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REPUBLICAÇÃO:

Republica-se o “caput” do artigo 12 e seus incisos do Decreto nº 1.194, de 5 de junho de 2013, por ter sido publicado com incorreção:

Art. 12. Serão incluídas na remuneração bruta mensal, para definição da margem consignável, além do vencimento e subsídio, as seguintes vantagens financeiras:

I – adicional por tempo de serviço;

II – incentivo à capacitação;

III – adicional de incentivo ao magistério;

IV – adicional de operações especiais;

V – adicional de produtividade fiscal;

VI – adicional de produtividade da saúde;

VII – adicional de função;

VIII – gratificação pelo exercício de cargo em comissão;

IX - gratificação pelo exercício de função de confiança;

X - gratificação pelo exercício em local de difícil acesso e provimento;

XI - gratificação por plantão de serviço.