EQUIPAMENTOS

5.1 – DO ESPAÇO:

5.1.1 - A CONTRATADA, oferecerá para a CONTRATANTE a locação do espaço, de salas, (cadeiras/mesas) disponíveis no Centro de Convenções, com tempo de duração da locação, descritas na cláusula segunda do presente contrato.

5.2 – DOS SERVIÇOS:

5.2.1 - O serviço de segurança do evento deverá obrigatoriamente ser contratados pelo CONTRATANTE, diretamente junto à firmas especializadas de seguros e serviços de estacionamento e vigilantes, inclusive os serviços relativos a decoração.

5.2.2 – Deverão ser comunicado com antecedência de 20 dias, através do Plano de Eventos, os serviços terceirizados feitos pela contratante (decoração, iluminação, sonorização, barman, etc.), o qual deverá ser aprovado pela CONTRATADA, sendo a contratação e a execução dos serviços citados de total responsabilidade do CONTRATANTE;

5.2.3 - A CONTRATANTE fica ciente que a CONTRATADA poderá cobrar taxas de utilização do local para os serviços terceirizados, referentes a consumos de energia, água, entre outros, salvo em casos de necessidade de utilização de grande carga de energia elétrica, casos estes que a CONTRATANTE deverá se responsabilizar pela instalação de geradores que suportem tal demanda, sem quaisquer custos para a CONTRATADA. Poderá ainda a CONTRATADA obstar a entrada de prestadores de serviços que não estejam cadastrados.

5.2.4 - Ressalta-se que serão cobrados os valores constantes da Tabela de Preços (ANEXO I), por cada hora ultrapassada como excedente, independentemente de notificação extrajudicial, sem prejuízo de outros custos adicionais.

5.2.5 - O CONTRATANTE, caso entenda necessário à realização de seu evento, providenciará a prestação de serviços de Buffet (a empresa contratada é responsável pela limpeza dos locais utilizados para a realização de tais serviços), sem nenhum tipo de responsabilidade da CONTRATADA.

5.3- DOS EQUIPAMENTOS:

5.3.1 - Caso seja necessário, a ora CONTRATADA fornecerá os seguintes equipamentos para a realização do evento:

I) (Detalhamento dos equipamentos que porventura sejam cedidos)

CLÁUSULA SEXTA - DOS SERVIÇOS ADICIONAIS

6.1 - A CONTRATADA providenciará ao CONTRATANTE o fornecimento dos serviços adicionais quando necessários para a produção do evento e devidamente pactuados no presente contrato, eximindo-se de qualquer responsabilidade que não esteja aqui pactuada.

6.2 - A utilização da cozinha não inclui fornecimento de gás ou qualquer outro equipamento restringindo-se apenas ao uso das instalações.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1 - DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:

7.1.1 - O preço certo e ajustado deste contrato é equivalente a 100% dos valores estipulados na Tabela de Valores para Locação dos Espaços do Centro de Convenções do Pantanal Miguel Gómez, sendo totalmente vedada a locação dos espaços do Centro de Convenções por valor inferior.

7.1.2 - O pagamento deverá ser efetuado através de guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal), o qual deverá ser retirado no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e pago, exclusivamente, nos seguintes locais:

I – Casas lotéricas;

II – Agências da Caixa Econômica Federal;

III – Agências do Banco do Brasil;

IV - Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC).

§1º Após o pagamento da guia DAM o Contrato de Locação será assinado.

§2º Caso o CONTRATANTE deixe de recolher o valor da contratação, o contrato será automaticamente rescindido, independentemente de notificação.

7.1.3 - O CONTRATANTE não poderá efetuar qualquer modificação física no espaço locado (furos nas paredes, no teto, entre outros), bem como em quaisquer dependências do Centro de Convenções e, caso ocorra qualquer danificação o contratante ficará obrigado a ressarcir os custos para recuperação do local.

7.1.4 – Caso haja necessidade de utilização do espaço para serviços de decoração ou afins com antecedência de um dia da realização do evento pelo contratante, desde que haja disponibilidade, a CONTRATADA cobrará uma taxa conforme a tabela vigente.

7.1.5 - O CONTRATANTE é responsável pela instalação e manutenção de geradores de energia próprios que suportem a demanda de energia excedente para utilização de som mecânico ou apresentação de conjunto musical de até três integrantes.

7.1.6 - O CONTRATANTE declara ter recebido a Sala em perfeito estado, sem nenhum vidro quebrado ou instalações com defeito, comprometendo-se a efetuar a entrega nos mesmos moldes que recebeu.

7.1.7 - O CONTRATANTE não poderá mudar ou trocar a disposição dos móveis sem consultar a administração do Centro de Convenções.

CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

8.1– É de total responsabilidade do CONTRATANTE qualquer dano material ocorrido no Centro de Convenções causado por seus convidados e prestadores de serviços contratados diretamente.

§ 1º Os danos ocorridos no local enfocam responsabilidade objetiva do CONTRATANTE, obrigando-o pela reparação imediata do dano com ressarcimento no valor, apresentando 2 (dois) orçamentos, constituindo este instrumento em título executivo extrajudicial para todos os fins de direito.

§ 2º Será feita, obrigatoriamente, antes e após o evento, pela CONTRATADA, a vistoria do local, mobiliário, equipamentos de serviços, equipamentos utilizados na produção do evento, incluindo a anotação de Responsabilidade Técnica em caso de montagem de estandes ou tendas.

8.2- É de responsabilidade do CONTRATANTE as despesas com pagamento de direitos autorais, devendo ainda providenciar, caso prescrito em lei, em tempo hábil, toda a documentação exigível junto ao DEOPS, ECAD, Prefeitura Municipal de Corumbá, Ordem e Sindicato dos Músicos e demais órgãos necessários à realização do evento.

8.3- A CONTRATADA não se responsabiliza por materiais ou objetos deixados no interior do Centro de Convenções por empresas terceirizadas (sonorização, decoração, iluminação, fotografia, filmagem, etc).

8.4 - O CONTRATANTE fica ciente que é proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes conforme dispõe a legislação vigente.

CLÁUSULA NONA - DO CONTRATO

9.1 - O Presente Contrato é irretratável, obrigando a todos, inclusive seus herdeiros e sucessores ao cumprimento das cláusulas estabelecidas.

9.2 - Caso o CONTRATANTE desista do presente instrumento, perderá à favor da CONTRATADA, qualquer valor já pago, sem qualquer direito a indenização, em razão da reserva de data efetuada.

9.3 - O CONTRATANTE declara estar ciente que poderá haver outros Eventos no Centro de Convenções e em razão da intercomunicação de alguns espaços poderá ocorrer trânsito de participantes de outros eventos na parte por si locada, nada tendo a opor neste sentido.

9.4 - O CONTRATANTE informa ter ciência do funcionamento da FUNDTUR/PANTANAL no Centro de Convenções do Pantanal Miguel Gómez, declara não possuir qualquer oposição a tal fato, renunciando, portanto, a qualquer direito de utilização dos seguintes locais:

I - Sala de administração de eventos;

II - Sala de internet/reprografia;

III - Loja 1;

IV - Loja 2.

Parágrafo único: Os espaços informados nos incisos III e IV poderão ser utilizados somente se forem locados, conforme tabela II do anexo I deste Decreto.

9.5 - O CONTRATANTE deve permanecer no local ou nomear representante legal enquanto houver participantes do evento. A permanência ou não de representante da CONTRATADA depende única e exclusivamente de disponibilidade e vontade da mesma, não tendo o CONTRATANTE qualquer ingerência sobre tal fato. Fica estabelecido ainda que no espaço é proibido fumar.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

10.1 – Os casos omissos que se tornarem controvertidos serão dirimidos no foro da comarca de Corumbá-MS, e assim por estarem de comum acordo com os termos deste contrato, assinam o mesmo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.

Corumbá/MS,____de_____________de__________

______________________________________

(PARTICULAR)

CONTRATANTE

______________________________________________

FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

CONTRATADA

Testemunhas:

___________________________

RG N°

___________________________

RG N°

ANEXO III DO DECRETO N°. 1.198, DE 10 DE JUNHO DE 2013

PREÇO PÚBLICO

CONTRATO DE ADESÃO PARA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO - ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

Por este instrumento de contrato, de um lado o Município de Corumbá-MS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n° 1- Bairro Dom Bosco, por meio da FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL (FUNDTUR/PANTANAL), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.375.226/0001-70, neste ato representada por sua Diretora-presidente Sra. Hélènemarie Dias Fernandes, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade de Corumbá- MS, respectivamente, doravante simplesmente denominada CONTRATADA e de outro lado, (qualificação completa dos Órgãos e Entidades Municipais), denominada CONTRATANTE, têm justo e contratado os seguintes serviços a seguir especificados:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - O objeto do presente contrato é a locação de espaços do Centro de Convenções do Pantanal Miguel Gomez, quais sejam:

(discriminação dos espaços a serem locados, bem como do horário e tempo de locação)

2.2 – No caso de prorrogação nos horários acima acordados será devida contraprestação pecuniária, estipulada no item 5.2.4.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL

3.1 – O evento será realizado para:

( ) Convenção ( ) Exposição ( ) Colóquios

( ) Seminário ( ) Reunião ( ) Congresso

( ) Palestra ( ) Fórum ( ) Outros.

3.2 - No Espaço:

( ) Foyer ( ) Sala Rio São Lourenço ( ) Sala Rio Taquari

( ) Saguão ( ) Sala Rio Piquiri ( ) Sala Rio Paraguai

( ) Auditório ( ) Sala Rio Abobral ( ) Sala Rio Naqileque

( ) Parte Externa - Frente Estacionamento ( ) Parte Externa – Frente para o Rio Paraguai

CLÁUSULA QUARTA - DO NÚMERO DE CONVIDADOS

4.1 - O espaço locado é fração ideal do Centro de Convenções, sempre prevalecendo o valor contratado, mesmo que o evento a ser realizado não alcance a média de público esperada.

4.2 - A responsabilidade por eventual falta de cadeiras e mesas, além do número porventura contratado, será integral do contratante.

CLÁUSULA QUINTA – DO ESPAÇO / DOS SERVIÇOS / DOS EQUIPAMENTOS

5.1 – DO ESPAÇO:

5.1.1 - A CONTRATADA, oferecerá para a CONTRATANTE a locação do espaço, de salas, (cadeiras/mesas) disponíveis no Centro de Convenções, com tempo de duração da locação, descritas na cláusula segunda do presente contrato.

5.2 – DOS SERVIÇOS:

5.2.1 - O serviço de segurança do evento deverá obrigatoriamente ser contratados pelo CONTRATANTE, diretamente junto à firmas especializadas de seguros e serviços de estacionamento e vigilantes, inclusive os serviços relativos a decoração.

5.2.2 – Deverão ser comunicado com antecedência de 20 dias, através do Plano de Eventos, os serviços terceirizados feitos pela contratante (decoração, iluminação, sonorização, barman, etc.), o qual deverá ser aprovado pela CONTRATADA, sendo a contratação e a execução dos serviços citados de total responsabilidade do CONTRATANTE;

5.2.3 - A CONTRATANTE fica ciente que a CONTRATADA poderá cobrar taxas de utilização do local para os serviços terceirizados, referentes a consumos de energia, água, entre outros, salvo em casos de necessidade de utilização de grande carga de energia elétrica, casos estes que a CONTRATANTE deverá se responsabilizar pela instalação de geradores que suportem tal demanda, sem quaisquer custos para a CONTRATADA. Poderá ainda a CONTRATADA obstar a entrada de prestadores de serviços que não estejam cadastrados.

5.2.4 - Ressalta-se que serão cobrados os valores constantes da Tabela de Preços (ANEXO I), por cada hora ultrapassada como excedente, independentemente de notificação extrajudicial, sem prejuízo de outros custos adicionais.

5.2.5 - O CONTRATANTE, caso entenda necessário à realização de seu evento, providenciará a prestação de serviços de Buffet (a empresa contratada é responsável pela limpeza dos locais utilizados para a realização de tais serviços), sem nenhum tipo de responsabilidade da CONTRATADA.

5.3- DOS EQUIPAMENTOS:

5.3.1 - Caso seja necessário, a ora CONTRATADA fornecerá os seguintes equipamentos para a realização do evento:

I) (Detalhamento dos equipamentos que porventura sejam cedidos)

CLÁUSULA SEXTA - DOS SERVIÇOS ADICIONAIS

6.1 - A CONTRATADA providenciará ao CONTRATANTE o fornecimento dos serviços adicionais quando necessários para a produção do evento e devidamente pactuados no presente contrato, eximindo-se de qualquer responsabilidade que não esteja aqui pactuada.

6.2 - A utilização da cozinha não inclui fornecimento de gás ou qualquer outro equipamento restringindo-se apenas ao uso das instalações.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1 - DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:

7.1.1 - O preço certo e ajustado deste contrato é equivalente a 100% dos valores estipulados na Tabela de Valores para Locação dos Espaços do Centro de Convenções do Pantanal Miguel Gómez, sendo totalmente vedada a locação dos espaços do Centro de Convenções por valor inferior.

7.1.2 - O pagamento deverá ser efetuado através de guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal), o qual deverá ser retirado no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e pago, exclusivamente, nos seguintes locais:

I – Casas Lotéricas;

II – Agências da Caixa Econômica Federal;

III – Agências do Banco do Brasil;

IV - Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC).

§1º Após o pagamento da guia DAM o Contrato de Locação será assinado.

§2º Caso o CONTRATANTE deixe de recolher o valor da contratação, o contrato será automaticamente rescindido, independentemente de notificação.

7.1.3 - O CONTRATANTE não poderá efetuar qualquer modificação física no espaço locado (furos nas paredes, no teto, entre outros), bem como em quaisquer dependências do Centro de Convenções e, caso ocorra qualquer danificação o contratante ficará obrigado a ressarcir os custos para recuperação do local.

7.1.4 – Caso haja necessidade de utilização do espaço para serviços de decoração ou afins com antecedência de um dia da realização do evento pelo contratante, desde que haja disponibilidade, a CONTRATADA cobrará uma taxa conforme a tabela vigente.

7.1.5 - O CONTRATANTE é responsável pela instalação e manutenção de geradores de energia próprios que suportem a demanda de energia excedente para utilização de som mecânico ou apresentação de conjunto musical de até três integrantes.

7.1.6 - O CONTRATANTE declara ter recebido a Sala em perfeito estado, sem nenhum vidro quebrado ou instalações com defeito, comprometendo-se a efetuar a entrega nos mesmos moldes que recebeu.

7.1.7 - O CONTRATANTE não poderá mudar ou trocar a disposição dos móveis sem consultar a administração do Centro de Convenções.

CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

8.1– É de total responsabilidade do CONTRATANTE qualquer dano material ocorrido no Centro de Convenções causado por seus convidados e prestadores de serviços contratados diretamente.

§ 1º Os danos ocorridos no local enfocam responsabilidade objetiva do CONTRATANTE, obrigando-o pela reparação imediata do dano com ressarcimento no valor, apresentando 2 (dois) orçamentos, constituindo este instrumento em título executivo extrajudicial para todos os fins de direito.

§ 2º Será feita, obrigatoriamente, antes e após o evento, pela CONTRATADA, a vistoria do local, mobiliário, equipamentos de serviços, equipamentos utilizados na produção do evento, incluindo a anotação de Responsabilidade Técnica em caso de montagem de estandes ou tendas.

8.2- É de responsabilidade do CONTRATANTE as despesas com pagamento de direitos autorais, devendo ainda providenciar, caso prescrito em lei, em tempo hábil, toda a documentação exigível junto ao DEOPS, ECAD, Prefeitura Municipal de Corumbá, Ordem e Sindicato dos Músicos e demais órgãos necessários à realização do evento.

8.3- A CONTRATADA não se responsabiliza por materiais ou objetos deixados no interior do Centro de Convenções por empresas terceirizadas (sonorização, decoração, iluminação, fotografia, filmagem, etc).

8.4 - O CONTRATANTE fica ciente que é proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes conforme dispõe a legislação vigente.

CLÁUSULA NONA - DO CONTRATO

9.1 - O Presente Contrato é irretratável, obrigando a todos, inclusive seus herdeiros e sucessores ao cumprimento das cláusulas estabelecidas.

9.2 - Caso o CONTRATANTE desista do presente instrumento, perderá à favor da CONTRATADA, qualquer valor já pago, sem qualquer direito a indenização, em razão da reserva de data efetuada.

9.3 - O CONTRATANTE declara estar ciente que poderá haver outros Eventos no Centro de Convenções e em razão da intercomunicação de alguns espaços poderá ocorrer trânsito de participantes de outros eventos na parte por si locada, nada tendo a opor neste sentido.

9.4 - O CONTRATANTE informa ter ciência do funcionamento da FUNDTUR/PANTANAL no Centro de Convenções do Pantanal Miguel Gómez, declara não possuir qualquer oposição a tal fato, renunciando, portanto, a qualquer direito de utilização dos seguintes locais:

I - Sala de administração de eventos;

II - Sala de internet/reprografia;

III - Loja 1;

IV - Loja 2.

Parágrafo único: Os espaços informados nos incisos III e IV poderão ser utilizados somente se forem locados, conforme tabela II do anexo I deste Decreto.

9.5 - O CONTRATANTE deve permanecer no local ou nomear representante legal enquanto houver participantes do evento. A permanência ou não de representante da CONTRATADA depende única e exclusivamente de disponibilidade e vontade da mesma, não tendo o CONTRATANTE qualquer ingerência sobre tal fato. Fica estabelecido ainda que no espaço é proibido fumar.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

10.1 – Os casos omissos que se tornarem controvertidos serão dirimidos no foro da comarca de Corumbá-MS, e assim por estarem de comum acordo com os termos deste contrato, assinam o mesmo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.

Corumbá/MS,____de_____________de__________

______________________________________

(Órgãos e Entidades Municipais)

CONTRATANTE

______________________________________________

FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

CONTRATADA

Testemunhas:

_____________________

RG N°

_____________________

RG N°