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DECRETO Nº 1.197, DE 10 DE JUNHO DE 2013

Prorroga o prazo de vencimento da segunda parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, VII e art. 100, I, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e considerando disposições estatuídas no Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 2006,

Considerando que ocorreu problema na geração e consequentemente na impressão dos carnês com a segunda parcela do IPTU/2013, cujo prazo para pagamento sem encargos vence em 10 de junho de 2013;

Considerando que esta administração municipal busca sempre evitar transtornos, dissabores ou prejuízos aos contribuintes,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica prorrogado, do dia 10 para o dia 20 de junho de 2013, o vencimento do prazo para pagamento da segunda parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2013 - IPTU/2013.

§ 1º Na forma do disposto no caput, até o dia 20 de junho de 2013, os contribuintes poderão promover o recolhimento da segunda parcela do IPTU/2013, sem a incidência de juros, multa ou qualquer outro encargo.

§ 2º Efetuando o pagamento da segunda parcela do IPTU/2013 até a data prevista neste artigo, o contribuinte poderá participar do concurso de prêmios “IPTU PREMIADO/2013”, na forma do Decreto nº 1.165, de 12 de abril de 2013.

Art. 2º Para o recebimento do carnê com a segunda parcela do IPTU/2013, o contribuinte deverá se dirigir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado na Rua Frei Mariano, 697, centro.

Art. 3º Permanecem inalterados os vencimentos da 3ª à 8ª parcelas do IPTU/2013, respectivamente, nos dias 10 de julho, 12 de agosto, 10 de setembro, 10 de outubro, 11 de novembro e 10 de dezembro de 2013, na forma do disposto no art. 3º do Decreto nº 1.162, de 4 de abril de 2013.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 10 de junho de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITE

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento